TJSP 02/03/2015 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1836
1946
as partes para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: RUBENS BETETE (OAB 114762/SP)
Processo 0000636-45.2004.8.26.0383 (383.01.2004.000636) - Inventário - Inventário e Partilha - Angelo Aparecido de
Carvalho - Verissimo Francisco de Carvalho - Vistos. Defiro o prazo de 60(sessenta) dias, conforme requerido às fls.307.
Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES
DA SILVA (OAB 200445/SP), ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA
GONZALEZ (OAB 104224/SP), PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB
229564/SP), OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO (OAB 91432/SP)
Processo 0000684-23.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000684) - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Maurina Viana Hernandes - Alceu Rangel - Município de Nhandeara Sp - Alceu Rangel - Alceu Rangel - Ofício Requisitório disponível para impressão no SAJ. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), ALCEU
RANGEL (OAB 75249/SP)
Processo 0000716-04.2007.8.26.0383 (383.01.2007.000716) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Sonia
Regina Teixeira Rossi - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - Faço vistas dos autos as partes para manifestarem-se, em
05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP)
Processo 0000744-11.2003.8.26.0383 (383.01.2003.000744) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alzira
Caires de Aguiar - - Delfino Domingos Castilho - Panabens Eletro Eletronicos Ltda - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
ajuizada por Alzira Caires de Aguiar e Outro em face de Panabens Eletro-Eletrônicos Ltda, devidamente qualificados nos autos.
Considerando que a executada encerrou suas atividades, não apresentando bens a serem penhorados, com fundamento no
artigo 50 do CC, decreto a desconstituição da personalidade jurídica da firma executada, a fim de que os bens particulares de
seus sócios proprietários respondam pela satisfação do débito. Intime-se a parte executada Carlos Alberto Silva, na pessoa de
seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo
correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 2.794,74
(dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), sob pena de ser acrescida a multa no percentual
de 10% (dez por cento), mais honorários de 10% ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 475-J do CPC e ainda
com custas de execução. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente para apresentação de
novo cálculo (artigo 475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do
débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do
BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa
judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da Lei n. 1.060/50. Positivo o bloqueio,
e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial aos presentes autos. Não requerida a
penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, caput, do CPC). Caso o oficial de justiça não possa
proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação
de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do auto de penhora e avaliação, do laudo do avaliador
ou, ainda, da penhora on line, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo para
oferecimento de impugnação, desde que completamente garantido o juízo (artigo 475-L cc. 475-J, parágrafo 1º do CPC). Com
o oferecimento da impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: JOSE LUIZ MAZARON (OAB 66992/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0000787-59.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Nilva Neto Vieira - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado. (“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 383.2015/000146-1,
diligenciei por diversas vezes na Rua Joaquim Manoel de Castilho, 823, centro, em Gastão Vidigal, e não consegui localizar o
veículo marca Dodge, modelo Dakota Sport 3.9 V6, cor preta, placa CWL-2200, descrito na inicial. Assim, nesta data, depois de
entrar em contato com a Sra. Livia, do escritório do representante do autor, diligenciei novamente no endereço mencionado e
falei com o Sr. Amado Jesus Vieira, esposo da requerida Nilva Neto Vieira, o qual informou que o veículo estaria numa oficina
em S. J. do Rio Preto/SP com o motor “fundido”, mas não informou o endereço, alegando não saber. Ante o exposto, DEIXEI de
proceder a apreensão do veículo descrito na inicial e devolvo o mandado em cartório para os devidos fins.”) - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0000814-47.2011.8.26.0383 (383.01.2011.000814) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.M.S. - P.H.M.S. - Pelo
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de decretar o divórcio das partes, com fundamento
no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, c.c. o artigo 40 da Lei nº 6.5l5/77, devendo a autora voltar a usar o nome de
solteira, ou seja, RENATA FERREIRA MOURA. Condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no importe de 1/3 (um
terço) do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10/03/2015. Em face da ausência de litigiosidade,
deixo de condenar o requerido nas verbas sucumbenciais. Custas na forma da lei. Fixo os honorários advocatícios a advogada
nomeada a autora e a Curadora Especial nomeada em favor do requerido no máximo permitido pela tabela da OAB para o caso.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado, certidão e arquivem-se. P.R.I - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO
(OAB 162849/SP), PRISCILA VALVERDE CARDOSO CAJUELA BATISTA (OAB 277710/SP)
Processo 0000861-16.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.S.C. - T.D.O. - Vistos. Defiro a citação da ré,
via edital, conforme requerido a fls. 41. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/
SP)
Processo 0000868-42.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000868) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Cláudio Dutra da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Vistos. Diante da conclusão da prova pericial (fls. 49/57),
dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 15
dias. Int. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0000872-79.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000872) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Edson Justino Fernandes - Ofícios disponíveis para impressão no SAJ. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000887-82.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000887) - Outras medidas provisionais - Liminar - Anna Pereira
- Prefeitura Municipal de Nhandeara - Ofício Requisitório disponível para impressão no SAJ. - ADV: VALDECIR ANTONIO
SPOLON (OAB 202194/SP), VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 0000914-65.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000914) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
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