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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 - Página 1505

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TJSP 25/02/2015 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1833

1505

com concessão de efeito suspensivo. No silêncio, voltem conclusos. - ADV: MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP), ELITA DE
FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA
MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 96959/SP), JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0003028-51.2014.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Posse - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Usitag Comercio de Identificacoes para Animais Ltda - Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos, porque satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Vista à Ré para contrarrazões. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP),
HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO (OAB 126359/SP)
Processo 0003389-68.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fibra
S/A - DANIEL APARECIDO MARINO ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 368.2015/000494-1 dirigi-me ao endereço sendo rua SERTANEJA Nº. 100 sem êxito na
localização do veículo e fui informada por Fernando de que comprou a residência há cinco anos, bem como diligenciei á rua DR.
RAUL DA ROCHA MEDEIROS Nº. 1624-Edifício do Shopping e no estacionamento do mesmo e nas imediações também sem
êxito na localização do veículo, tendo na data de hoje sido informada por Daniel Aparecido Marino de que o veículo não mais se
encontra em sua posse, que conforme informou ao Oficial anteriormente, fez boletim de ocorrência e que está tentando localizálo. Diante do exposto, deixei de proceder a Busca e apreensão. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto,19 de fevereiro de
2015. Número de Atos:R$60,42- guia n. 6621 - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0003528-20.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - MAURICIO CAPANEMA - DIVALDO CAPANEMA - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE a ação, para o fim de determinar a internação compulsória de DIVALDO CAPANEMA, confirmando-se,
assim, integralmente a decisão de fl. 55. Condeno o MUNICÍPIO DE MONTE ALTO no custeio do tratamento dispensado a
requerido Divaldo, nos termos em que pleiteado nesta ação, enquanto mostrar-se a medida necessária à sua recuperação.
Deve a instituição, na qual, for internado o requerido Divaldo ser cientificada de que antes de dar alta médica a ele deverá obter
autorização judicial, após manifestação do Ministério Público, tudo nos termos do art. 8º, par. 1º, da Lei 10.216/01. Em razão da
sucumbência, condeno o Município requerido no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios
que, por equidade, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Deixo de condenar o requerido Divaldo por conta de sua especial
condição, não havendo, certamente, condições de arcar com este ônus. P.R.I.C. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP),
SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0004005-77.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004005) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Cristina Tercini
Costa - Alexandre Tercini - Fls.398: defiro o pedido de vista, por 10 dias. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP),
NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)
Processo 0004008-13.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004008) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Italo Lanfredi Sa Industrias Mecanicas - - David Robison Waltrick da Silva - - Diogenes Vistoca - - Antonio Carlos
Teixeira - - Walter Zuccarato - - Wilson Lanfredi - - Jose Croti - - Reynaldo Gil Barrionuevo - - Fabio Luiz Lanfredi - - Clovis
Penteado de Castro - Expeça-se o mandado de entrega e extraia-se a carta de arrematação.Mandados e cartas expedidas. ADV: VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP), LEANDRO REHDER CESAR (OAB 271774/SP), ANA BEATRIZ ASSUMPÇÃO (OAB
264842/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/
SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP)
Processo 0004578-86.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004578) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.D.F. - L.F. - Fls.355:
defiro o prazo sucessivo de 5 dias para manifestação das partes, iniciando-se pela exequente. - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO
(OAB 213084/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0004602-12.2014.8.26.0368 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - Autorizo o levantamento do depósito de fls.121, pela Autora. Expeça-se a guia correspondente. Após, manifeste-se a
credora em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, o cálculo de seu crédito, com o abatimento do valor levantado.
- ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0004740-76.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Evanilde
Aralli - - FERNANDO HENRIQUE MARTINELI - - Odila Donega Della Vechia - - PATRICIA UME NARITA - BANCO DO BRASIL S/A
- Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ofertada pelo banco executado e, por conseguinte, julgo EXTINTA
a presente ação com fundamento no art. 794, inc. I, do CPC. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, levante-se em
favor da parte exequente a quantia de R$ 28.078,90 (vinte e oito mil e setenta e oito reais e noventa centavos), devendo o
restante ser liberado em favor do banco executado. O numerário bloqueado a fls. 160/163 deverá ser liberado em favor do banco
impugnante. Em razão do valor pleiteado e do quantum efetivamente devido, observo que houve sucumbência recíproca. Assim,
as partes arcarão em igual proporção com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios de seus próprios
patronos. P.R.I.C. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004907-93.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.F.O.S. - S.R.S. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
368.2015/000218-3 dirigi-me ao endereço sendo rua PEDRO VITAL nº 10 A por diversas vezes sem êxito na localização de
moradores, após diligências recebi um número de celular sendo 992378969 que poderia ser do mesmo mas não obtive êxito em
ser atendida, em 04/02 fui informada pela vizinha, que não quis se identificar, de que Sinvaldo não mais reside no local, estando
a residência vazia e em 12/02/2015 recebi a confirmação de Mairá, que reside na casa de nº. 10 fundos, não reside no local,
não sabendo informar seu paradeiro. Diante do exposto, deixei de proceder a intimação de SINVALDO ROGADO DE SOUZA.
O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 12 de fevereiro de 2015. Número de Atos:01- (JG)-mapa/fevereiro/2015 - ADV:
FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO (OAB 95967/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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