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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1311

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1311

Piraccini - - Ivanice de Castro Faria Piraccini - Edina Ricardo Peracini - - Fábio Ricardo Peracini - - Gabriela Silveira Freitas
Peracini - - AKIRA FUJIYAMA - - Valéria Cristina de Camargo Assuíno - - Regina Angela Zeferino Izo - Manifestem-se os
requerentes sobre a contestação por negativa geral apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 145) aos
requeridos citados por edital. - ADV: WALDOMIRO FLORENTINO RITI (OAB 226310/SP)
Processo 0019602-27.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0019441-51.2013.8.26) (processo principal 001944151.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda - Assaf & Assaf Drogaria Ltda Me - Fls. 08:
Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/
SP)
Processo 0020838-48.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020838) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaú Sa - Tamara da Silva Zoner Me - Fls. 102: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 06 meses por manifestação
do interessado, nos termos da Lei 11.232/05. Decorridos no silêncio e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: EDUARDO JOSÉ FUMIS FARIA (OAB 37102/PR), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
Processo 0021663-94.2010.8.26.0344 (344.01.2010.021663) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Casa de
Sucos do Valdir Ltda Me - Massao Itsuno - Espólio de Iolanda Rinaldi Nobuo - Petição protocolada sob nº FMIA.15.00032860-1
(13/03/15) - Nos termos do art. 181 e parágrafos das NSCGJ, fica o(a) advogado(a) - Dra. Lúcia Amaral Marques de Farias
Benedito - intimado(a) a recolher as respectivas custas devidas pelo desarquivamento no valor de R$ 24,40 (cód. 206-2) ou
retirar a petição irregular, no prazo de 5 (cinco) dias. Desatendida esta intimação no prazo retromencionado, a petição será
encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil local. - ADVª DRA. LÚCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS BENEDITO - OAB/
SP. 110.175. - ADV: ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/
SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 0022258-25.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022258) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Júlio
Cézar Pereira Ozai - José Olympio da Freiria e outros - Fls. 163: Manifeste-se o autor, ante a devolução das cartas de citação
de fls. 159/162, com a informação do Correio de que não foi possível a entrega das correspondências, em virtude de não existir
o nº indicado (na rua Mato Grosso, 129) e de o citando ser desconhecido (na Rua Canadá, 640), ambos em Marília/SP. - ADV:
RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP), LUIS GUSTAVO
TIRADO LEITE (OAB 208598/SP)
Processo 0024276-48.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0008431-20.2007.8.26) (processo principal 000843120.2007.8.26) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Cintia Maria Trad - Grupo Santander Banespa (instituição
Financeira e Administradora de Cartões de Crédito - Cintia Maria Trad e outro - p. 14: Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado
nos autos (fls. 09) e a manifestação da exequente (fls. 12 vº), declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em
favor da exequente. P.R.I.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP), ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/
SP), CINTIA APARECIDA DAL ROVERE (OAB 209856/SP)
Processo 0024276-48.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0008431-20.2007.8.26) (processo principal 000843120.2007.8.26) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Cintia Maria Trad - Grupo Santander Banespa (instituição
Financeira e Administradora de Cartões de Crédito - Cintia Maria Trad e outro - p. 15: CERTIDÃO: MM. Juíza, APURAÇÃO DE
CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A): EXECUTADO(A) Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 106,25 - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP), ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/
SP), CINTIA APARECIDA DAL ROVERE (OAB 209856/SP)
Processo 0025271-76.2005.8.26.0344 (344.01.2005.025271) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Maria Regina
Alves Cardoso - Banco do Brasil Sa - Manifeste-se a requerente sobre a petição e documentos (extratos bancários) apresentados
pelo requerido. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), NARJARA RIQUELME AUGUSTO AMBRIZZI (OAB
227835/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0025774-58.2009.8.26.0344 (344.01.2009.025774) - Procedimento Sumário - Fábio José Lisboa - Banco Santander
(brasil) Sa - Fls. 340: Vistos. Respeitados os argumentos do requerido em sua petição de fls. 325, repetida às fls. 326, contudo,
a obrigação da baixa do gravame ou da intenção de gravame pendente sobre o veículo é única e exclusiva da Instituição
Financeira, conforme já exposto na decisão de fls. 322. Assim, determino ao réu, novamente, que providencie a baixa do
gravame ou da intenção de gravame pendente sobre o veículo do autor, intimando-o na pessoa de seu Advogado, pelo que
concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), até o limite de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Quanto ao descumprimento da primeira ordem já houve fixação de multa pelo descumprimento,
podendo o autor, caso queira, executá-la nos termos do artigo 475-J, do CPC. Intimem-se. - ADV: RICARDO SALVADOR
FRUNGILO (OAB 179554/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ABRAÃO SAMUEL DOS REIS (OAB 190554/SP),
GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0027737-96.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027737) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Chuveirão das Tintas Ltda - Transfergo Ltda - Fls. 262: Vistos. Ciência à exequente do desarquivamento do feito. Fls. 242/244:
Para a medida pleiteada, providencie a exequente o recolhimento do valor necessário (R$ 12,20 - Guia F.E.D.T.J. - Código
434-1), nos termos do Provimento nº 2195/14, do Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 10 dias. Com o recolhimento,
realize-se a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), ALEX
SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP)
Processo 0031263-13.2008.8.26.0344 (344.01.2008.031263) - Procedimento Ordinário - Maria Elisa Soares - Hsbc Bank
Brasil Sa - p. 135: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de fls. 120/121, nos termos do artigo 269, inciso III, do C.P.C. Custas na forma da Lei. P.R.I. e arquivem-se, após cumpridas
as formalidades legais. - ADV: RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP), MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP)
Processo 0035222-50.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0014610-28.2011.8.26) (344.01.2011.014610/1) - Cumprimento
de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda - Flórida Agrocitrus Sa - - Usina Canadá Sa - Fls. 229/230: Vistos. Cuida-se
de cumprimento de sentença promovida por Associação de Ensino de Marília Ltda. contra Flórida Agrocitrus S/A e Usina Canadá
S/A. A exequente pede pelo reconhecimento e decretação da fraude à execução em relação à dação em pagamento efetivada
pela executada Flórida Agrocitrus à pessoa de Sílvia Gentil Soares Hoelz, conforme R.6 inserida na matrícula do imóvel sob
nº 51.140, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos-SP (fls. 213/216). É a síntese. Decido. Respeitados os
argumentos da exequente, contudo, o pedido de decretação da fraude à execução não comporta acolhimento. Com efeito,
fraudulenta é a alienação ou oneração de bens quando, ao seu tempo, “corria demanda contra o devedor capaz de reduzilo à insolvência”, nos exatos termos do artigo 593, inciso II, do CPC. Não é o caso dos autos. A ação de conhecimento em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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