TJSP 18/02/2015 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1828
1609
benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. 4-Defiro à exequente os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita. Anote-se. 5-Oficie-se à empregadora para os descontos dos alimentos vincendos, conforme requerido às fls.
06, item 9. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. e int. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP)
Processo 1002354-08.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.Q. - Junte-se aos autos, no
prazo de 05 dias, declaração da faculdade comprovando a frequência do requerente às aulas. Após, tornem os autos conclusos.
- ADV: EMERSON BAPTISTA DA SILVA (OAB 268525/SP)
Processo 1002426-92.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo João de Freitas - Nomeio João
Paulo de Freitas inventariante dos bens deixados por João Sebastião de Feitas. Junte-se aos autos, no prazo de vinte dias, as
primeiras declarações, certidão de casamento atualizada do inventariando, documentos e representação processual de todos os
herdeiros e custas processual. P.e Int. - ADV: RICARDO CRISTIANO MASSOLA (OAB 272743/SP)
Processo 1002427-77.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Angela Masotti Passone - Nomeio Sueli
Angela Massoti Passone inventariante dos bens deixados por Antonia Pereira da Silva Benedito. Junte-se aos autos, no prazo
de vinte dias, as primeiras declarações e documentos e representação processual de todos os herdeiros. P.e Int. - ADV: REJANE
CARDOSO (OAB 61724/SP)
Processo 1007125-63.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO S.M.S.M. - Fls.72/81: ao contador conforme determinado a fls.56. P.e Int. - ADV: ROSELANE CARLOS MATHIAS (OAB 135322/
SP)
Processo 1010647-98.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Família - JOÃO ERNESTO KRODEL - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/041727-8
dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo citei Kathleen de Jesus Krodel do inteiro teor do mandado a quem li e entreguei
contrafé que aceitou e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE TORRES PINHEIRO (OAB
114077/SP)
Processo 1010647-98.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Família - JOÃO ERNESTO KRODEL - Vistos. Tratase de ação de exoneração de alimentos proposta por João Ernesto Krodel relativamente a Kathleen de Jesus Krodel, ambos
qualificados às fls. 02. Na petição inicial o autor alega, em síntese, que: é pai da ré, a quem presta pensão alimentícia; a ré
completou a maioridade, e não mais necessita de alimentos. Diante de suas alegações iniciais, o autor manifestou-se pela
procedência da pretensão deduzida, a fim de que exonerado da obrigação alimentar. Citada (fls.30), a ré não apresentou
resposta ( fls.32). É o relatório. Fundamento e decido. Por sentença prolatada em processo anterior, estabeleceu-se pensão
alimentícia em favor da ré, com fundamento no poder-dever familiar decorrente da relação de parentesco entre as partes e
na menoridade do alimentário. Com o advento da maioridade da ré, cessou-se o poder-dever familiar, de modo que a ela,
alimentária, à vista da pretensão deduzida pelo alimentante, incumbiria o ônus de comprovar a permanência da necessidade dos
alimentos, considerando não mais gerar presunção a respeito. Nesse passo, ressalte-se que a ré não apresentou resposta no
prazo ordinário e, por outro lado, não houve apresentação de documentos, nem indicação específica de prova a ser produzida
em audiência, que pudessem confirmar a permanência da necessidade à percepção dos alimentos. Posto isso, decido pela
procedência do pedido inicial, para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à ré, nos termos estabelecido no processo
anterior, e julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso I, 1ª parte do CPC. A fim de viabilizar a cessação imediata
dos descontos, em vista da possibilidade de apelação pela ré, concedo ao autor a antecipação dos efeitos da tutela. Expeça-se
ofício, para a cessação dos descontos, com urgência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos P.R.I.C. - ADV: JOSE
TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP)
Processo 1011948-80.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.A. - M.J.S.P. - R.A. - Vistos. 1.
Já tendo o autor se manifestado sobre os termos da contestação oferecida pela ré e inexistindo questões prejudiciais ao mérito
a serem apreciadas na hipótese, DOU O FEITO POR SANEADO, posto que presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais de existência e validade, mesmo porque o pedido apresenta-se juridicamente possível, além de mostrarem-se as
partes legítimas e bem representadas, estando também caracterizado o interesse de agir do autor. 2. Pertinente se mostra a
produção de prova testemunhal, daí porque designo o próximo dia 21 de maio de 2015, às 14:30 horas, para realização de
audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes para apresentar seus róis de testemunhas, se ainda não
o fizeram, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão pelo D.O.E., sob pena de preclusão, providenciando
a Serventia o necessário para a intimação das mesmas, caso a parte interessada expressamente assim o requeira, sob pena
de ser presumido que seu comparecimento se dará independentemente de intimação. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ
(OAB 317483/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1012425-06.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.S. C.A.P.P.R. - DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Olinda/PE, Travessa Kennedy, Peixinhos, CEP: 53220-580 INTIMESE ROSANGELA PEREIRA PEDRA RICA, JOSÉ RAMALHO, 13, GUADALUPE - CEP 53240-490, Olinda-PE, para, no prazo de
cinco dias, efetuar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 30,67, sob pena de prisão. Servirá o presente despacho
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1012450-19.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/068134-0 dirigi-me ao endereço
indicado e ai sendo citei e intimei Marcos Aparecido Prado, o qual ficou ciente de todo conteúdo e recebeu a contrafé, deixando
de exarar o seu ciente passo a descreve-lo fisicamente; cor moreno jambo, com 1.90 alt. Aprox. Com idade aprox de 48 anos,
olhos castanhos escuros com o peso de 80 kg aprox. Sem sinais aparente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: BENJAMIM
RAMOS JUNIOR (OAB 111001/SP)
Processo 1012450-19.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.P. - M.A.P. - 1-Certifique a serventia o decurso
de prazo para oferecimento da contestação do requerido, bem como o decurso de prazo da apresentação da defesa da autora
do processo em apenso. P.e Int. - ADV: BENJAMIM RAMOS JUNIOR (OAB 111001/SP), ANDRE CORDEIRO DE MORAES (OAB
329046/SP)
Processo 1013144-85.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.F.O. - N.M.S.O. e outro - Estando
preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 52/53 e, em consequência,
julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Determino que a serventia certifique o
trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Oportunamente, arquivem-se
os autos. - ADV: EDNA MARIA DA SILVA (OAB 113760/SP), MICHELLY TIEMI UEDA (OAB 271064/SP)
Processo 1013825-55.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Fumica Fujy Nakashima - MARIZA TIEMI
NAKASHIMA SANTOS e outro - Cumpra-se integralmente o despacho de fls.28. - ADV: CARLOS ANTONIO BORBA (OAB
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