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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 - Página 1703

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TJSP 23/02/2015 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1831

1703

Civil. Expeça-se mandado de prisão com validade de dois anos, devendo nele constar que o executado poderá livrar-se solto
desde que efetue o pagamento do valor do débito conforme cálculo atualizado às fls. 161, acrescido das prestações vencidas no
decorrer do processo, com a devida atualização monetária e juros legais de mora. Aguarde-se o pagamento integral do débito ou
o cumprimento do mandado pelo prazo de sua validade. Int. - ADV: ELISA MARIA MORELLI (OAB 152051/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0028451-10.2009.8.26.0361/01 (361.01.2009.028451/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Espólio de João Ayres de Camargo Neto e outro - Icaro de Boria Dias Junior - “Providencie
o exequente, no prazo de 05 dias, a complementação das taxas recolhidas para extração de cópias reprográficas e autenticações,
levando-se em conta que o custo por folha copiada é R$ 0,55, e cada autenticação R$ 2,20, bem como deverá recolher a taxa
para autenticação em guia correta, que poderá ser retirada em cartório, observando de preencher as páginas dos autos que
requer sejam tiradas as cópias (sentença: f. 122/125, e trânsito em julgado: f. 164).” - ADV: RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR
(OAB 177379/SP), GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP)
Processo 0800121-62.2012.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 604-01.2000.007408-5 - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUMARÉ - SP) - BANCO DO BRASIL S.A. - ALBERTO
JOSE FABRIS e outros - Emílio Francisco dos Santos - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Sobre a informação
retro da serventia manifestem-se as partes. Int. - ADV: MARIANA DO CARMO JURADO GARCIA (OAB 302668/SP), RODOLFO
ALEXANDRE VISMAR CAMPOS (OAB 283817/SP), TATIANNE PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 322255/SP),
CLAUDIR LIZOT (OAB 74052/SP), WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO (OAB 65790/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB
65648/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0800202-11.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sul Financeira
S/A - Creditos Financiamentos e Investimentos - Segue endereço obtido junto à Receita Federal. Manifeste-se o requerente. Int.
- ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
(OAB 195084/SP)
Processo 1001487-50.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.R.M.J. - “ Cota do Ministério Público: defere-se
para que o autor atenda juntado da homologação do acordo fls. 14/19, no prazo de cinco dias.” - ADV: LEANDRO PINHEIRO
DEKSNYS (OAB 217643/SP)
Processo 1002477-75.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Laysla Plaça Santos e outro - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, quanto aos endereços obtidos junto ao Bacen
providenciando o necessário. Int. - ADV: JULIO RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB 260883/SP)
Processo 1002734-03.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.L.M. - C.L.M. e outro - “ Manifeste-se o autor,
no prazo de quinze dias, decorrido sem cumprimento, intime-se o autor pessoalmente a promover o andamento do feito em 48
horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA
(OAB 317884/SP)
Processo 1002902-05.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Margarete Aparecida Rodrigues Bento
- “Manifeste-se o autor em vista do decurso do sobrestamento do feito, no prazo de cinco dias.Int.” - ADV: ANDREIA APARECIDA
LEMES (OAB 165162/SP)
Processo 1003307-41.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto - R.C.R.F. - “Manifeste-se o
autor sobre a certidão negativa do senhor oficial de justiça - carta precatória remetida para Poá, no prazo de cinco dias. Int.” ADV: OLIVIA KAORU DOS SANTOS FUKUI (OAB 339127/SP)
Processo 1004596-43.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.E.B.F. e outro G.B.F. - “Defere-se o pedido retro ( Defensoria) pelo prazo solicitado de 30 dias.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1005630-53.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.R.S. - “Requerente deverá comparecer em
cartório para assinar o termo de guarda definitiva, bem como informar nos autos a conta bancária para expedição de ofício ao
empregador do executado. O curador especial deverá providenciar a impressão da certidão de honorários pelo portal do SAJ
para encaminhamento.”. - ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP)
Processo 1005747-10.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.J.A.C. - Aguardese manifestação por 15 dias. Decorrido sem cumprimento intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito em 48
horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1008015-37.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - T.M.S.L. - T.L.A. - Vistos. Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento designo o dia
23 de abril de 2015, às 15 horas e 30 minutos, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo e, a
do réu em confissão e revelia. Mantenho a liminar deferida pela decisão de fls. 17 quanto à fixação dos alimentos provisórios.
Servindo esta decisão como MANDADO, CITE-SE o(a) ré(u), concedidas desde logo as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil, e intimem-se para comparecimento, bem como as testemunhas, se houver, que deverão ser arroladas
com antecedência mínima de 15 dias. Recomenda-se a apresentação da contestação e documentos, por PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO, ANTES da audiência. Caso apresentados a contestação e documentos em papel no ato da audiência, será
concedido o prazo de 30 minutos para que o patrono do réu providencie o peticionamento eletrônico da defesa na central
facilitadora deste fórum, incumbência que ficará a cargo do patrono do réu. A não apresentação da contestação, caso não
obtido o acordo, acarretará a revelia e a confissão quanto aos alegados na inicial. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de
Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes
ao ato, posto que cientes da realização da solenidade. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação
(petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int.
- ADV: JOÃO FRANCISCO DA SILVA (OAB 245468/SP), ADRIANA MARTINS (OAB 141650/SP)
Processo 1008371-32.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.C.S. - Vistos. Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes no CEJUSC, conforme
Termo de Sessão de Mediação Processual, e julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Não há se falar em custas ante a gratuidade da justiça. Diante da preclusão lógica, torno incompatível
o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, expeçam-se os oficios, para abertura
de conta corrente e à empregadora, conforme requerido, e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
MARIA CICERA ALVES DE M.JARDIM (OAB 74483/SP), RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP)
Processo 1009316-53.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.V. - V.V.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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