TJSP 20/02/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1830
2005
- ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), CELINA APARECIDA ANDREATTI BRUSCHI (OAB 140740/SP),
ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP)
Processo 0006175-06.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006175) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Silvia Aparecida Santos Pereira Me - Auto de Adjudicação aguardando assinatura da patrona da exequente. - ADV: ALINE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0006401-40.2014.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - NET ONNE
COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ME - Vistos. Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, diga o autor em termos do prosseguimento, sendo que sua inércia acarretará na extinção do feito. Int. - ADV:
PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)
Processo 0006403-10.2014.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - NET ONNE
COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ME - Vistos. Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, diga o autor em termos do prosseguimento, sendo que sua inércia acarretará na extinção do feito. Int. - ADV:
PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)
Processo 0006518-31.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA MARIA SANTIAGO ME
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
417.2015/000493-4 dirigi-me ao(s) endereço(s) indicado(s) na folha de rosto e Sueli, morador(a) local, informou que LEONARDO
HORORATO DA SILVA não reside(m) mais ali. Diante disso, deixei de citá-lo(a)(s)/intimá-lo(a)(s)/notificá-lo(a)(s). Paraguaçu
Paulista, 29.01.2015. 01 ato Paraguacu Paulista, 01 de fevereiro de 2015. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0006524-38.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA MARIA SANTIAGO ME
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
417.2015/000536-1 dirigi-me ao(à) Rua Antonina Rosa Afine e entre os números pares 242 e 350 não encontrei o nº 326. Não
havia ninguém no local para dar informações. Diante disso, deixei de citar/notificar/intimar CLEONICE DE SOUZA. Paraguaçu
Paulista, 28.01.2015. 01 ato Paraguacu Paulista, 01 de fevereiro de 2015. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0006575-49.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE ROBERTO BAPTISTA
JUNIOR - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 417.2015/000563-9 dirigi-me ao endereço nele mencionado, e, ali estando, DEIXEI de CITAR e INTIMAR o requerido
ALESSANDRO EDUARDO DA SILVA FERREIRA, uma vez que este não mais reside no local. Diante do exposto, devolvo este
em cartório para os devidos fins.Paraguacu Paulista, 30 de Janeiro de 2015. Número de Atos:01. - ADV: JOSÉ ROBERTO
BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP)
Processo 0006576-34.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE ROBERTO BAPTISTA
JUNIOR - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 417.2015/000562-0 dirigi-me ao(à)(s) endereço(s) indicado(s) e encontrei a casa fechada. Everaldo, vizinho(a), informou
que RAPHAEL SILVA FERREIRA não reside(m)/trabalha(m) mais ali. Diante disso, deixei de citá-lo/intimá-lo/notificá-lo(a)(s).
Paraguaçu Paulista, 29.01.2015. 01 ato Paraguacu Paulista, 01 de fevereiro de 2015. - ADV: JOSÉ ROBERTO BAPTISTA
JUNIOR (OAB 263919/SP)
Processo 0006618-59.2009.8.26.0417 (417.01.2009.006618) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giuliano
Maffei Cavalcante - Sandro Willian Peres Souza - Vistos. Verifica-se que os autos estão paralisados há mais de 30 dias, dessa
forma, intime-se o autor para manifestar-se quanto ao prosseguimento, providenciando o necessário para seu andamento, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP),
RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP)
Processo 0006626-60.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WM VESTUÁRIO ME - Vistos.
Tendo em vista a quitação do débito conforme consta dos autos a fls. 09, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do
artigo 794, I, do CPC. Defiro o desentranhamento e entrega ao (à) executado(a), do título executivo que instruiu a inicial,
mediante recibo nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena
de inutilização do mesmo, nos termos das N.S.C.G.J. Defiro desde já a expedição de certidão de objeto e pé em favor do(s)
executado(s), para fins de exclusão nos órgãos de proteção ao crédito, depois de efetuado o recolhimento das custas devidas.
Recolha-se o mandado de citação, e fica cancelada audiência e liberada eventual penhora nos autos, se houver. Efetuadas as
anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado conforme as NSCGJ. ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0006660-35.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WM VESTUÁRIO ME
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
417.2015/000549-3 dirigi-me ao(s) endereço(s) indicado(s) e Gracie, morador(a) local, informou que JHONI CARELLA DE SOUZA
não reside(m) mais ali. Diante disso, deixei de citá-lo(a)(s)/intimá-lo(a)(s)/notificá-lo(a)(s). Paraguaçu Paulista, 29.01.2015. 01
ato Paraguacu Paulista, 31 de janeiro de 2015. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0006661-20.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WM VESTUÁRIO ME
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
417.2015/000539-6 dirigi-me ao endereço nele indicado, e aí sendo DEIXEI DE CITAR/INTIMAR Edna Rodrigues de Jesus da
Silva, por não tê-la encontrado, sendo ali atendida pela Sra. Simone Rodrigues, a qual identificou- se como filha da Sra. Edna,
informando que sua mãe havia se mudado para o Sítio há mais de dois anos, porém não soube declinar o endereço. Diante do
exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Paraguacu Paulista, 30
de janeiro de 2015. 01 Ato. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0006753-71.2009.8.26.0417 (417.01.2009.006753) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Marlene Lourdes Mattos - Vistos. Face ao silêncio do exeqüente, e diante da não localização de endereço atual do executado
para efetivação da penhora nestes autos, conforme certificado pelo oficial de justiça, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art.
53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro a entrega do título executivo, ou certidão de crédito remanescente, ao(à) exequente, mediante
recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença,
sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Após as comunicações de praxe, determino a incineração do feito
conforme as NSCGJ. - ADV: ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA (OAB 284666/SP), EMERSON RODRIGO ALVES
(OAB 155865/SP)
Processo 0006764-32.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006764) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Andre Luis de Toledo Araujo - Empresa Magazine Luiza Sa e outro - Vistos. Defiro o peticionado conforme
requerido, expedindo-se o alvará de levantamento do valor depositado em favor do credor, o qual deverá se manifestar em 05
dias quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV:
CRISTIANY AZEVEDO COSTA (OAB 292569/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), JOÃO AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º