TJSP 20/02/2015 - Pág. 1928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1830
1928
retirados pelo interessado pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Ressaltese que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá
corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento
de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim,
caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05
UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.R.I.C - ADV: FERNANDO JEFFERSON CARDOSO RAPETTE (OAB
300779/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003021-70.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003021) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Simone Aparecida de Almeida - Banco Schahin Sa - - Banco Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento Diante do exposto, na forma do artigo 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial . Deixo de fixar verbas
sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sendo os autos físicos, os documentos acostados
ficarão disponíveis para serem retirados pelo interessado pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após
o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre
o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c)
caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor
eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das
parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). - ADV: FERNANDA BEAL
PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0003022-55.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003022) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Cleberson Lima de Sene - Banco Schahin Sa - - Banco Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto,
na forma do artigo 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial . Deixo de fixar verbas sucumbenciais por
expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sendo os autos físicos, os documentos acostados ficarão disponíveis
para serem retirados pelo interessado pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados.
Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não
haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o
recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para
este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde
a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/
SP), FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP)
Processo 0003023-40.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003023) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Zenaide Regina Libano Domingos - Banco Schahin Sa - - Banco Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento Diante do exposto, na forma do artigo 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial . Deixo de fixar verbas
sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sendo os autos físicos, os documentos acostados
ficarão disponíveis para serem retirados pelo interessado pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após
o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2%
sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03)
e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o
valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma
das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). - ADV: LUCIANO
ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP)
Processo 0003024-25.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003024) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rogerio da Silva - Banco Schahin Sa - - Banco Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, na forma
do artigo 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial . Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa
disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sendo os autos físicos, os documentos acostados ficarão disponíveis para
serem retirados pelo interessado pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados.
Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não
haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o
recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para
este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde
a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/
SP), FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP)
Processo 0003025-10.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003025) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Edicléia Jennifer Soares Mota - Banco Schahin Sa - - Banco Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento Diante do exposto, na forma do artigo 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial . Deixo de fixar verbas
sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sendo os autos físicos, os documentos acostados
ficarão disponíveis para serem retirados pelo interessado pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após
o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2%
sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03)
e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o
valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma
das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). - ADV: LUCIANO
ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP)
Processo 0003038-09.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003038) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Tania Gimenez - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante do exposto, na forma do artigo 269, inciso I do CPC,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial . Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput,
da Lei 9.099/95). Sendo os autos físicos, os documentos acostados ficarão disponíveis para serem retirados pelo interessado
pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do preparo
do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das
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