TJSP 23/02/2015 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1831
1906
a fim de ser nomeado depositário do bem. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel, 13 de fevereiro de 2015. - ADV:
ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 0000319-06.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FINAC FOMENTO MERCANTIL LTDA
- Manifeste-se a exequente no prazo legal através de seu representante sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 30:
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
369.2015/000521-9 dirigi-me a Rua dos Crisântemos, 130, e o prédio está fechado e vazio, e segundo informações do vizinho
que se identificou como Antonio Carlos, informou que a empresa que estava no local mudou há cinco meses para cidade de
Tanabi, não sabendo informar o endereço, não sabendo informar também, se é a empresa executada, e, aí sendo deixei de
citar CF Borges Torno e Solda ME. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel, 13 de fevereiro de 2015. - ADV: JOSÉ
ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0000406-59.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - João Batista da Silva - Vistos. Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CINTHIA CRISTINA DA
SILVA FLORINDO (OAB 356338/SP)
Processo 0000441-87.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000441) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer P.H.S.S. - C.J.B.S. - Manifeste-se o exequente no prazo legal através de seu representante sobre a petição e documentos de fls.
138/142. - ADV: TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA (OAB 222202/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB
159838/SP)
Processo 0000609-89.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000609) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Verdesaine Industria e Comércio de Produtos Ecológicos Ltda e outros - Vistos. Suspendo a tramitação processual
pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a
parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena arquivamento
(art. 267, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: MARCELO LISCIOTTO ZANIN (OAB 167556/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000782-79.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Antonio
Bonfim - Vistos. Fls. 127/129: para homologação do acordo, junte o autor a concordância do requerido, no prazo de 5 (cinco)
dias. Int. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0001012-68.2007.8.26.0369 (369.01.2007.001012) - Procedimento Ordinário - Hilary Thauany Toledo Barreto Vistos. Ciência às partes do acórdão de fls. 312/316. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV:
RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0001524-41.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001524) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Renata Cristina Matias Domingues e outro - Vistos. Fls. 288/289: defiro. Aguarde-se
pelo prazo 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação.
Int. - ADV: ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), EDNER GOULART DE
OLIVEIRA (OAB 266217/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
Processo 0001526-11.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001526) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0001758-86.2014.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastião Naves - Vistos. Cumpra o inventariante
integralmente a decisão de fls. 18, juntando as certidões negativas de débitos municipais e federais acerca do bem arrolado, em
nome do “de cujus”, bem como apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e
recolhimento do ITCMD. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/
SP)
Processo 0001790-96.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001790) - Procedimento Ordinário - Espólio de Ronilvaldo Moreira de
Alcantara - Banco Itauleasing Arrendamento - Vistos. Apresente o autor, ora exequente, o comprovante do pagamento da parcela
vencida em 28/01/2011. Int. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0001998-12.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001998) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Suelijane Gomes da Silva Costa - Município de Monte Aprazível e outro - Vistos. Ciência às
partes do retorno do tribunal e do acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de
direito. Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/
SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0002081-91.2014.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.S. - Manifeste-se o requerente
no prazo legal através de seu representante sobre a Carta Precatória Cumprida Negativa juntada às fls. 61/65. - ADV: PEDRO
HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0002131-20.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Santiago Emanuel Andre S L da Silva Pestana Imobiliaria ME e outro - Vistos. Recolha o apelante, no prazo de 05 dias, a taxa de remessa e retorno dos
autos, sob pena de deserção. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP), DÉBORA MACÊDO DA
SILVA MILITÃO (OAB 306425/SP), ALINE CRISTINA VERGINIO DE ALMEIDA (OAB 322296/SP)
Processo 0002141-64.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irene Vicicato Lopes - Jose
Antonio de Oliveira e outro - Vistos. 1 - Fls. 64/69: Recebo a petição como objeção de pré-executividade, por versar sobre
questão de ordem pública cogniscível a qualquer tempo pelo Estado-juiz (impenhorabilidade fundada na inteligência da Lei
nº 8.009/90). No mais, não comporta acolhimento a insurgência em tela porque os bens móveis sobre os quais recaíram a
constrição, de maneira gritante, não são indispensáveis ao regular funcionamento da residência dos executados, assumindo,
em verdade, a natureza de adornos suntuosos, a atrair a regra exposta no artigo 2º, caput, da Lei 8.009/90. Afinal, a estupenda
maioria dos brasileiros vive condignamente sem TV LED de 50 polegadas, aparelhos de ar condicionado e frigobar. Incide na
espécie, também, o entendimento solidificado na jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça de que os bens existentes em
duplicidade na morada do devedor não podem ser qualificados como impenhoráveis, valendo obtemperar que, muito embora tal
particularidade tenha sido certificada pelo sr. Oficial de Justiça somente em relação ao aparelho de TV (fls. 61), sequer alegam
os executados que a frigobar e os aparelhos de ar condicionado penhorados são únicos. Assim, mantenho na íntegra a penhora
de fls. 62. 2 - Indefiro o pedido de reavaliação dos bens penhorados, pois insubsistentes quaisquer das hipóteses do artigo 683,
do Código de Processo Civil. Cabe aqui assinalar que os preços estampados nos documentos de fls. 71/80 remetem ao valor
de produtos novos, não se mostrando desarrazoada a depreciação considerada pelo sr. Oficial de Justiça, à vista do estado
concreto dos objetos avaliados e do tempo de uso. 3 - Fls. 92/93: Indefiro o pedido de parcelamento do débito, com fulcro no que
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