TJSP 13/02/2015 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
1572
Processo 0004290-70.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004290) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça Cem Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Aline Cristina Barbosa - - Luis Miguel da Silva - Manifeste-se a credora em termos
de prosseguimento, apresentando a memória atualizada de seu crédito, inclusive com a multa de que trata o artigo 475-J, do
Código de Processo Civil. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP)
Processo 0004536-71.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004536) - Divórcio Consensual - Dissolução - N.D. e outro - Manifestese o requerente, tendo em vista o desarquivamento do feito, que permanecerá em cartório por 10 dias. - ADV: AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0004820-79.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004820) - Procedimento Ordinário - Serviços - C M Buzinaro e Cia Ltda
Supermercado Boa Vista - Associacao dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Monte Alto - Município de Monte
Alto - Levante-se o depósito, em favor da exequente. Expeça-se a guia correspondente.Mandado expedido. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CARLOS EDUARDO
RETTONDINI (OAB 199320/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 0005024-84.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ana
Maria Galani Nicolau - - Antonio Aparecido Agostini - - Davi Galani - - Eneias Galani - - Eunice Galani - - Fatima Aparecida
Fransolin Decarli - - Isaias Galani - - Isaura Ribeiro Galani - - Ivani Galani - - Silas Galani - - SUELI MUSSIO - - Vilma Regina
Deponti Tricozzo - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ofertada pelo banco
executado e, por conseguinte, julgo EXTINTA a presente ação. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, levantese em favor da parte exequente a quantia de R$ 13.070,61 (treze mil e setenta reais e sessenta e um centavos), devendo o
restante ser liberado em favor do banco executado. Em razão do valor pleiteado e do quantum efetivamente devido, observo que
houve sucumbência recíproca. Assim, as partes arcarão em igual proporção com as custas e despesas processuais e com os
honorários advocatícios de seus próprios patronos. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005039-92.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005039) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos
Roberto Mestre - Lavore Produtos Alimenticios Ltda Me - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), LUCIANA DE
MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0005098-27.2003.8.26.0368 (368.01.2003.005098) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Antonio Manifeste-se o autor ,tendo em vista o desarquivamento do feito que permanecerá em carório por 10 dias. - ADV: SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0005234-38.2014.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nelson Calio - Miriam Verone da Silva - - Edson Massashiro Abe - - Sonia Verone Abe - Posto isso, julgo PROCEDENTES os
pedidos formulados a fls.2/5 e: a) DECLARO RESCINDIDO o contrato entre as partes. b) DECRETO O DESPEJO pleiteado,
concedendo o prazo e 15 dias para a desocupação voluntária; c) CONDENO os requeridos no pagamento dos aluguéis vencidos
e dos encargos da locação constantes do contrato. até a desocupação do imóvel. d) CONDENO os réus, ainda, no pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo essa última verba fixada, com fundamento no artigo 20, § 3º,
do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor do débito, considerando-se o trabalho realizado pelo Advogado. Expeça-se
o mandado de notificação. P.R.I.C. (Preparo valor R$100,70 - DARE Cód.230-6, despesas de remessa e retorno, no caso de
recurso R$32,70 por volume - (1 volume(s)) Guia FEDTJ Cód.110-4) - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0005283-79.2014.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vania Aparecida Cuoghi - Antonio Carlos Badino - Vista ao Advogado da embargante. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0005312-42.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005312) - Procedimento Ordinário - Jose Adão Voltarel - - Maria
Aparecida Rosse Voltarel - - Aparecido Rosse - - Edna Margarida Alves Rosse - Municipio de Monte Alto - Vistos. Houve
o cumprimento da obrigação (CPC, art.794, I). Expeça-se alvará para levantamento do depósito de fls.319, em favor dos
credores. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. Providencie-se a retirada do alvará judicial - saldo
remanescente). - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI
(OAB 210357/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0005331-38.2014.8.26.0368 - Guarda - Abandono Material - M.P.S. - M.S.L. - Ilma. Senhora: Vistos. A parte
requerida foi citada por edital, havendo necessidade de nomeação de Curador Especial para defesa de seus interesses, na
forma do artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil. Solicite-se à OAB local a nomeação de Curador Especial à Ré MARINA
SOARES DE LIMA. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como OFÍCIO de solicitação. Int. Monte Alto, 11 de
fevereiro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA Ilustríssima Senhora Presidente da OAB/SP Subseção de MONTE ALTO-SP - ADV: FÁTIMA DE JESUS
SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 0005368-65.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Ivonete Aparecida
Culca Curti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a ação que IVONETE APARECIDA CULCA CURTI move contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL INSS e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor
da causa, devidamente atualizado, observando-se o disposto da Lei 1.060/50. Publicada em audiência, saem os presentes
intimados. Registre-se, oportunamente”. (Preparo valor R$100,70 - DARE Cód.230-6, despesas de remessa e retorno, no caso
de recurso R$32,70 por volume - (1 volume(s)) Guia FEDTJ Cód.110-4) - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º