TJSP 20/02/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1830
2006
SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0006839-37.2012.8.26.0417 (processo principal 0006747-64.2009.8.26) (417.01.2009.006747/2) - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - José Lopes da Silva - Maria Aparecida da Silva Bueno - Vistos. Em face da manifestação do autor
pela desistência da ação a fls. 90 dos autos da execução, com a qual concordou o devedor, os presentes embargos, perdem
seu objeto, e, dessa forma, JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 267 Inciso VI, do CPC. Defiro o desentranhamento dos
documentos iniciais em favor do autor, mediante recibo nos autos, sendo que nos autos principais foi determinado o levantamento
da penhora do imóvel objeto destes embargos. Após o trânsito em julgado, e as comunicações de praxe, fica desde já autorizada
a incineração do presente feito, conforme previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MAURILIO
LEIVE FERREIRA ANTUNES (OAB 83218/SP), DIEGO MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP)
Processo 0007041-43.2014.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NAIARA
CAROLINE BRITO FERREIRA - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/03/2015 às 17:15h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Paraguaçu Paulista, Av. Siqueira Campos, 1429, Sala de Audiências
01, Centro, 19700-000, Paraguacu Paulista, (18) 3361-2844, [email protected]. Paraguacu Paulista. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LUIZ FERNANDO FREITAS DE SOUZA (OAB
310721/SP)
Processo 0007043-86.2009.8.26.0417 (417.01.2009.007043) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Silvana Galvao de Oliveira - Vistos. Verifica-se que os autos estão paralisados há mais de 30 dias, dessa forma, intime-se o
autor para manifestar-se quanto ao prosseguimento, providenciando o necessário para seu andamento, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RODRIGO SILVA MARQUES (OAB 149662/SP)
Processo 0007136-73.2014.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - KELE
CAROLINE DOS SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 417.2015/001017-9 dirigi-me ao endereço indicado e na Rua Alegre nº 725, Barra Funda, em
Paraguaçu Paulista (endereço correto), e aí sendo DEIXEI DE CITAR o requerido VAGNER DECIMO - ME, na pessoa do
representante legal Vagner Decimo, eis que em contato com a mãe Maria Guilhermina Décimo informou que está trabalhando
em cidade de fora, não soube precisar o local, também não soube dizer quando volta ou telefone para contato. Assim devolvo
o presente em Cartório para demais providências. O referido é verdade e dou fé. Paraguacu Paulista, 09 de fevereiro de 2015.
- ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR (OAB 287190/SP),
MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP)
Processo 0007246-72.2014.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer EVERTON HENRIQUE DE FREITAS CAMUSSI ME - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/03/2015
às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Paraguaçu Paulista, Av. Siqueira Campos, 1429,
Sala de Audiências 01, Centro, 19700-000, Paraguacu Paulista, (18) 3361-2844, [email protected]. Paraguacu Paulista.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
BAPTISTA (OAB 331348/SP), JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP)
Processo 0007273-65.2008.8.26.0417 (417.01.2008.007273) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Luciano Leme da Silva - Vistos. Face ao silêncio do exeqüente, e diante da não localização de bens do executado para
efetivação da penhora nestes autos, conforme certificado pelo oficial de justiça, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art.
53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro a entrega do título executivo, ou certidão de crédito remanescente, ao(à) exequente, mediante
recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença,
sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Após as comunicações de praxe, determino a incineração do feito
conforme as NSCGJ. - ADV: RODRIGO SILVA MARQUES (OAB 149662/SP)
Processo 0007434-65.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA Recebo a presente execução. 1-Cite-se o(a) executado(a) MICHELLE RANGEL SANSÃO, no endereço supra, para pagamento
do débito apontado nos autos, no valor de R$ 2.044,00, no prazo de três (03) dias (art. 652 CPC), contados da data da citação.
Efetuada a citação e juntado o mandado aos autos, após decorrido o prazo para pagamento, fica desde já determinada a penhora
on line conforme ordem de preferência do artigo 655 do CPC, no valor atualizado do débito, por meio do Bacen-Jud (Prov. CG
21/2006), sendo expedido o necessário para concretização da medida. 2-Efetuada a citação, INTIME-SE o(a) executado(a) para
comparecimento na audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 09/04/2015 às 13:30h, a realizar-se no CEJUSCCENTRO JUDICIÁRIO DE CONFLITOS E CIDADANIA, da comarca. Nesta oportunidade o devedor poderá efetuar acordo com
o credor, a fim de dar solução rápida ao feito, sendo que antes da realização da audiência, mediante depósito de 30% do valor
do débito, poderá requerer no cartório do Juizado Especial o parcelamento do valor restante em 06 vezes mensais, com os
acréscimos legais (art. 745-A CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subseqüentes,
acrescidas de multa de 10%, com inicio dos atos executivos, e vedada à oposição de embargos. 3-INTIME-SE ainda o executado
de que o prazo para propor embargos será em audiência (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95), devendo estar seguro o Juízo (conforme
Enunciado 117 aprovado no XXI FONAJE- Vitória/ES). Não havendo a garantia do juízo até realização da audiência, o prazo
para embargos fluirá a partir da intimação da penhora. Eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o juízo poderão
ser liminarmente rejeitados. 4- Cientifique-se o executado de que, em regra, os embargos não mais suspendem o processo de
execução (art. 739-A-CPC.), além de que, se forem meramente protelatórios poderão implicar em multa ao embargante no valor
de até 20% do débito, em favor do exeqüente. 5- Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º do CPC, inclusive
o concurso de força policial, em sendo necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV:
RENATO RIO MENEZES VILLARINO (OAB 352303/SP)
Processo 0007450-19.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARIA EDILENE DE LIMA FERREIRA
ME - Vistos. Por ora, esclareça o credor em 05 dias, quanto ao título executivo objeto da ação, tendo em vista que este se
encontra nominal à pessoa estranha aos autos. Aguarde-se, e, na inércia do credor, venham os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: JOSIANE ALVIM FERNANDES BARBOSA (OAB 301866/SP)
Processo 0007956-92.2014.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JULIANO
PEDRO DA SILVA - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/04/2015 às 16:30h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Paraguaçu Paulista, Av. Siqueira Campos, 1429, Sala de Audiências 01, Centro,
19700-000, Paraguacu Paulista, (18) 3361-2844, [email protected]. Paraguacu Paulista. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
Processo 0007965-54.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PLANSAT PLANEJAMENTO
AGROPECUARIO E TOPOGRAFIA - Vistos. Examinados os autos, verifica-se que o emitente do (a) Cheque possui residência
na cidade de Osvaldo Cruz, sendo que a praça do cheque é também naquela localidade, e, em sede de Juizado Especial,
privilegia-se o foro do domicilio do devedor (artigo 4º, Inc. I da Lei 9.099/95), gerando a incompetência territorial deste juízo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º