TJSP 25/02/2015 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
1208
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1006427-34.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RUTH DO CARMO OLINDA INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Para que haja maior celeridade na entrega do provimento jurisdicional,
deixo de designar audiência para determinar que sejam cientificadas as partes sobre o Laudo de fls. 66/81. Considerando que
a contestação ocorreria em audiência, a partir da intimação deste, aguardo por sessenta dias pela sua juntada. Intime-se o
requerido pessoalmente deste e de todo o processado até o momento. Com relação a eventual audiência, oportunamente sobre
isso haverá deliberação. Com a comprovação do pagamento dos honorários periciais, levante-se. Int. - ADV: FABIO CÓPIA DE
ALMEIDA (OAB 287469/SP), JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB 96893/SP)
Processo 1006475-90.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amazonas Produtos Para Calçados
Ltda. - Delta Móveis Indústria e Comércio Ltda. - Cite-se o executado para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida,
ou querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação. Arbitro os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento no prazo acima, os honorários
são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua
avaliação, intimando os executados. Caso a penhora recaia em bens imóveis, intimará o cônjuge dos executados. Autorizo
os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Para eventual pesquisa e bloqueio de valores,
expeça-se minuta caso não haja pagamento ou penhora e após a comprovação do recolhimento do valor de R$ 12,20 conforme
Comunicado CSM 179/11. Int. - ADV: ADRIANO MELO (OAB 185576/SP), MARILIA PEREIRA NOCERA ALVES (OAB 318037/
SP)
Processo 1006497-51.2014.8.26.0348 - Monitória - Cheque - D1000 PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA - EPP. - Taisa
Celeste Campos Sacca - Ante os documentos apresentados nas folhas 14/15, que preenchem os requisitos do artigo 1.102a, do
Código de Processo Civil, expeça-se mandado monitório para a requerida, em quinze (15) dias, pagar a importância referida nas
folhas 03/04 excluíndo as despesas e honorários, nos termos do artigo 1102 c, §1º também do CPC, ou apresentar embargos,
sob pena de não o fazendo presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Int. - ADV: DANIEL MAROTTI
CORRADI (OAB 214418/SP)
Processo 1006606-65.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.N.L.O. R.L.O. - Despachando à vista dos autos 348.01.2012.013718-5, a presente trata-se de execução de alimentos provisórios. Defiro
a gratuidade. Cite-se o executado para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer embargos no
prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito atualizado, em caso de pagamento no prazo acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo
pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, intimando os executados. Caso a
penhora recaia em bens imóveis, intimará o cônjuge dos executados. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos
do Código de Processo Civil. Para eventual pesquisa e bloqueio de valores, expeça-se minuta caso não haja pagamento ou
penhora e após a comprovação do recolhimento do valor de R$ 11,00 conforme Comunicado CSM 179/11. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP)
Processo 1006737-40.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - GERALDO BATISTA BELLI - BENEDITO
APARECIDO ALVES - - ALZIRA ANDRIOTTO ALVES - Aguardo cumprimento de fls. 24 uma vez que a nova guia juntada, referese a taxa de juntada de procuração. Int. - ADV: EDSON LIMA DOS SANTOS (OAB 136718/SP)
Processo 1006746-02.2014.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - ELISABETE CANDIDO DA SILVA - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência,
nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Ante a desistência do prazo recursal operou-se o trânsito
em julgado nesta data. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 1006849-09.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - BRUNO GOMES
DA SILVA - 1. Defiro a liminar, expedindo-se mandado, vez que comprovados o contrato e a mora. 2. Após, cite-se o requerido
para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será restituído nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei
911, de 01/10/1.969 com as alterações da lei 10.931/04, com o prazo de 15 dias para contestar. 3. Defiro os benefícios do artigo
172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP),
NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1006895-95.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - SP Japan Motors Distribuidora de
Veiculos ltda - Michelly Cristine Rodrigues - Cite-se. Int. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP)
Processo 1006944-39.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria dos Reis Soares Batista - Gabriella
Soares dos Anjos - P.B.A.N. - Aguardo cumprimento de fls. 56 devendo a inventariante comparecer em cartório a fim de prestar
compromisso. Int. - ADV: SANDRA LUCIA ROVEROTO JULIATO DE OLIVEIRA (OAB 345604/SP)
Processo 1006968-67.2014.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Juraci Aguiar Bomfim
- Kurt Antônio Amann - Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado. Após, arquivem-se. Int. - ADV: CLÉCIO
VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 1006983-36.2014.8.26.0348 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - S.L.S. - - V.L.S. - R.J.S.J. - Fls. 51: venha
aos autos comprovante de cumprimento do § 18 da cláusula 7ª. Int. - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB
202990/SP)
Processo 1006998-05.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - José Luiz Zacharias
- Banco Itaucard S/A - Isto Posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido tão-só para reconhecer como abusiva a tarifa
de gravame eletrônico, impondo-se, por conseguinte, a devolução desta importância devidamente atualizada, a partir dos
respectivos desembolsos e acrescida de juros legais a partir da citação, à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código
Civil. Arcará a ré com os ônus da sucumbência, fixados aqui honorários de advogado em 20% do valor total da condenação. R.
e I - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), REGINA CAETANO SANTOS (OAB 284712/SP)
Processo 1007027-55.2014.8.26.0348 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - NAI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - Trata o processo de pedido de Despejo por Denúncia Vazia que Nai Empreendimentos e Participações
Ltda move contra Industrafo Indústria e Comércio de Retificadores Ltda e outros. Intimado a aditar a inicial para constar
corretamente o polo passivo, o autor traz aos autos petição onde desiste do pedido de despejo requerendo a continuação em
relação a ação de cobrança de aluguéis que encontram-se em aberto. De ser extinto o processo. Não há nos autos informações
quanto a ter ou não ocorrido a desocupação do imóvel, certo é que, não havendo mais interesse na desocupação, a ação de
despejo por denúncia vazia perdeu o objeto. O autor deverá, então, valer-se dos meios adequados, a cobrança dos valores que
entende devidos. Posta a questão nestes termos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, IV do CPC. R. e Int. ADV: ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º