TJSP 18/02/2015 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1828
1502
distribuidor local informando o falecimento de Helena Tomazeli Spagiari, ocorrido no mês de dezembro de 2014. Manifestem-se
as partes, no prazo legal. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO
FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0004832-92.2004.8.26.0404 (404.01.2004.004832) - Procedimento Ordinário - Cédula de Produto Rural Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Vagner Luiz Ramalho Silva - - Vivian Aparecida Ribeiro Ramalho - Wadia Ribeiro Cunha - Nota de Cartório: Dr. Júlio, manifestar (sobre o cumprimento do acordo homologado nos autos 2199/04)
- ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), EDUARDO
SANDOVAL DE MELLO FRANCO (OAB 137258/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), LUCIANO PETRAQUINI
GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), CLAUDIA DAS GRAÇAS BORGES (OAB 96884/MG), PRESLEY OLIVEIRA GOMES
(OAB 54105/MG), CLAUDIA DAS GRAÇAS BORGES (OAB 96884/MG)
Processo 0004892-26.2008.8.26.0404 (404.01.2008.004892) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- José Lúcio de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 1480/2008 Vistos. 1. Declaro encerrada
a instrução. 2. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s)
requerente. 3. Depois, conclusos Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 0004926-88.2014.8.26.0404 - Notificação - Inadimplemento - Cia. Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHABRP - Cláudio de Rezende - - Marcia de Souza Rezende - Nota de Cartório: Dra. Maria Aparecida, retirar os autos (decorreu o
prazo de 48 horas) - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0005055-79.2003.8.26.0404 (404.01.2003.005055) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Beccheri Informatica e Comercial Ltda - Taiwam Emprendimentos Comerciais Impexpdiversoes Eletronicas Lt e outros - Nº de
Ordem: 3298/2003 Vistos. 1. Diante da manifestação de fls. 589, nomeio o Sr. Cássio Luciano Ingraci Barbosa para atuar como
perito neste feito, em substituição ao Sr. João Luiz Conte Maciel. 2. Intime-se o perito acerca da decisão de fls. 580, item 2.
Intime-se. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), ORLAN FABIO DA
SILVA (OAB 166729/SP)
Processo 0005180-71.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005180) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Vilmar Pereira Ruivo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 1571/2008 Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de
fls. 292/297, em ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se a parte requerente para contrarrazões do recurso interposto. 3. Afixe-se a
tarja vermelha (processo sentenciado - art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça).
4. Após, não sendo apresentado recurso adesivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São
Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB
243912/SP), SIMONE APARECIDA GOUVEIA SCARELLI (OAB 122469/SP)
Processo 0005207-44.2014.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.S.L. - A.L.S. - Fls 24/31 - Carta
Precatória devolvida pelo Juízo Deprecado, sem seu integral cumprimento. Manifeste-se a parte autora, com urgência, acerca
da certidão anotada pelo Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. - ADV: LUCIENE SERIBELLI PANICE (OAB 327107/SP)
Processo 0005207-54.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005207) - Inventário - Inventário e Partilha - Belaniz Medrado Malagutti
- Victoria Ferreira Medrado - Nota de Cartório: Dr. João Vicente, manifestar (decorreu o prazo de sobrestamento do feito) - ADV:
JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP)
Processo 0005208-34.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005208) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Antônio Pereira da Silva - Nº de Ordem: 1400/11 Vistos.
1. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0005447-33.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Conceição Barbosa
Simões - Autos nº 1873/2014 Vistos. Ante os documentos acostados às fls. 46/72, defiro os benefícios da justiça gratuita à
autora. Anote-se. Trata-se de ação cominatória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a
parte autora pretende, em sede de tutela antecipada, que a ré seja compelida a não efetuar a cobrança dos valores referentes
às parcelas vencidas em 10/07, 10/08, 10/09 e 10/10/2014, no valor de R$ 9.206,67, cada, uma vez que a dívida foi quitada,
bem como que não realize atos tendentes a consolidar a propriedade do imóvel dado em garantia à financiamento, gravado
por alienação fiduciária. No pedido principal, requer a condenação do requerido ao pagamento dos valores cobrados em dobro
e indenização por danos morais pela cobrança indevida. Juntou documentos de fls. 09/33, 34/35 e 39/41 e 46/72. À vista do
comprovante de pagamento do débito (fls. 17/19), defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré se
abstenha de ato tendente à retomada do imóvel por dívida referente apenas às parcelas vencidas em 10/07/2014, 10/08/2014,
10/09/2014 e 10/10/2014. No mais, CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em
anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB
144048/SP)
Processo 0005479-87.2004.8.26.0404 (404.01.2004.005479) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Uniao - Alcantara Indgrafica
Ltda - - Denise Alcantara Pellizzon - - Paulo Henrique Destito Pellizzon - Antonio Cardoso Martins - Nº de Ordem: 2387/04 Vistos.
Intime-se o interessado Antônio Cardoso Martins, via patrono, para que comprove nos autos o cadastro restritivo, no prazo de
05 dias. No mesmo prazo, informe se já formalizou processo administrativo de parcelamento e assunção da dívida. Caso
positivo, providencie a juntada do termo respectivo. Intime-se. - ADV: CESAR EDUARDO CUNHA (OAB 81851/SP), SHIRLEY
APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP), MARIA CATARINA DE OLIVEIRA (OAB 61294/SP)
Processo 0005592-60.2012.8.26.0404 (apensado ao processo 0000013-83.2002.8.26) (404.01.2002.000013/1) Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa de Souza Pionteck - - Reginaldo de Souza Silva
- - Roseli de Souza Silva - - Rudinei de Souza Silva - Nº de Ordem: 712/2002 Vistos. 1. Diante da concordância da autarquia,
defiro a habilitação dos herdeiros (fls. 215/242). 2. Procedam-se às anotações e retificações de praxe. 3. Após, expeçam-se os
respectivos alvará na forma pleiteada às fl. 216/217 (depósito de fls. 121), devendo o patrono comprovar o cumprimento, no
prazo de 10 dias. Intime-se.(retirar 7 alvarás) - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 0005724-54.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005724) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Y.V.D. - V.M.S. - Nº de Ordem: 1545/11 Vistos. 1. Fls. 80: defiro. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias (para que o patrono tenha
tempo suficiente para tomar as providências). 2. Depois, manifeste-se o patrono, em cinco dias. Intime-se. - ADV: JAQUELINE
RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP)
Processo 0005803-67.2010.8.26.0404 (404.01.2000.003687/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Armando Augusto
Scanavez - Coopercitrus Cooperativa dos Cafeicultores e Citricde Sao Paulo - - Durval Geraldo Andrade Neto - - Heraldo Caiuby
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