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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 - Página 2003

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TJSP 25/02/2015 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1833

2003

réu Tiago para apresentar suas razões e apelação no prazo legal e, na sequencia o MP para as contrrazões. Providenciese a extração de guia provisória à VEC e estabelecimento prisional. Expeça-se certidão de honorários, primeira parcela, aos
advogados dos réus. Sem prejuízo, cobre-se informações da carta precatória expedida para intimação dos réus. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE SOUZA MIONI (OAB 187675/SP), GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP), HEIDE FOGACA
CANALEZ (OAB 77363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2015
Processo 0001943-04.2011.8.26.0443 (443.01.2011.001943) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Tiago Rodrigues da Silva e outros - Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão para os réus: Complementemse as guias de execução da pena, encaminhando-as à VEC e ao estabelecimento prisional, com as cópias necessárias. Expeçase certidão de honorários advocatícios, segunda parcela. No mais, remetam os autos para o Contador, para cálculo das custas
processuais, intimando-se, a seguir, o réu Tiago, para recolhimento em dez dias, sob pena de inscrição. Em caso de não
recolhimento, após certificação, expeça-se Certidão para Inscrição do nome do réu Tiago na Dívida Ativa. Após, em nada
pendente nos autos, considerando que os defensores dos réus Jorge e Leandro foram indicados pela OAB local, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. - ADV: RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO
(OAB 50958/SP), FABIO CANDIDO DO CARMO (OAB 218243/SP)
Processo 0001943-04.2011.8.26.0443 (443.01.2011.001943) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Tiago Rodrigues da Silva e outros - Acolho a manifestação ministerial retro e Declaro o perdimento do valor
apreendido nos autos em favor da União, com reversão direta ao FUNAD, visto que não foi comprovada a origem lícita dos
valores, bem como dos objetos apreendidos. Expeça-se o necessário e após, arquivem-se, com as cautelas legais. - ADV:
FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP), RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/
SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 0002024-21.2009.8.26.0443 (443.01.2009.002024) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP)
- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Ronaldo Luiz de Oliveira - Fica o Réu Ronaldo Luiz de
Oliveira intimado, em nome de seu defensor constituído, para o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 2.014,00
(dois mil e catorze reais), em 10 (dez) dias, a ser atualizado na data do recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa;
tendo em vista, a sua não localização, conforme informações de Carta Precatória juntada aos autos às fls. 212/215. - ADV:
JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP)
Processo 0003720-19.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Romulo Augusto
Lemes da Silva - Em que pesem os argumentos lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar do réu, não
vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP e, na forma do art. 406 do CPP prossiga-se andamento.
Reputando necessária a produção de provas, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 16 de março de
2015, às 14:10 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando, se necessário, observando a serventia as normas de
cumprimento em relação às testemunhas protegidas, previstas no pertinente provimento. Sem prejuízo, encaminhe-se mandado
de prisão no endereço de fls. 170, em que o réu foi localizado pelo sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: EDER LIMA FRESNEDA
(OAB 329059/SP)
Processo 0003720-19.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Romulo Augusto
Lemes da Silva - Defiro a cota ministerial retro. Dirija-se o sr Oficial de Justiça, dentro do prazo de 24 horas, ao local dos fatos,
sito a “Lanchonete San Martino”, situada na rua Capitão Moraes, nº 283, vila Xavier, Piedade=-SP e proceda constatação,
certificando se o local encontra-se em reforma pelo proprietário, considerando que deve estar lacrado para investigação. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDER LIMA FRESNEDA
(OAB 329059/SP)
Processo 0003720-19.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Romulo Augusto
Lemes da Silva - Fica a defesa intimada, que em 19/02/2015 fora expedida Carta Precatória para a Comarca de Ibiúna-SP, para
a oitiva das Testemunhas: Antonio Marcos da Silva e Cícera Maria Souza. - ADV: EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP)
Processo 0005164-87.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - José Cardoso Subrinho Fica a defesa intimada que fora designada Audiência de Instrução para o dia 02/03/2015, às 15:50 horas. - ADV: JOSE CARLOS
BACHIR (OAB 129705/SP)
Processo 3001082-93.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Ricardo de Almeida - Fica
a defesa intimada, para no prazo legal, apresentar as alegações finais. - ADV: FABIO CANDIDO DO CARMO (OAB 218243/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
RELAÇÃO Nº 0070/2015
Processo 0002974-30.2009.8.26.0443 (443.01.2009.002974) - Providência - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - F.P.S.
e outro - A.P.P.S. e outros - N.A.F. e outros - Trata-se de Ação de Acolhimento Institucional proposta pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo dos adolescentes A. P. P. S., M. F. P. S., P. F. P. S. e R. P. S., acolhidos no Lar da Mônica nos anos de 2009
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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