TJSP 26/02/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
2010
verdade e dou fé.” - ADV: SAMIR ABOU JAOUDE (OAB 51317/SP), LINO JOSE RODRIGUES ALVES (OAB 92462/SP), ANEZIO
LOURENÇO JUNIOR (OAB 162969/SP), ANA CAMILA LIMA DOS ANJOS (OAB 235471/SP), MARIANA CARVALHO GONZALEZ
(OAB 227015/SP)
Processo 0045409-12.2004.8.26.0405 (405.01.2004.045409) - Despejo por Falta de Pagamento - Ademir Piva - Coperauto
Comercio de Peças e Reparos de Autos Ltda e outros - Autos desarquivados por trinta dias, aguardando manifestação. Não
havendo, retornarão ao arquivo. - ADV: ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), MARCELO CAVALCANTI SPREGA (OAB
254931/SP)
Processo 0050918-74.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050918) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Salvio
Pereira de Souza Junior e outros - Viarondon Concessionaria de Rodovia S/A - Ciência às partes da perícia marcada pelo
IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, Cep 01152-000 - SP/CAPITAL, para o dia 03/06/2015 às 11:00 horas. Para realização da
PERÍCIA MÉDICA, deve o periciando estar munido de documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO
SERÁ ATENDIDO, Carteira de Trabalho (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de
imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). O comparecimento deverá ser com antecedência mínima 30 minutos. ADV: MARIA VALERIA MIELOTTI CARAFIZI (OAB 137597/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP),
MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), ALCIDES CORREA DE SOUZA JUNIOR (OAB 256791/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0052185-47.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052185) - Procedimento Ordinário - Corretagem - Canada Imoveis e
Administracao S/c Ltda - Robson Calheiros da Silva e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça, às
fls.123, a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/085068-0 dirigime ao endereço: Av. Dionysia Alves Barreto, 38-Osasco-SP. e aí sendo deixei de citar o requerido acima e Camila Fernandes
Calheiros porque são desconhecidos no local segundo Fabio. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: GABRIELLA
PINHEIRO DE SOUZA FERNANDES (OAB 304507/SP)
Processo 0055937-27.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055937) - Exibição - Medida Cautelar - Jose Fernandes da Silva Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se o autor sobre o depósito efetuado às fls.80, no valor de R$536,41. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0058484-45.2009.8.26.0405 (405.01.2009.058484) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa
Bmc S/A - Cintia Cristine Delfino - Ciência às partes do ofício do Detran juntado aos autos, o qual informa o desbloqueio do
veículo. - ADV: JULIANA AUTORINO VAIRO PERES RUANO (OAB 316801/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0063154-24.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063154) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard S/A - Gilenaldo Domiciano dos Reis - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados
da certidão negativa do oficial de justiça de p. 36: “... Deixo de dar cumprimento ao mandado, em razão do endereço pertencer
à Comarca de Santana de Parnaíba, onde foi instalado FÓRUM, devendo ser cumprido por meio de carta precatória” . - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2015
Processo 1000055-58.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - NIKEYBRAS
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Vistos. Considerando o determinado pela Corregedoria Geral de Justiça por meio dos
provimentos 27/2014 e 28/2014, que instituem que o valor das cotas de ressarcimento de despesas de condução dos oficiais
de justiça deverão corresponder a 3 UFESP’s até a distância de 50 quilômetros da sede do Juízo, a partir de 03/11/2014,
deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) complementarem o recolhimento (pp. 28/29, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: CAMILA
HARUMI HIRANO (OAB 224128/SP)
Processo 1000073-79.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - Vistos. Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s)
para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo
pagamento, acrescida de honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Caso o(a/s) executado(a/s) efetue(m) o pagamento no prazo acima, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art. 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). Expeça-se o competente mandado. Intime-se. - ADV: LUCIA PORTO
NORONHA (OAB 78597/SP)
Processo 1000191-55.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. 2- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma
do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/1969, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014.
3- O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos
documentos. 4- Cinco dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 5- Efetuada a
busca e apreensão, CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo de quinze dias. 6- Desde que recolhida a taxa para
requisições online instituída pela Lei 11.608 de 29/12/2003, providencie a Serventia o necessário para inserir restrição judicial
no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como para retirar tal restrição após a apreensão, nos termos do artigo
101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69. 7- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se
necessários. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1000837-65.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1003222-83.2015.8.26) - Protesto - Pagamento - ZÊNEGA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie a autora a regularização de sua representação
processual, como determinado (pp. 36/37, último parágrafo), no prazo de 48 horas. - ADV: FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI
(OAB 164447/SP)
Processo 1001511-77.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA DE LOURDES PIO E.C.S. - Vistos. Deverá a requerida Elíria Costa de Sousa providenciar o correto protocolamento da petição de pp. 736/738 como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º