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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 - Página 1520

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TJSP 23/02/2015 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1831

1520

1.100,00). Oportunamente, decorrido o prazo para interposição de embargos à adjudicação, o que deverá ser certificado pela
serventia, expeça-se carta precatória com a finalidade de se proceder a entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s), ao adjudicante
(art. 685-B, do CPC), cabendo a este as diligências necessárias ao recebimento do bem. Após, manifeste-se o exeqüente em
termos de prosseguimento, quanto ao saldo remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando planilha de cálculo do débito
e indicando outros bens à penhora, sob pena de extinção da ação (art. 267, inc. III do CPC). Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
CAMARANO MARTINS (OAB 13750/DF), MARIELLE DOS SANTOS BRITO (OAB 26049/DF), ANGELA LUCIA GUERHALDT
CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0102566-47.2009.8.26.0346 - Usucapião - BENEDITA CANDIDA DE OLIVEIRA - INCORPORADORA PAULISTA
S/C LTDA - Vistos. 1) O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com fundamento no artigo 331 do Código
de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue: 2) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES:
Citado(a) o(a) requerido(a) por edital, foi-lhe nomeado(a) Curador Especial que apresentou contestação por negativa geral (fls.
69). 3) PONTOS CONTROVERTIDOS: A comprovação da posse do(a) autor(a), relativamente ao imóvel noticiado no pedido
inicial, visando a aquisição do domínio. 4) Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e
condições da ação. 5) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de prova testemunhal requerida, devendo o(a) autor(a) juntar
declarações das testemunhas arroladas, com reconhecimento de firma, no prazo de 10 dias. 6) Com a juntada das declarações,
intime-se o curador especial para manifestação, no prazo de 05 dias e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
VALDECIR VIEIRA (OAB 202687/SP), KELLY APARECIDA PARIZI (OAB 250769/SP)
Processo 0103205-31.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- WILSON VICTORINO - - FATIMA MARIA VICTORINO - - MARIANO VICTORINO JUNIOR - PRISCILA DA SILVA VICTORINO
- - EDNILSON DA SILVA VICTORINO - - CAROLINA DA SILVA VICTORINO - *Intimação do curador especial para apresentar
defesa- prazo 15 dias. - ADV: SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE
MOURA (OAB 259278/SP), CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Processo 0104104-97.2008.8.26.0346 - Alvará Judicial - RICARDO CESAR PEREIRA - - LEA PAULINO LOBO PEREIRA
- - CASSIA MAGALI PEREIRA - - ROGERIO APARECIDO PEREIRA - - FRANCISCO DOS SANTOS - JUIZO DE DIREITO
LOCAL - Vistos. Fls. 105: O pedido é incompreensível, até mesmo porque já foi expedido o alvará objeto da sentença proferida
nestes autos. Cabe anotar que havendo lide em relação ao objeto do presente alvará os interessados deverão valer-se da via
processual adequada. Esclareçam os requerentes, pois, sua pretensão. Prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, remetam-se os
autos ao arquivo, anotando. Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0104782-78.2009.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - MARLENE RODRIGUES
NAUFAL - - LUCIANA RODRIGUES NAUFAL MAUZ - - PATRICIA RODRIGUES NAUFAL SPIR - - RENATO RODRIGUES
NAUFAL - IVAN PIRES - Ciência às partes da devolução da Carta Precatória, devendo manifestar sobre o Laudo de Avaliação
de fls. 201/202, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0104822-60.2009.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A.A.F.O.R.I.F.S. - A.S.O. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento
no art. 269, II, do CPC, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à parte autora a quantia de 01 (um) salário mínimo a título de
alimentos. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), em atenção ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios
do(a) patrono(a) dativo(a), em 30% da tabela, diante da atuação mínima. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de
honorários e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe junto ao sistema informatizado. Ciência ao representante do
Ministério Público. P. R. I. - ADV: MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP)
Processo 0700502-40.1994.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - D.R. - M.R. - - S.R. - Vistos. Cota ministerial de fls.
581/v: Defiro. Para a avaliação técnica do imóvel que se pretende alienar, nomeio perito JOÃO MARINHO DA SILVA JÚNIOR,
que servirá sob compromisso de seu grau. Arbitro honorários provisórios em 3 (três) salários mínimos a serem custeados pela
Curatela, e deverão ser depositados nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, intime o perito da nomeação (via
e-mail). Laudo em 30 (trinta) dias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/
SP)
Processo 0700521-70.1999.8.26.0346 (apensado ao processo 0700520-85.1999.8.26) - Embargos à Execução - Pagamento
- ARLINDO VOLPE e outro - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes embargos à execução propostos por ARLINDO VOLPE e MARIA JOSÉ AGUIAR
VOLPE em face de BANCO DO BRASIL S/A exclusivamente para limitar os juros moratórios a 12% (doze por cento) ao ano,
permitida a capitalização mensal, e excluir a incidência dos encargos moratórios (comissão de permanência, juros moratórios,
correção monetária e multa contratual), nos termos da fundamentação. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará
como os honorários de seus respectivos patronos, bem como com metade das custas e despesas processuais. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se. Martinopolis, 14 de janeiro de 2015. - ADV: FERNANDO BARBIERI BRANDI (OAB
184352/SP), ANTONIO CARLOS TOZONI REIS (OAB 44050/SP)
Processo 0700541-61.1999.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - JULIA DE JESUS - VITORIO
SQUIAVINATO - REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A - Vistos. Incompreensível o pedido de fls. 572. Esclareça o requerente
a sua pretensão. Prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, ao arquivo, anotando-se. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/
SP), MIRTES TIEKO SHIRAISHI (OAB 91823/SP), ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP), MARCIA CICARELLI
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP), LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP), EDSON ADALBERTO
REALE (OAB 16399/SP)
Processo 0700573-08.1995.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Reintegração - HILDA GUILHERME - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARTIN[OPOLIS SP - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) do(s) débito(s) cobrado(s) nestes autos, declaro
satisfeita a obrigação imposta na sentença e, consequentemente, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de processo Civil,
julgo extinta a execução. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: ANGELA
LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), JOSE GILBERTO BROCHADO (OAB 150000/SP)

MATÃO
Cível
Distribuidor Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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