TJSP 03/03/2015 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1837
1918
fevereiro de 2015. (Dr. Renato, informar o atual endereço da parte ré no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento
do feito) - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000618-72.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida
Felipe Ferroni-EPP - Paulo Sérgio Ferreira da Silva - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
404.2015/001217-7 dirigi-me ao endereço e aí sendo, DEIXEI DE CITAR e INTIMAR o executado PAULO SÉRGIO FERREIRA
DA SILVA, em virtude da moradora do endereço fornecido, Adélia Ladeira Bertoco, ter informado que reside neste imóvel há mais
ou menos 35 anos, e que aluga o imóvel dos fundos, mas não se lembra se procurado já residiu neste endereço, desconhecendo
seu paradeiro, motivo pelo qual devolvo o mandado ao cartório de origem para os devidos fins. (Dr. Renato, informar o atual
endereço da parte ré no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito) - ADV: RENATO CESAR FERNANDES
(OAB 277965/SP)
Processo 0000953-28.2014.8.26.0404/01">0000953-28.2014.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0000953-28.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Alberto Costa - Hermes Ferramentas (Compra Fácil) - Dr. Julio Cesar Massaro Bucci, a
Certidão de Crédito, enconta-se a disposição. Favor retirá-la em 05 dias. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/
SP)
Processo 0001784-76.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio
Rodrigo Marcussi - Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista) - Vistos. Expeça-se certidão de honorários. Após,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELA TREVISANI BIGNARDI (OAB 238157/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 0001873-36.2013.8.26.0404/01">0001873-36.2013.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0001873-36.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Coobrastur - Rogério Abdalla Scarella - Vistos. Intime-se novamente a parte exequente Coobrastur
para se manifestar sobre a informação de composição extrajudicial do valor executado nos autos, no prazo de 10 dias, ficando
certo que a inércia importará na extinção da execução. Int. - ADV: ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP)
Processo 0002455-07.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002455) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Maria Rosangelica Brandão Gusmão - Marcos Antônio da Silva - - Edenir Delefrati - - Nilcéia Pirassol de Camargo Delefrati
- Vistos. Na esteira da decisão anteriormente proferida, e ante a inércia da parte exequente, conforme certidão de fls., julgo,
por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de conhecimento em fase de cumprimento de
sentença, que Maria Rosangelica Brandão Gusmão move contra Marcos Antônio da Silva, Edenir Delefrati, Nilcéia Pirassol de
Camargo Delefrati, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via
imprensa, para em 90 (noventa) dias retirarem os documentos acostados ao processo, sob pena de fragmentação. Transitada
esta em julgado, e decorrido o prazo para a retirada de documentos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATA RODRIGUES
PRESOTTO TRITTO (OAB 190758/SP)
Processo 0004330-41.2013.8.26.0404/01">0004330-41.2013.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0004330-41.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Mariana Maísa Rodrigues Pereira - Vanderléia Aparecida da Silva - Vistos. A parte exequente devidamente intimada
para manifestar em termos de prosseguimento, quedou-se inerte. Assim, não tendo a parte exequente promovido os atos e
diligências que lhe competia e diante da inexistência de bens suficientes para garantia do débito exequendo, JULGO EXTINTA
a presente ação de execução, movida por Mariana Maísa Rodrigues Pereira em face de Vanderléia Aparecida da Silva, e o faço
com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de crédito, a pedido do(a) autor(a), oportunamente, que
servirá como título para futura execução (Enunciado 75 do Fonaje). Deverá ainda o(a) interessado(a) ser advertido(a) de que
eventual pedido de execução do título deverá ser fundamentando, apresentando as razões e indícios justificadores, isto pelo
fato de não ter(em) sido(s) localizado(s) bem(ns) e nem valor(es) penhorável(is). Intime-se a parte exequente para, no prazo de
90 dias, retirar os documentos anexados aos autos, sob pena de serem fragmentados. Transitada esta em julgado, e decorrido
o prazo para a retirada de documentos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: REGINALDO APARECIDO BUENO (OAB 282697/
SP)
Processo 0004446-81.2012.8.26.0404/01">0004446-81.2012.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0004446-81.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Mn Comércio de Materiais para Construção Ltda - Valmir do Carlo Amâncio - Dr. Thiago dos Santos Carvalho,
manifestar-se sobre a certidão de fls.96, no prazo de 05 dias. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0005124-28.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fabiana Batista Teixeira - Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito/MG-MBE - Dr. Milena Cristina Costa
de Sousa, manifestar-se sobre os documentos de fls.56/61, no prazo de 05 dias. - ADV: TIMÓTEO LUIS MARTINS DE SOUSA
(OAB 152799/MG), MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
Infância e Juventude
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES BACEN JUD
Processo:
0007295-31.2009.8.26.0404
Classe: Assunto:
Apuração de Infração Administrativa Às Normas de Proteção À Criança Ou Adolescente - Seção Cível
Requerente
O Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido
Francisco de Assis de Souza
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Orlândia, Estado de São Paulo, Dra. Ana Maria Fontes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO dO REQUERIDO ABAIXO
RELACIONADO, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Apuração de
Infração Administrativa às Normas Proteção À Criança ou Adolescente que lhes move O Ministério Público do Estado de São
Paulo. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN JUD (efetuados 02 bloqueios bancários sendo um na Caixa
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