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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 - Página 2007

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TJSP 25/02/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1833

2007

(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0001734-27.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabricio José Di Rado Moraes
- Alison Soares Bueno - Diante na inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do § 4º do
artigo 53, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de
documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0001937-86.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proença
- Edmilson de Oliveira - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in
albis”, independentemente de nova intimação, reputar-se-á satisfeita a obrigação e os autos tornarão à extinção, na forma da
lei. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), TATIANE
SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 0002213-20.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patrícia Rosa de Oliveira Vinicius de Proença Rosa - Comparecer em cartório o(a) credor(a), no prazo de 5(cinco) dias, para fazer a retirada da guia de
levantamento emitida. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0002317-12.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maurício José
de Carvalho - Tung Kuo Chu Massas - ME - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido.
Decorrido o prazo “in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
Processo 0002328-41.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edmilson Gabriel Dias - Mário
José Pereira - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, o(a) exequente
quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente execução nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0002571-82.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amauri
Botazini Ribeiro - Milton Fernando Lamanauskas - Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 19/05/2015
às 16:00h, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento do autor implicará na extinção do feito, e eventualmente
poderá ser condenado ao pagamento das custas e o não comparecimento do réu, implicará na revelia, podendo haver o imediato
julgamento da ação. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO FAMA (OAB 223468/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP),
SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP), JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP)
Processo 0002576-07.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - José da
Costa Gomes - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, o(a) exequente
quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente execução nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA
(OAB 185165/SP)
Processo 0002579-59.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - José
Aparecido Vieira Profeta - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente
de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguardese por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV:
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0002584-81.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clemente Paiotti - H. Lopes Serviços
e Construções Ltda. - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.
Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para
cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), CINTIA NUCIENE
SARTI DE SOUZA PINHEIRO (OAB 339619/SP)
Processo 0002585-66.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Clemente Paiotti - Itamar Rocha
Pereira - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in albis”, tornem os
autos conclusos - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0002608-12.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Maurício
Henrique Barros de Souza - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in
albis”, tornem os autos conclusos - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0002642-84.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Edimeire Solange Gomes Carvalho
- Francieli Aparecida da Silva - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente feito
nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE
GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 0002667-97.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Anísio
Barbosa Fernandes - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, o(a)
exequente quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente
execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0002672-22.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Rodrigues Nogueira
- Juliana Aparecida de Carvalho Silva - Conforme se verifica na documentação em anexo, houve bloqueio parcial do valor
constante da minuta protocolizada (sistema Bacen Jud), R$ 4,53 (quatro reais e cinquenta e três centavos), por ausência de
saldo suficiente, sendo o valor ínfimo encontrado foi desbloqueado. Também não houve sucesso a tentativa de bloqueio de
veículos registrados em nome da executada. No prazo de cinco dias, manifeste-se o(a) credor(a) sobre o prosseguimento do
feito, indicando bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora. Decorrido o prazo “in albis”, independente de
nova intimação, os autos tornarão a extinção na forma da lei. Int. - ADV: EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Processo 0003068-96.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo César Amaro Régis
- Arlete Nunes dos Santos - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo
“in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), JAYME FRANCISCO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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