Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 - Página 1609

  1. Página inicial  > 
« 1609 »
TJSP 18/02/2015 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1828

1609

benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. 4-Defiro à exequente os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita. Anote-se. 5-Oficie-se à empregadora para os descontos dos alimentos vincendos, conforme requerido às fls.
06, item 9. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. e int. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP)
Processo 1002354-08.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.Q. - Junte-se aos autos, no
prazo de 05 dias, declaração da faculdade comprovando a frequência do requerente às aulas. Após, tornem os autos conclusos.
- ADV: EMERSON BAPTISTA DA SILVA (OAB 268525/SP)
Processo 1002426-92.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo João de Freitas - Nomeio João
Paulo de Freitas inventariante dos bens deixados por João Sebastião de Feitas. Junte-se aos autos, no prazo de vinte dias, as
primeiras declarações, certidão de casamento atualizada do inventariando, documentos e representação processual de todos os
herdeiros e custas processual. P.e Int. - ADV: RICARDO CRISTIANO MASSOLA (OAB 272743/SP)
Processo 1002427-77.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Angela Masotti Passone - Nomeio Sueli
Angela Massoti Passone inventariante dos bens deixados por Antonia Pereira da Silva Benedito. Junte-se aos autos, no prazo
de vinte dias, as primeiras declarações e documentos e representação processual de todos os herdeiros. P.e Int. - ADV: REJANE
CARDOSO (OAB 61724/SP)
Processo 1007125-63.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO S.M.S.M. - Fls.72/81: ao contador conforme determinado a fls.56. P.e Int. - ADV: ROSELANE CARLOS MATHIAS (OAB 135322/
SP)
Processo 1010647-98.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Família - JOÃO ERNESTO KRODEL - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/041727-8
dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo citei Kathleen de Jesus Krodel do inteiro teor do mandado a quem li e entreguei
contrafé que aceitou e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE TORRES PINHEIRO (OAB
114077/SP)
Processo 1010647-98.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Família - JOÃO ERNESTO KRODEL - Vistos. Tratase de ação de exoneração de alimentos proposta por João Ernesto Krodel relativamente a Kathleen de Jesus Krodel, ambos
qualificados às fls. 02. Na petição inicial o autor alega, em síntese, que: é pai da ré, a quem presta pensão alimentícia; a ré
completou a maioridade, e não mais necessita de alimentos. Diante de suas alegações iniciais, o autor manifestou-se pela
procedência da pretensão deduzida, a fim de que exonerado da obrigação alimentar. Citada (fls.30), a ré não apresentou
resposta ( fls.32). É o relatório. Fundamento e decido. Por sentença prolatada em processo anterior, estabeleceu-se pensão
alimentícia em favor da ré, com fundamento no poder-dever familiar decorrente da relação de parentesco entre as partes e
na menoridade do alimentário. Com o advento da maioridade da ré, cessou-se o poder-dever familiar, de modo que a ela,
alimentária, à vista da pretensão deduzida pelo alimentante, incumbiria o ônus de comprovar a permanência da necessidade dos
alimentos, considerando não mais gerar presunção a respeito. Nesse passo, ressalte-se que a ré não apresentou resposta no
prazo ordinário e, por outro lado, não houve apresentação de documentos, nem indicação específica de prova a ser produzida
em audiência, que pudessem confirmar a permanência da necessidade à percepção dos alimentos. Posto isso, decido pela
procedência do pedido inicial, para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à ré, nos termos estabelecido no processo
anterior, e julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso I, 1ª parte do CPC. A fim de viabilizar a cessação imediata
dos descontos, em vista da possibilidade de apelação pela ré, concedo ao autor a antecipação dos efeitos da tutela. Expeça-se
ofício, para a cessação dos descontos, com urgência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos P.R.I.C. - ADV: JOSE
TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP)
Processo 1011948-80.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.A. - M.J.S.P. - R.A. - Vistos. 1.
Já tendo o autor se manifestado sobre os termos da contestação oferecida pela ré e inexistindo questões prejudiciais ao mérito
a serem apreciadas na hipótese, DOU O FEITO POR SANEADO, posto que presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais de existência e validade, mesmo porque o pedido apresenta-se juridicamente possível, além de mostrarem-se as
partes legítimas e bem representadas, estando também caracterizado o interesse de agir do autor. 2. Pertinente se mostra a
produção de prova testemunhal, daí porque designo o próximo dia 21 de maio de 2015, às 14:30 horas, para realização de
audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes para apresentar seus róis de testemunhas, se ainda não
o fizeram, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão pelo D.O.E., sob pena de preclusão, providenciando
a Serventia o necessário para a intimação das mesmas, caso a parte interessada expressamente assim o requeira, sob pena
de ser presumido que seu comparecimento se dará independentemente de intimação. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ
(OAB 317483/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1012425-06.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.S. C.A.P.P.R. - DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Olinda/PE, Travessa Kennedy, Peixinhos, CEP: 53220-580 INTIMESE ROSANGELA PEREIRA PEDRA RICA, JOSÉ RAMALHO, 13, GUADALUPE - CEP 53240-490, Olinda-PE, para, no prazo de
cinco dias, efetuar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 30,67, sob pena de prisão. Servirá o presente despacho
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1012450-19.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/068134-0 dirigi-me ao endereço
indicado e ai sendo citei e intimei Marcos Aparecido Prado, o qual ficou ciente de todo conteúdo e recebeu a contrafé, deixando
de exarar o seu ciente passo a descreve-lo fisicamente; cor moreno jambo, com 1.90 alt. Aprox. Com idade aprox de 48 anos,
olhos castanhos escuros com o peso de 80 kg aprox. Sem sinais aparente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: BENJAMIM
RAMOS JUNIOR (OAB 111001/SP)
Processo 1012450-19.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.P. - M.A.P. - 1-Certifique a serventia o decurso
de prazo para oferecimento da contestação do requerido, bem como o decurso de prazo da apresentação da defesa da autora
do processo em apenso. P.e Int. - ADV: BENJAMIM RAMOS JUNIOR (OAB 111001/SP), ANDRE CORDEIRO DE MORAES (OAB
329046/SP)
Processo 1013144-85.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.F.O. - N.M.S.O. e outro - Estando
preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 52/53 e, em consequência,
julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Determino que a serventia certifique o
trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Oportunamente, arquivem-se
os autos. - ADV: EDNA MARIA DA SILVA (OAB 113760/SP), MICHELLY TIEMI UEDA (OAB 271064/SP)
Processo 1013825-55.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Fumica Fujy Nakashima - MARIZA TIEMI
NAKASHIMA SANTOS e outro - Cumpra-se integralmente o despacho de fls.28. - ADV: CARLOS ANTONIO BORBA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo