TJSP 20/02/2015 - Pág. 333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1830
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126427/SP)
Processo 0001920-58.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Arlindo
Rodrigues Aveiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - POSTO ISSO e pelo que mais consta dos autos julgo improcedente
o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art.269, I, CPC. Pela sucumbência condeno o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$700,00 ressalvado o disposto no art.12
da Lei de Assistência Judiciária. - ADV: OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP), PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), SERGIO TOZETTO (OAB 60041/SP)
Processo 0002767-07.2007.8.26.0506 (96/2007) - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Regina Maria
Alves Carneiro - - Reginaldo Naves Pereira - Município de Ribeirão Preto - Ciência à parte exequente (Município de Ribeirão
Preto) acerca da certidão do oficial de justiça que deixou de intimar o executado Reginaldo Naves Pereira em razão de não o ter
localizado, tendo sido informado no local pelo zelador de que o apartamento 33 está vazio há algum tempo e que desconhece o
executado, devendo, portanto, a parte exequente informar o endereço atual do executado. - ADV: HENRIQUE PARISI PAZETO
(OAB 186108/SP)
Processo 0003479-50.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Eurípedes
Afonso de Aguiar - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - POSTO ISSO e pelo que mais consta dos autos julgo improcedente
o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art.269, I, CPC. Pela sucumbência condeno o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$700,00 ressalvado o disposto no art.12
da Lei de Assistência Judiciária. P.R.I. - ADV: MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), OLAVO AUGUSTO VIANNA
ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP), JOSE AUGUSTO BRAZILEIRO UMBELINO (OAB 204052/SP), SERGIO TOZETTO (OAB
60041/SP)
Processo 0006369-64.2011.8.26.0506 (320/2011) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Adriana Aparecida da Silva - Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto e outro - Cumprase a r. Decisão Monocrática de fls. 110/119, abrindo-se vista à Defensoria Pública para, no prazo de dez dias, requerer o que
for de direito. Nada sendo requerido, comunique-se e arquivem-se. - ADV: LUCIANA ROCHA BARROS VELONI (OAB 249584/
SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP), CARLOS HUMBERTO
OLIVEIRA (OAB 64164/SP)
Processo 0006948-12.2011.8.26.0506 (507/2011) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Silene Aparecida dos Santos - Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto e outro Cumpra-se a r. Decisão Monocrática de fls. 124/131, abrindo-se vista à Defensoria Pública para requerer o que for de direito,
no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, comunique-se e arquivem-se. - ADV: ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB
174487/SP), TATIANA APARECIDA BORDÃO DA SILVA (OAB 256143/SP), ALOISIO PIRES DE CASTRO (OAB 111547/SP)
Processo 0008763-44.2011.8.26.0506 (561/2011) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria Estela Mareto - Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fls 111-Cumpra-se a r. Decisão Monocrática de fls. 103/108, abrindo-se vista à Defensoria Pública
para requerer o que for de direito, no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, comunique-se e arquivem-se. - ADV: CARLOS
HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP), SULAMITHA BONVICINI VELOSO VILLAS BOAS (OAB 193487/SP), ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 104654/SP)
Processo 0010058-19.2011.8.26.0506 (619/2011) - Outros Feitos não Especificados - Eunice da Silva Rodrigues - Fazenda
Pública do Município de Ribeirão Preto e outro - Cumpra-se a r. Decisão Monocrática de fls. 107/114, abrindo-se vista à
Defensoria Pública para manifestação, no prazo de dez dias.. Nada sendo requerido, comunique-se e arquivem-se. - ADV:
SULAMITHA BONVICINI VELOSO VILLAS BOAS (OAB 193487/SP), JULIANA SPURI BERNARDI (OAB 230983/SP), CARLOS
HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP)
Processo 0011572-36.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - Cléria Aparecida Pinheiro
Gomes - Município de Ribeirão Preto - Fls. 43/49: (...) POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, afasto a
preliminar de prescrição quinquenal, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora, os valores
referentes ao “adiantamento do prêmio-incentivo” no período de estágio probatório, com a incidência de correção monetária,
a partir do momento em que deveriam ter sido realizados os pagamentos, aplicando-se a Tabela prática para cálculo de
atualização monetária dos débitos judiciais do TJSP, bem como juros de mora, a partir da citação (ocorrida em 06/05/2013), no
percentual aplicável à caderneta de poupança. Deixo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do item IV da
fundamentação. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso I (primeira parte), do CPC. Em razão da sucumbência,
condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em R$600,00, em conformidade com o §4º do
artigo 20 do Código de Processo Civil, com a incidência de correção monetária, a partir desta data. Deixo de condenar a parte
ré ao pagamento das custas processuais (art. 6º, da Lei nº 11.608/03). Decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários,
subam os autos ao E. TJSP, para o reexame necessário, por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública
(nesse sentido, REsp. 103.025-SP, Relator Ministro Ari Parglender, j. 12/04/2010; Súmula 490 do STJ; Súmula 108 do TJSP). P.
R. Intimem-se”. - ADV: NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP), OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP)
Processo 0011979-47.2010.8.26.0506 (462/2010) - Desapropriação - Desapropriação - Municipio de Guatapara - Vale do Mogi
Empreendimentos Imobiliários S.A. - N. Ordem: 462/10 - R. Sentença proferida a fls. 226 - Vistos. Comprovado o cumprimento
dos requisitos do artigo 34 do Dec. Lei 3.365/41, ratifico a homologação da transação, conforme consta às fls. 149/150 e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, arcando cada parte
com os honorários advocatícios dos respectivos patronos e o autor com as custas processuais. Oportunamente, expeça-se guia
para levantamento do preço em favor do expropriado, bem como, providencie a Serventia a expedição de carta de sentença em
favor do Município de Guatapará. P. R. e I. Ribeirão Preto, 20 de outubro de 2014. - ADV: FERNANDO CESAR CEARA JULIANI
(OAB 229451/SP), JOSE ROBERTO REIS DA SILVA (OAB 218902/SP)
Processo 0015887-20.2007.8.26.0506 (3052/2007) - Procedimento Ordinário - Execução Contratual - Pedro João de Santana
- - Therezinha Rocha dos Santos Lima - - Sílvia Úbida - - Sônia Regina Dannecker de Oliveira Piai - Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto - Para apreciação do pedido de levantamento do depósito, necessário que as partes se manifestem nos termos
consignados a fls. 339. Publique-se a referida decisão e aguarde-se a manifestação das partes. Após, tornem os autos conclusos
para apreciação de todas as questões suscitadas. - ADV: ANA MARIA SEIXAS PATERLINI (OAB 125438/SP), ALEXSANDRO
FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP)
Processo 0016617-21.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas / Questões - Lucas Silva
de Souza Simões - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Digam as partes se têm interesse na produção de provas,
especificando-as, no prazo sucessivo de dez dias, cada qual, contados a partir da intimação desta decisão, iniciando-se pela
parte autora. - ADV: RODRIGO STÁBILE DO COUTO (OAB 244686/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º