TJSP 25/02/2015 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
2004
e 2011, quando então foram desacolhidos. Assim, estando os adolescentes desacolhidos e não estando mais em situação de
risco e reintegrados à sua familia extensa, nada mais resta senão a extinção do presente procedimento de medida de proteção a
ele aplicada, nos termos do artigo 101, VII do E.C.A. Assim, diante da decisão de fls. 65 (autos em apenso nº .588-62.2012), nos
termos do artigo 267, VI do CPC, dada a superveniente perda do interesse processual no prosseguimento deste processo, julgo
extinto o mesmo sem apreciação do mérito, arquivando-se os autos, procedendo-se as comunicações necessárias junto aos
cadastros oficiais. Com o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor máximo da tabela OAB/
PGE e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Prossiga-se andamento nos autos da guarda em apenso. - ADV: DERLY
RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP), MARIA DO CARMO GODINHO (OAB 116288/SP)
Processo 0004173-14.2014.8.26.0443 - Guarda - Orientação, apoio e acompanhamento temporários - E.R.S. - Defiro a cota
ministerial retro e designo audiência de conciliação para o dia 02 de março de 2015, às 14:40 horas. Intimem-se as partes,
seus procuradores e o adolescente João Victor para comparecimento na audiência acima designada. Requisite-se o réu. - ADV:
MARLIS PEREIRA DO LAGO (OAB 83902/SP)
PILAR DO SUL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA JEMENGOVAC PEREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2015
Processo 0000027-87.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre de Almeida Silva Alessandro Gonçalves - A lei 9.099/95 não confere capacidade para estar em juízo - no pólo ativo ou passivo- ao preso (artigo
8º, “caput”). Descoberta a existência do impedimento, a solução imposta pelo legislador é a extinção do processo Assim sendo,
diante da certidão do oficial de justiça de fls.11, julgo EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei
9.099/95. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos,
após o que, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), JAYME FRANCISCO
DOS SANTOS (OAB 354102/SP)
Processo 0000032-12.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Paulo Cesar da Cruz Santos - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça
de fls., indicando o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço declinado na inicial,
sob pena de extinção da ação. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), JAYME FRANCISCO DOS SANTOS
(OAB 354102/SP)
Processo 0000033-94.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Gilmar Santos de Almeida - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo
“in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: JAYME FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 354102/SP), AMANDA DOS SANTOS
YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000034-79.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- José Antonio da Cruz - Manifeste-se novamente a credora, no prazo de cinco dias, uma vez que a intimação publicada no
D.J.E;em 03 der fevereiro p.p., e para que a mesma informa se houve a realização de acordo extrajudicial conforme certificado
pelo Sr. Oficial e não para informar novo endereço. Int. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), JAYME
FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 354102/SP)
Processo 0000039-04.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre de Almeida Silva
- Fábio Válio de Camargo - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo
“in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), JAYME FRANCISCO DOS
SANTOS (OAB 354102/SP)
Processo 0000042-56.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- José Benedito Soares - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo
“in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: JAYME FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 354102/SP), AMANDA DOS SANTOS
YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000053-85.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Edna Vieira Santana - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo
“in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), JAYME FRANCISCO DOS
SANTOS (OAB 354102/SP)
Processo 0000059-92.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre de Almeida Silva
- Tiago Gomes Moraes - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo
“in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), JAYME FRANCISCO DOS
SANTOS (OAB 354102/SP)
Processo 0000060-77.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre de Almeida Silva
- Tiago Rodrigues Tomazini - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo
“in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), JAYME FRANCISCO DOS
SANTOS (OAB 354102/SP)
Processo 0000083-23.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Soares de Almeida
Rosa EPP - Ana Caroline de Oliveira Santos - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado
entre as partes. Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após
o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da
lei. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000101-44.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Marcos Brisola Irinelson Cardoso da Silva - Antonio Marcos Brisola - Considerando a proximidade da audiência de conciliação, redesigno para
o próximo dia 21/05/2015 às 15:00h. Cite-se o(a) executado(a) no endereço declinado pelo senhor oficial de justiça (fls. 08). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º