Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015 - Página 713

  1. Página inicial  > 
« 713 »
TJSP 02/03/2015 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1836

713

o autor o que entender de direito. - ADV: EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0009321-56.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge
Aparecido Ribeiro - Ativos s.a. Securitizadora de Creditos Financeiros - Manifeste-se, em réplica, a parte autora, especialmente
sobre os documentos juntados pela parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JULIA VOLTOLINI CAPARROZ (OAB
300373/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0009341-81.2013.8.26.0297 (029.72.0130.009341) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação
- Lazaro Caetano Luiz - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo judicial, o acordo entre as partes documentado às fls. 55/56 dos autos (o requerido pagará ao requerente a quantia
de R$ 6.000,00, referente ao pagamento do principal em favor do autor, no prazo máximo de 10 dias úteis da data do protocolo
da minuta do acordo mediante depósito em conta corrente de titularidade do patrono da parte autora. Acordam também que o
autor renuncia as demais tarifas “sub judice), o que faço com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Nos
termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a Ação Declaratória, ARQUIVANDO-SE os autos,
fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que
instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se os autos(Art. 636 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). P.R.I.
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0009450-61.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda
Publica Estadual - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para que a ré forneça o medicamento
COLÍRIO RESCULA - UNOPROSTONE ISOPROPRY1 0,15%, de forma contínua e ininterrupta, ou qualquer outro que tenha o
mesmo princípio ativo, mesmo os genéricos. Mantém-se, hígida, a liminar que deferiu o dever de fornecer os medicamentos. P.
R. I. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0009591-80.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcio
Samuel de Souza - Valdecir Fernando Ercolano - - João Paulo Ercolano - Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 01/04/2015 às 14:00h. Eventuais testemunhas residentes em outras Comarcas serão ouvidas por precatória, caso não sejam
apresentadas independente de intimação. Intimem-se com as advertências de praxe. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA
(OAB 106775/SP), SIRLEI APARECIDA GIANINI DE AMORIM (OAB 111499/SP), KENY ROGERS EVANGELISTA (OAB 323566/
SP)
Processo 0009677-51.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juraci
Brassan - Banco Bradesco Cartões S A - Intime-se, o autor, para comparecer pessoalmente em cartório, no prazo de 05 dias,
conforme requerido pela parte ré. Manifeste-se, em réplica, a parte autora, especialmente sobre os documentos juntados pela
parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JULIA VOLTOLINI
CAPARROZ (OAB 300373/SP)
Processo 0009679-21.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio
Rodrigues - Banco Bradesco s.a. - Intime-se, o autor, para comparecer pessoalmente em cartório, no prazo de 05 dias, conforme
requerido pela parte ré. Manifeste-se, em réplica, a parte autora, especialmente sobre os documentos juntados pela parte ré, no
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JULIA VOLTOLINI CAPARROZ
(OAB 300373/SP)
Processo 0009680-06.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Aparecido de Freitas Cardozo - Banco Bradesco s.a. - Intime-se, o autor, para comparecer pessoalmente em cartório, no prazo
de 05 dias, conforme requerido pela parte ré. Manifeste-se, em réplica, a parte autora, especialmente sobre os documentos
juntados pela parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JULIA
VOLTOLINI CAPARROZ (OAB 300373/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0009682-73.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodney de
Oliveira Martins - Banco Bradesco s.a. - Vistos. Homologo-se, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o
acordo entre as partes documentado às fls. 45/46 dos autos (o requerido pagará ao requerente a quantia de R$900,00, no prazo
máximo de 15 dias úteis da data do protocolo da minuta do acordo, mediante depósito judicial), o que faço com fundamento no
artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a Ação Declaratória, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para,
em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se os autos(Art. 636 das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). P.R.I. - ADV: JULIA VOLTOLINI CAPARROZ (OAB 300373/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0009730-32.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lizeni
Picolo Sanches da Silva - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de dez dias, sobre
a contestação, principalmente sobre a alegação de que a interrupção dos serviços deu-se em razão dos constantes atrasos no
pagamento, conforme fatura em fl. 23/24. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANDRE MANOEL
DE CARVALHO (OAB 228530/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 0009817-85.2014.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oripes Alves Pereira Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo- Fesp - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para que
a ré forneça os medicamentos GLIMEPIRIDA, GALBUS E CIPROFIBRATO, todos de forma contínua e ininterrupta, ou qualquer
outro que tenha o mesmo princípio ativo, mesmo os genéricos. Mantém-se, hígida, a liminar que deferiu o dever de fornecer os
medicamentos. P. R. I. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 0009824-77.2014.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - 1/3 de férias - Marcia Soares de Araujo - - Mariza Marques
Barbosa - - Clarinda Franco de Camargo - - Luana Lourenço da Silva - - Aparecido Pierim - - Maria Aparecida Francisco - Gabriela Araujo Puerto - Município de Jales - Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar
o réu, ao pagamento, aos autores, da verba relativa ao terço constitucional de férias, nos valores constantes na petição inicial,
com atualização monetária (segundo o INPC vide nota ao final) a partir da data do efetivo prejuízo carreado aos autores, ou
seja, a partir do vencimento da obrigação, e juros de mora (segundo o índice de remuneração básica da poupança) , também
a partir do vencimento da obrigação . DEFERE-SE a tutela antecipada, para fins de determinar ao requerido o pagamento do
1/3 de férias aos autores, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sem condenação
em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios - incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados
Especiais da Fazenda Pública. P.R. I. C. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), LUIZ FERNANDO
CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP), LEANDRO MARTINELLI TEBALDI
(OAB 259850/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), MÁRCIO ARJOL DOMINGUES (OAB 238681/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo