TJSP 01/04/2015 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1397
à Execução - Municipio de Maua - Alcides Branco da Silva - - Ermelinda Branco da Silva - Processo nº 516/2009 apenso ao
1093/2003. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a partes vencedora em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito. Prazo 10 (dez) dias. Decorrido em silêncio o prazo aqui estabelecido, certificada as custas arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: WILMA KUMMEL (OAB 147086/SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB
190210/SP), EDSON FERNANDO PEREIRA (OAB 186789/SP)
Processo 0002743-94.2009.8.26.0348 (348.01.2009.002743) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Norberto Aparecido Soldera - Maria Gorete Laureano Formigoni - - Vicar Veiculos - Processo nº 517/09 Vistos. Defiro à penhora
sobre as quantias bloqueadas pelo BACEN-JUD, independentemente da lavratura de termo. Os executados ficam intimados,
por seus procuradores, para querendo apresentar impugnação ao cumprimento de sentença em quinze dias. Int. - ADV: CASSIA
ALEXANDRA CANDIDO SUNAO (OAB 251532/SP), EDGAR FRANCISCO MARTINIANO DOS SANTOS (OAB 209617/SP),
KATHIA ALINE CANDIDO (OAB 250463/SP), EDUARDO SURITA (OAB 223952/SP), MÁRCIA DE SANTANA SABINO (OAB
210944/SP)
Processo 0002744-21.2005.8.26.0348 (348.01.2005.002744) - Execução de Título Extrajudicial - Am Comercial Ltda Antonio Geraldo Nunes - Processo nº 268/05 Fls. 122/134 Ante o descumprimento por parte do executado do acordo celebrado
extrajudicialmente, conforme noticiado pelo exequente, visando o prosseguimento da execução defiro o bloqueio BACEN-JUD
requerido pelo valor apontado no cálculo atualizado apresentado pelo credor. Int. - (Teor do ato: Processo nº 268/2005: Fls.
136/137: Para o autor se manifestar, em cinco dias, acerca da pesquisa BACEN - para bloqueio de valores - VALOR TOTAL
BLOQUEADO: R$ 2.865,15.” - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0002748-77.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002748) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Janio
Ribeiro Dada - Teor do ato: “Processo nº 370/2013: Para o autor se manifestar, no prazo de dez dias, sobre o cálculo apresentado
pelo INSS às fls. 195/201.” - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), LUIS FERNANDO ROVEDA (OAB
288332/SP)
Processo 0002751-32.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002751) - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.A.N. - Teor do ato:
“Processo nº 372/2013: Despacho de fl. 87: Processo nº 372/13 Fls. 86 (manifestação do MP): Realmente não está comprovada
à paternidade do autor em relação ao réu. No entanto, não se pode olvidar que foi constatada à incapacidade absoluta e
permanente do réu para à prática dos atos da vida civil, conforme laudo de fls. 63/66. Logo, deve ser nomeado curador para
reger sua pessoa e bens. Seguindo-se a ordem legal (artigo 1775 do Código Civil) a genitora do réu é falecida e não há notícias
de que algum outro parente tenha interesse em exercer a sua curatela. Diante desse quadro torna-se possível a nomeação de
terceiro, a escolha do juiz, para exercer a curatela do interdito. Com isso, o requerente, ainda que não tenha parentesco com
o interdito pode ser nomeado seu curador. Até porque, ao que consta dos autos, já cuida e presta todo o auxílio necessário
ao requerido desde longa data, fatos que, no entanto, serão apurados mais detalhadamente por meio de estudo social a ser
realizado com as partes, cuja realização ora determino. Encaminhem-se os autos ao setor técnico competente, devendo o laudo
ser apresentado em 60 dias. Int. Maua, 05 de março de 2015.” - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 0002914-80.2011.8.26.0348 (348.01.2011.002914) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato Veraci Rodrigues Dantas - Francisca dos Santos e outro - Teor do ato: “Proc. 361/2011 - Despacho de fl. 277: Requisite-se
do Juízo deprecado ( fls. 255 ), via e-mail, a devolução da carta precatória expedida para inquirição da testemunha Maria de
Fátima Santos Ferreira. Int. Maua, 17 de março de 2015.” - (Foi expedido ofício e e-mail). - ADV: WILSON JOSE DA SILVA
(OAB 248388/SP), ELLEN CAROLINA VIEIRA FELIX (OAB 254640/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP),
ANDERSON DE LIMA FELIX (OAB 259363/SP)
Processo 0003011-12.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003011) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.M.S. - - R.M.S. - - A.L.M.S. - L.F.M.S. - Proc.396/2013 Vistos. Diante do pagamento do débito, conforme depósito nos autos e
o cálculo elaborado pela contadoria judicial apontando saldo credor à executada, bem como pela manifestação da representante
do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado da
executada em 100% conforme vigente tabela da OAB. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e certificadas as
custas, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: MIGUEL SIQUEIRA SANTOS (OAB 216613/SP), ANTONIO CLENILDO DE JESUS
CARVALHO (OAB 257589/SP)
Processo 0003135-63.2011.8.26.0348 (348.01.2011.003135) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - V.S.O. - - C.S.O. W.C.O. - Processo nº 396/11 Fls. 37/42: Tratando-se de depósito de pensão alimentícia, defiro o levantamento em favor dos
autores. Expeça-se mandado. Informem os autores o nome e o endereço da empregadora, bem como, o número da conta
para depósito dos alimentos. Após, oficie-se para desconto. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. - (O MANDADO DE
LEVANTAMENTO FOI EXPEDIDO E ESTÁ EM CARTÓRIO PARA RETIRADA.) - ADV: IVANA APARECIDA ORSINI PEREIRA
(OAB 245465/SP)
Processo 0003206-70.2008.8.26.0348 (348.01.2008.003206) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Liliane Aparecida Cipriano - Magnur Industria e Comércio de Materiais para Construção Ltda - - Associação Comercial do Estado
de São Paulo - Posto isso, com respeito à Associação Comercial, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão; e, com respeito à corré
“Magnur”, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão, para declarar inexigível o débito objeto de inscrição no rol de maus
pagadores e para condenar essa ré ao pagamento de indenização por dano moral de cinco mil reais ao autor, contando correção
monetária e juros moratórios legais a partir da data de prolação desta sentença. Os juros de mora são de um por cento ao mês,
nos termos do art. 406 do Código Civil, c.c. art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A autora esclarecerá, oportunamente,
se a negativação ainda persiste no SPC, caso em que comprovará mediante extrato de consulta atual e este Juízo determinará o
necessário à respectiva baixa. Sucumbência parcial, não recíproca (Súmula 326 do STJ). Condeno a ré MAGNUR ao pagamento
das custas judiciais, despesas processuais e dos honorários advocatícios da autora, que ora arbitro, nos termos do art. 20, § 3º,
do CPC, em quinze por cento do valor da condenação atualizado. Com respeito à Associação Comercial, a autora sucumbiu e,
por isso, fica condenada ao reembolso de suas despesas processuais e pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados
em R$ 700,00 (art. 20, § 4º, CPC) para esta data. Porém, a autora goza da isenção prevista no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.
- (Teor do ato: “Processo nº : Intime(m)-se as partes acerca das custas de preparo e porte de remessa para eventual interesse
recursal: PREPARO: R$ 106,25 / PORTE DE REMESSA: R$ 32,70 (POR VOLUME). - ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR
(OAB 255876/SP), LILIAN CAMPESTRINI (OAB 212988/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 0003438-63.2000.8.26.0348 (348.01.2000.003438) - Inventário - Inventário e Partilha - Magno Jose Gomes Moreno
Armando e outros - Vera Lucia Moreno - Jose Armando - Proc. 461/2000 Proceda a inventariante o recolhimento do ITCMD. ADV: ANTONIO VIRGINIO DE HOLANDA (OAB 231869/SP)
Processo 0003482-62.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003482) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º