TJSP 23/02/2015 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1831
1010
Processo 0021743-32.2011.8.26.0309 (309.01.2011.021743) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Viviann Scatolini - Jocar Estruturas Metalicas Ltda e outro - Vistos, Manifeste-se a credora, no prazo de 05 dias, requerendo
o que de direito à vista do cumprimento (parcial) pelas instituições bancárias da ordem de bloqueio de ativos financeiros das
devedoras, emitida por este Juízo através do sistema BACENJUD (R$ 562,12). Int. - ADV: TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA
(OAB 225134/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), ANDERSON
ZIMMERMANN (OAB 124627/SP)
Processo 0022926-72.2010.8.26.0309 (309.01.2010.022926) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa
Permanente - Paulo Sergio dos Santos Rosa - Inss - VISTOS. Havendo concordância por parte do autor (fls. 113) com os
cálculos apresentados pela Autarquia às fls.106/109, desnecessária a citação para os fins do art. 730 do CPC. Certifique-se o
decurso do prazo. Expeça-se ofício requisitório (RPV). Após, aguarde-se a notícia do pagamento pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Intimem-se e providencie-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DADALTO (OAB 74489/SP)
Processo 0023520-47.2014.8.26.0309 (processo principal 0019064-25.2012.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fabiola Cristina Leite Machado - Sociedade Padre Anchieta de Ensino
Ltda - Vistos, Não é possível identificar os pressupostos para atribuir o efeito suspensivo para a impugnação, o que determina o
processamento em autos apartado, na forma do art. 475 “M” do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da continuidade da fase
de cumprimento da sentença, aguarde-se a manifestação da credora no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JULIANA CAODAGLIO
CORREA DA SILVA (OAB 280307/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), CASSIANO RICARDO DE L.
GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP)
Processo 0024878-86.2010.8.26.0309 (309.01.2010.024878) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - Saci
Comercio de Tintas Ltda - Cor & Estilo C Srv Tintas Ltda e outros - Vistos, Manifeste-se a credora, no prazo de 05 dias,
requerendo o que de direito à vista do cumprimento (parcial) pelas instituições bancárias da ordem de bloqueio de ativos
financeiros das devedoras, emitida por este Juízo através do sistema BACENJUD (R$ 801,01). Int. - ADV: ANA PAULA PRADO
ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP)
Processo 0025397-76.2001.8.26.0309 (309.01.2001.025397) - Procedimento Ordinário - Banco Bradesco Sa - Alci Serviços
Gerais Sc Ltda e outro - Visto, Requeira o exequente o que de direito em prosseguimento, em vista que a Ordem de bloqueio
de valores (BacenJud), resultou negativa. Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação dos interessados no arquivo,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/
SP), JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), ADILSON MESSIAS
(OAB 132738/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0026347-41.2008.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Depósito - Finamax Credito Financiamento e
Investimento - Rogerio Pereira de Araujo - Visto, Requeira o exequente o que de direito em prosseguimento, em vista que a
Ordem de bloqueio de valores (BacenJud), resultou negativa. Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação dos interessados
no arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 0030586-88.2008.8.26.0309 (309.01.2008.030586) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Rosária de Fátima Leal da Silva - Visto, Requeira o exequente o que de direito em prosseguimento. Nada
sendo requerido, retornem, os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0032811-13.2010.8.26.0309 (309.01.2010.032811) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Joeliton Flavio de Almeida Souza - Itaici Veiculos Comercio e Serviços Ltda - Aguarde-se manifestação dos interessados no
arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ALEXANDRE GUSTAVO STORCH (OAB 159770/SP)
Processo 0037917-19.2011.8.26.0309 (309.01.2011.037917) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eva
Silveira da Silveira - Supermercado Carrefour Comercio e Industria Ltda - Fls. 206/207 e 208 = Ciência dos quesitos e indicação
de assistente técnico. Fls. 211 = Digam as partes sobre as estimativas de honorários do perito Judicial (R$ 3.600,00). Int. - ADV:
VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN (OAB 223594/SP), RENATA SPINACE (OAB 304193/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO
(OAB 75401/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), JULIANA CAVALHEIRO CANTONE (OAB 244172/SP),
GISELE RODRIGUES BISCOTTI (OAB 174237/SP)
Processo 0040130-66.2009.8.26.0309 (309.01.2009.040130) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - RENATO LAMBERT e outro - Fls. 251/252: Defiro a realização de bloqueio “on-line” através do sistema
BACEN-JUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 655, inc. I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil).
Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, liberando-se eventual saldo remanescente bem
como valores ínfimos (abaixo de R$ 10,00), conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD. Sem prejuízo, deverá
o exequente requerer o que de direito acerca da citação dos executados, em 05 (cinco) dias. Providencie-se e intime-se. - ADV:
FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0040422-80.2011.8.26.0309 (309.01.2011.040422) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Almir Rogerio Lima - Visto, Requeira o exequente o que de direito em prosseguimento, em vista que a Ordem
de bloqueio de valores (BacenJud), resultou negativa. Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação dos interessados no
arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0040435-79.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Alan Roger de Oliveira Paladini - Fls. 89: Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 655, inc. I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil). Efetivado o
bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, liberando-se eventual saldo remanescente bem como valores
ínfimos (abaixo de R$ 10,00), conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD. Providencie-se. - ADV: ELIANE
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