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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 - Página 2280

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TJSP 20/02/2015 - Pág. 2280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1830

2280

de decorridos noventa dias do arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ,
com redação conforme Provimento 1679/2009), prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Int. ADV: MARCOS FERNANDES (OAB 292929/SP), DAVID FERRARI JUNIOR (OAB 93067/SP)
Processo 0022889-05.2011.8.26.0602 (602.01.2011.022889) - Outros Feitos não Especificados - Severino Monteiro da
Silva - Parque São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nº de ordem: 2011/001143 Cumpra-se o V. Acórdão. Conforme
parágrafo 5º do artigo 475-J do CPC, aguarde-se eventual manifestação do(a) credor(a) dos honorários advocatícios. Decorrido o
prazo sem manifestação arquivem-se os autos, observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita depois de decorridos
noventa dias do arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ, com redação
conforme Provimento 1679/2009), prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Int. - ADV: RENATO
FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), VINICIUS FREIXEDA GUERRA (OAB 213074/SP), ESTHER COPPIETERS (OAB
214054/SP), CAMILO SIMOES FILHO (OAB 94010/SP), JOÃO CARLOS DOS SANTOS (OAB 155112/SP)
Processo 0030459-08.2012.8.26.0602 (602.01.2012.030459) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Maria Emilia de Queiroz Silva - Cia de Arrendamento Mercantil Rci Brasil Leasing Renault - Nº de Ordem: 2012/001860 Vistos.
Apresente a parte credora, no prazo de trinta dias, apresentar novo cálculo atualizado do débito, em forma de planilha e em
conformidade com a sentença e Acórdão proferidos, considerando o depósito de fls. 105 na data em que efetivado (22/07/2014),
devendo excluir do cálculo as custas, indevidas O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do
pagamento de custas, taxas ou despesas. em sede de Juizado Especial Cível. No silêncio, cumpra-se fl., parte final. Int. - ADV:
ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), DEISE APARECIDA RIBEIRO CAETANO (OAB 284114/SP)
Processo 0033446-17.2012.8.26.0602 (602.01.2012.033446) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Fabiana Aparecida Fogaça - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - - Catalao
Refeiçoes Ltda - Nº de ordem: 2012/001830 Vistos. Fls. 251/252: Cumpra-se fl. 248, como ali determinado. Int. - ADV: MARCELO
BARRETTO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 282344/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP),
ALEX VASSALLO BENITEZ (OAB 240759/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0034381-91.2011.8.26.0602 (602.01.2011.034381) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Jose Antonio Diniz - Vilar Empreendimentos Ltda - - Tulio Fuze Simoes Fakhreddine - Nº de ordem: 2011/002039
Cumpra-se o V. Acórdão. Conforme parágrafo 5º do artigo 475-J do CPC, aguarde-se eventual manifestação do(a) credor(a).
Decorrido o prazo sem manifestação arquivem-se os autos, observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita depois
de decorridos noventa dias do arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ,
com redação conforme Provimento 1679/2009), prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Int.
- ADV: MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR (OAB 68456/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), IVO GAMBARO (OAB 17692/
SP)
Processo 0036984-45.2008.8.26.0602 (602.01.2008.036984) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jeferson Ricci - Stop Play Comercio e Distribuição de Eletro Eletronico e Informática Ltda Me - - Michel Pierre de
Souza Cintra - Nº de ordem: 2008/002170 Vistos. Fls. 187/192: Nada a deliberar diante da extinção do processo. Prossiga-se
nos termos de fls.174/175. Int. - ADV: PATRÍCIA MACHION E BOTELHO (OAB 274705/SP), ADRIANO EDUARDO SILVA (OAB
109033/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP)
Processo 0037528-91.2012.8.26.0602 (602.01.2012.037528) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Eduardo Gentil - Banco Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Autos em cartório e com vista pelo prazo legal
DR. Nei Calderon OAB 114.904 - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ELIANE PEREIRA DE HOLANDA (OAB 201381/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0039940-92.2012.8.26.0602 (602.01.2012.039940) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carlos
Alberto dos Santos - Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - para o autor/exeqüente manifestar-se sobre a impugnação/
embargos de fls. 144/147, no prazo de 15 dias - ADV: PRISCILLA STADLER CASALI ZAMUNÉR (OAB 248296/SP), ANDRE
LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0040859-86.2009.8.26.0602 (602.01.2009.040859) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Tadeu Roberto Rodrigues - RR PRODUÇÕES E FOTOGRAFIAS LTDA. - Nº de ordem: 2009/002489 Vistos. Fls. 109: Indefiro a
suspensão do processo, porque a providência é incabível no Juizado Especial Cível, diante do que dispõe o art. 53, § 4º da Lei
n.º 9.099/95. Assim, cumpra o exequente o determinado no item 6 de fl. 101, no prazo de 30 dias, pena de extinção do processo
sem nova intimação. Int. - ADV: TADEU ROBERTO RODRIGUES (OAB 87340/SP)
Processo 0042464-96.2011.8.26.0602 (602.01.2011.042464) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Edmilson Berto Santana - Itapeva Recuperadora de Crédito Ltda - - Banco Panamericano Sa - Autos em cartório e
com vista fora do cartório pelo prazo legal p Dr. Nei Calderon OAB 114904 - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE),
MARIA LENICE STEVAUX (OAB 98915/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GERALDO LUIS STEVAUX (OAB 114064/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0042675-98.2012.8.26.0602 (602.01.2012.042675) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Guiomar Monteiro Grohmann - Maria Aparecida Idalgo Gurgel - - Wesley Oliveira Silva - 1 - Publicar o despacho de fls.
202/203; 2 - Deverá a parte exequente manifestar-se nos autos sobre a certidão da Of. de Justiça de fl. 219, bem como indicar
bens à penhora, por seus próprios meios, no prazo de trinta dias, pena de extinção, nos termos do r. despacho de fls. 202/203,
item 5: “Na hipótese de todas as diligências anteriores restarem negativas ou havendo interesse em reforço da penhora, o
exequente deverá indicar bens à penhora, por seus próprios meios, no prazo de trinta dias, cientificando-o da resposta positiva
da pesquisa do INFOJUD, se o caso. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para EXTINÇÃO do processo (art.
53, §4º, Lei 9.099/95). Com o pedido de prazo suplementar para indicação de bens, fica deferido por uma única vez o prazo de
60 dias. Caso haja reiteração do pedido, ou decorrido o prazo suplementar tornem conclusos para EXTINÇÃO do processo (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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