TJSP 03/03/2015 - Pág. 722 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1837
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impugnados. É o breve relato. Fundamento e decido. Os embargos são improcedentes. Não há qualquer nulidade na citação
por edital realizada, questão esta que, inclusive, sequer foi apontada pelo réu; sendo que o edital não conta com qualquer
irregularidade. No mérito, não há como afastar a pretensão da autora-embargada, uma vez que a inicial está devidamente
instruída, o que torna certo o crédito. Posto isso, rejeito os embargos e julgo procedente a ação monitória, constituindo, de pleno
direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 686,35, com correção monetária e juros de mora, de 1% ao mês, desde a data
do vencimento do cheque. Em face da sucumbência, condeno o embargante, ainda, ao pagamento das custas e dos honorários
advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 500,00. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP)
Processo 1025165-38.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexandre
Alves Norberto - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Diante do exposto
e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela anteriormente
concedida e, em conseqüência, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil, declarando a inexigibilidade dos valores referidos na inicial. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte
arcará com as próprias custas e despesas processuais, bem como honorários de seus respectivos advogados. - ADV: SONIA
AYRES (OAB 177864/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1029142-38.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- Duraveis Equipamentos de Seguranca LTDA - - MOSHE BAIN - Vistos. Procedi à consulta junto ao SIEL. Manifeste-se a
parte interessada a respeito do resultado, em dez dias. No mais, defiro os demais pedidos requeridos às fls.169. Intime-se.
- ADV: JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS FERNANDO DE
HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 1031179-72.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - 3 D
FUNDIÇOES LTDA - - DILBERTO REINALDO TORRES RIBAS - - ALTERIO PEDRO FERRARI - Ante o trânsito em julgado da
sentença, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1045770-05.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Edifício Aymará - Antônio
Daffara Filho - - Cláudia Camarero Thomaz Daffara - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/137355-4 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Martins de Oliveira 312,
apto 81, Jardim Londrina, e lá estando, fui informado pelo porteiro, Jonilson, que o morador chama-se Marcos e desconhece
o requerido, Antonio. Nada mais. Devolvo o mandado para a Central de Mandados do Fórum João Mendes Jr. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 29 de novembro de 2014. - ADV: ELISA MARTINELLI ORTIZ ARRAIS (OAB 195317/SP)
Processo 1045770-05.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Edifício Aymará - Antônio Daffara
Filho - - Cláudia Camarero Thomaz Daffara - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/006874-2 dirigi-me à Rua Doutor Melo Alves 529 no dia 09/02/15 às
12:45 e aí sendo DEIXEI DE CITAR ANTÔNIO DAFFARA FILHO E CLAÚDIA CAMARERO THOMAS DAFFARA uma vez que fui
informado pelo porteiro, Sr Claúdio, e o síndico, Sr André, que não há nenhum registro na lista dos moradores. O porteiro disse
não conhecer e afirmou que não existe em tal prédio. Nada mais. Devolvo para redistribuição. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 10 de fevereiro de 2015. - ADV: ELISA MARTINELLI ORTIZ ARRAIS (OAB 195317/SP)
Processo 1045770-05.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Edifício Aymará - Antônio
Daffara Filho - - Cláudia Camarero Thomaz Daffara - Vistos. Fl. 119/120: Defiro a citação por edital. Porém, tendo em conta
o grande número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas agências de
publicidade devidamente autorizadas, deve ser observado rigorosamente nos autos digitais - 1 - Cabe à parte interessada
observar que a minuta do edital deverá ser digitalizada como documento nos autos virtuais (NÃO DEVE SER ENVIADO POR
E-MAIL), e observará espaço reservado à assinatura deste magistrado (nome completo) e do escrivão, além dos requisitos
legais específicos ao procedimento. 2 - Após a assinatura e conferência da minuta entregue, tal documento será disponibilizado
no SAJ para impressão pela parte interessada, que será, obviamente, intimada para tanto. 3 - Posteriormente, a parte
interessada deverá trazer aos autos digitais comprovante de publicação em jornal de grande circulação do edital retirado, bem
como comprovar o recolhimento da taxa respectiva para publicação da minuta no DJE (por caracteres), cuja contagem deve
ser realizada pela parte. 4- SOMENTE NESTE MOMENTO é que deverá ser enviado arquivo digital (doc. word ou similar), via
e-mail ([email protected]). NÃO SERÃO CONFERIDAS E IMPRESSAS MINUTAS ENVIADAS DIRETAMENTE POR E-MAIL,
DEVENDO SER OBSERVADA A SEQUENCIA ACIMA. AS MINUTAS ENDEREÇADAS INDEVIDAMENTE AO E-MAIL SERÃO
DESCONSIDERADAS. Não há como ser mais didático. Dessa forma, providencie a parte interessada, o necessário. Int. - ADV:
ELISA MARTINELLI ORTIZ ARRAIS (OAB 195317/SP)
Processo 1047377-53.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - S
W COMÉRCIO DE PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - ME - Vistos. 1. Fls. 180/190: Anote-se a interposição de
agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Comprove o/a agravante
eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 48 horas. Em caso negativo, cumpra-se o despacho agravado.
Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1049049-96.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - ANTÔNIO FRANCISCO SILVA DOS
SANTOS - BANCO PAN S/A - Vistos. Manifeste-se o credor sobre o valor bloqueado nos autos, presumindo-se a concordância
em caso de silêncio. Nessa hipótese, tornem conclusos para extinção (CPC, art. 794, inciso I). Int. - ADV: LEANDRO OZAKI
HENRIQUE (OAB 292944/SP), DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP), RICARDO MALACHIAS CICONELO
(OAB 130857/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1050199-15.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ITAU UNIBANCO S.A. - JAILSON MEDEIROS
- Vistos. Ante o recolhimento de valores, defiro as pesquisas de endereço junto aos sistemas Renajud, Infojud e SIEL. Segue o
resultado. Manifeste-se a parte interessada, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. ADV: ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 1051498-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - MICHEL ABUD ATIE JUNIOR
- - Érika Fritschy Atie - ITALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - REVEST GOLD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- Vistos. Fls. 270/271: anotem-se os corretos endereços eletrônicos fornecidos pelo perito. Ante a dificuldade de comunicação
entre o perito e as partes, intime-se o perito para designar data e hora para a realização da vistoria. Após, intimem-se as partes
do dia da visita técnica. Int. - ADV: SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), SONIA MARIA DE ABREU LENCI (OAB 222077/SP),
KLEBER BARBOSA CASTRO (OAB 160307/SP)
Processo 1056945-30.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO BRADESCO S/A - JORGE ALIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º