TJSP 25/02/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
2006
da Silva - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2015 às 15:50h. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o
pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000333-56.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Ivete
Gomes da Conceição - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 24/03/2015 às 16:00h. Cite-se o(a) executado(a)
para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB
181590/SP)
Processo 0000335-26.2015.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silverio
Lopes - - Terezinha Gomes dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 19/03/2015 às 15:40h. Cite-se o(a) requerido(a) e intimese o(a) autor(a) da audiência acima designada e de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito, podendo
eventualmente ser condenado(a) ao pagamento de custas (art.51, inc. VI, § 2º da Lei nº 9099/95). - ADV: JUAREZ MÁRCIO
RODRIGUES (OAB 197773/SP), ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP), JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP)
Processo 0000339-63.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Flávio
Pereira de Oliveira - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 25/03/2015 às 15:00h. Cite-se o(a) executado(a) para
efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/
SP)
Processo 0000340-48.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Rute
Leopoldino da Conceição Soares - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 25/03/2015 às 15:10h. Cite-se o(a)
executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000361-58.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agrosul Comercio Ltda EPP
- João Reinaldo de Almeida - Diante na inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do
§ 4º do artigo 53, da Lei 9.099/95. Observo que o recebimento parcial da dívida, não tira a certeza e a liquidez do título,
passível que é de nova execução, por simples operação aritmética. O valor remanescente do débito é de R$ 1.370,00 (um mil,
trezentos e setenta reais), conforme cálculo do credor datado de 16/07/2014. Cientifique-se o(a) credor(a) de que futuramente,
se houver mudança nas circunstâncias de fato, poderá propor nova ação executiva. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por
90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000363-91.2015.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Dorival Ferreira Júnior
- Sérgio Ferreira da Silva - Designo a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 25/03/2015 às 15:30h. Cite-se
o(a) requerido(a) e intime-se o(a) autor(a) da audiência acima designada e de que o seu não comparecimento implicará na
extinção do feito, podendo eventualmente ser condenado(a) ao pagamento de custas (art.51, inc. VI, § 2º da Lei nº 9099/95). ADV: JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 0000682-93.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Andre
Afonso Rodrigues Tavares - INDEFIRO o pedido de constatação e reavaliação do bem penhorado. A penhora realizada e recente
(setembro de 2014), assim, manifeste-se novamente o credor, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000702-84.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clemente Paiotti - Sandro
Gomes de Almeida - Designado leilão para o próximo dia 29/04/2015, às 14:00 horas. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA
(OAB 185165/SP)
Processo 0000860-42.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Eliana
Marcelino Santos - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, o(a)
exequente quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente
execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV: ESTELA
MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0001103-83.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agostinho Nunes Correa Zelia Eliza Miguel Rosa - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.
Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para
cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), TATIANE SAHEKI
(OAB 332332/SP)
Processo 0001132-36.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Tereza Amaro de
Almeida - B.R.C. - Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, sobre o cálculo e a proposta de parcelamento para pagamento
da condenação, apresentado pela parte requerida às fls.66. Int. (depósito judicial já efetuado no valor de R$ 150,00, mais 9
parcelas no valor de 131,90, cada uma) - ADV: CRISTIANO LINK BONILLA (OAB 198955/SP)
Processo 0001239-80.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jonas de Góes Vieira - Márcio Rogério
Dias de Oliveira - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls., que
informa não ter localizado o executado, sendo informado pelo Sr. Leandro que Márcio separou-se da esposa e mudou-se para
São Paulo, para endereço ignorado. A empresa instalada no local é administrada pela Sra. Lidiane., sob pena de extinção da
ação. - ADV: EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Processo 0001344-57.2014.8.26.0444/01">0001344-57.2014.8.26.0444/01 (apensado ao processo 0001344-57.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Fabricio Jose Di Rado Moraes - Priscila Graziela de Andrade Paiva - Para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes. Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos
do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como
satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/
SP)
Processo 0001433-80.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flávio de Araújo Oliveira - Maria de
Lourdes e Paula - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in albis”,
tornem os autos conclusos - ADV: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
Processo 0001664-10.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kelly Cristina de Matos Pilar
do Sul ME - Cibele de Goes Campos - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo firmado entre
as partes, o(a) exequente quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA
a presente execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90
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