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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 - Página 2011

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TJSP 26/02/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1834

2011

incidente de impugnação à justiça gratuita, para tramitação em apartado. Prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: WALTER RUBINI BONELI DA SILVA (OAB 205113/SP), ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP), DANIELA TAMAIO
LOPES (OAB 187106/SP)
Processo 1001601-85.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Lidia Werbicky de Carvalho - QUALYBEM FOOD & SERVICE LTDA - ME - Vistos. Aguarde-se a notícia do cumprimento do
acordo homologado na audiência (pp. 73/74) em arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA CARVALHO DE SOUSA (OAB 234133/
SP), DOUGLAS ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/SP), LUIZ CLEBER DE AZEVEDO SILVA (OAB 283563/SP)
Processo 1002080-78.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - GLOBO BORRACHAS ESPECIAIS LTDA - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada (p. 78) em favor da requerente, por tratar-se de
valor incontroverso. Defiro a penhora on-line da diferença apurada (p. 85) via Bacenjud, tendo em vista o recolhimento da taxa
respectiva (p. 87). Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1002350-05.2014.8.26.0405 - Exibição - Dever de Informação - IVANICIO PEREIRA - HOSPITAL MONTREAL Vistos. A sentença (pp. 37/38) transitou em julgado (p. 41). Muito embora o parágrafo 5º do artigo 475-J do Código de Processo
Civil autorize a remessa do processo ao arquivo somente após seis meses do trânsito em julgado da sentença condenatória,
considerando-se que, por tratar-se de processo digital, poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja provocação
do(a/s) interessado(a/s) para início da fase de execução de sentença, arquive-se. Intime-se. - ADV: RUBENS DOS SANTOS
SEBEDELHE (OAB 147192/SP), ALFEU CARLOS DE ANDRADE (OAB 167049/SP)
Processo 1002538-95.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - Frescar Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Páginas 73/75: diga a autora se o valor depositado (p. 72) quita o débito, no prazo de cinco dias. O
silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação com relação à sucumbência. P. 70: expeçase mandado de busca e apreensão como requerido, observando-se o recolhimento da diligência (p. 71), conforme determinado
na sentença (pp. 63/64), já transitada em julgado (p. 66). Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003113-69.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ratts Industrial Ltda - Epp - Vistos. Indefiro
a antecipação da tutela. Dispõe o art. 134 do Código de Trânsito ser de responsabilidade do proprietário anterior comunicar
aos órgãos de trânsito a alienação do veículo “in verbis”: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá
encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de
transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas
penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O autor vendeu o veículo e não cumpriu sua obrigação no
prazo legal estipulado, observado que somente em 12/02/2015(fl. 32) ocorreu a comunicação ao órgão de trânsito. A antecipação
da tutela poderia, em tese, ferir direito da Administração Pública no recebimento de multa e taxas incidentes sobre o veículo.
CITE-SE, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOSÉ INÁCIO ZANATTA DA SILVA (OAB 196476/SP)
Processo 1003182-04.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos.
1- Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. 2- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma
do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/1969, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014.
3- O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos
documentos. 4- Cinco dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 5- Efetuada a
busca e apreensão, CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo de quinze dias. 6- Desde que recolhida a taxa para
requisições online instituída pela Lei 11.608 de 29/12/2003, providencie a Serventia o necessário para inserir restrição judicial
no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como para retirar tal restrição após a apreensão, nos termos do artigo
101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69. 7- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se
necessários. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1003187-26.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - M.L.S. - Vistos. Presentes os requisitos, defiro à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE para os termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1003195-03.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - André Seiler Vaz - Vistos.
Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a) comprovar seus rendimentos mensais uma
vez que se qualifica como analista de sistemas. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a taxa para
citação via postal e a taxa destinada à carteira previdenciária dos advogados. Sem prejuízo, deverá o autor providenciar nova
digitalização do documento de página 12 em melhor resolução. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ASSAD DE
MELLO (OAB 149365/SP), MARLI MARTINS DA SILVA ASSAD DE MELLO (OAB 122371/SP)
Processo 1003200-25.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A - Vistos. Primeiramente deverá o autor comprovar o recolhimento das custas iniciais e da taxa da carteira previdenciária
dos advogados, uma vez que as guias de recolhimento (de pp. 08/09) não possuem autenticação bancária e/ou respectivos
comprovante de pagamento. Deverá ainda providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003205-47.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. 2- Presentes os
requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/1969,
com a nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014. 3- O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca
e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos. 4- Cinco dias após o cumprimento da liminar, consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, poderá o devedor
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o
bem lhe será restituído livre de ônus. 5- Efetuada a busca e apreensão, CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo
de quinze dias. 6- Desde que recolhida a taxa para requisições online instituída pela Lei 11.608 de 29/12/2003, providencie a
Serventia o necessário para inserir restrição judicial no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como para retirar tal
restrição após a apreensão, nos termos do artigo 101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69. 7Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessários. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003223-68.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juvenal
Antonio Ferreira Junior - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor esclarecer se
exerce atividade remunerada, bem como a função que exerce, comprovando seus rendimentos mensais. Caso contrário, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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