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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1396

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1396

Processo 0002168-76.2015.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005645-08.2014.8.26.0360 - 1ª VARA FORO
DE MOCOCA) - H.H.G.M. - D.S.M. - Precatória nº 390/15 Vistos. A data para audiência informada na carta precatória está
errada (dia 29 de janeiro de 2015), já que é anterior a própria data de expedição da deprecata. Desse modo, por e-mail, solicitese ao Juízo deprecante informações acerca da data correta da audiência, bem como, cópia da procuração do patrono do autor
que não instruiu a precatória. Aguarde-se resposta por cinco dias. No silêncio, devolva-se Int. - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI
(OAB 61234/SP)
Processo 0002308-67.2002.8.26.0348 (348.01.2002.002308) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Bacia do Prata - Dulcineia Gomes dos Anjos - Teor do ato: “Processo nº 297/2002 - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s)
de que foi designado o dia 14.4.2015, às 15H30, para início da 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrandose no dia 17.4.2015, às 15H30, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação. Não havendo licitantes abrirse-á a 2ª praça no dia 17.4.2015, às 15H31 e se encerrará no dia 11.5.2015, às 15H30 e o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a
quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. O credor hipotecário: Caixa Econômica Federal,
fica intimado por edital. O leilão será efetuado na modalidade ON-LINE. Os lances serão ofertados pelo sistema eletrônico do
gestor: www.faroonline.com.br e imediatamente divulgados on-line. O pagamento: no prazo improrrogável de 24 horas o valor
do lance vencedor em guia de depósito judicial. Comissão do leiloeiro: 5% do valor da arrematação, em depósito bancário.
Dúvidas eventuais: Rua Silveira Martins nº 70, 9º andar, Centro, São Paulo, tel. (11) 3105.4872 - email: [email protected].
br . Fica intimado também o autor, a recolher a taxa para expedição de carta AR no alor de R$ 15,00, para intimação do credor
hipotecário, bem como retirar o edital em cartório e publicar em jornal de grande circulação.” - ADV: MARIA SUELI CALVO
ROQUE (OAB 71314/SP), ELISABETE DA SILVA MONTESANO (OAB 218881/SP)
Processo 0002346-30.2012.8.26.0348 (apensado ao processo 0011230-24.2007.8.26) (348.01.2012.002346) - Embargos à
Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Francisco Pompeu da Silva Processo nº 252/2012 - PAENSO AO 1144/2007 - Decisão de Fl. 103: Vistos. Embargos de declaração opostos pelo INSS a fls.
100/101. A questão ora ventilada - necessidade de apresentação, pelo exequente, de novo cálculo de liquidação - não é para ser
postulada ou apreciada nos autos de embargos. Isso é tema da execução, que se reinicia. Portanto, a sentença não foi omissa;
não precisava se pronunciar sobre o tema, que deve se reativado pelo INSS nos autos principais, onde a execução retoma seu
curso. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP), JOSÉ
IRINEU ANASTÁCIO (OAB 234019/SP)
Processo 0002367-45.2008.8.26.0348 (348.01.2008.002367) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução S.S.B. - E.L. - Teor do ato: “Processo nº 308/2008: Para a autora se maniafestar, em dez dias, sobre a resposta do ofício expedido
ao Detran para bloqueio juntado às fls. 260/269.” - ADV: REGIANE AEDRA PERES (OAB 223526/SP), CARLA CASELINE (OAB
193121/SP), ANA CLAUDIA DE SOUZA SILVA (OAB 224496/SP)
Processo 0002374-66.2010.8.26.0348 (348.01.2010.002374) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Odila Aparecida Martinez
Gutierrez Ismail - Raul Ferreira de Barros e outros - Teor do ato: “Processo nº 237/2010 - Manifeste-se o autor, no prazo de 48
horas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do
artigo 267-III, do CPC.” - ADV: JANER MALAGÓ (OAB 161129/SP)
Processo 0002435-19.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002435) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Assis Jose de
Barros e outros - Teor do ato: “Processo nº 332/2013: Processo retorna ao arquivo por falta de manifestação.” - ADV: MARCELA
ARINE SOARES (OAB 280038/SP)
Processo 0002466-73.2012.8.26.0348 (348.01.2012.002466) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Arlinda Soares Ferreira - Teor do ato: “Processo nº 269/2012: O processo está sendo encaminhado para o arquivo por falta de
manifestação.” - ADV: VANIA PINHEIRO DA SILVA (OAB 207905/SP)
Processo 0002488-97.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002488) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Isabela
Ribeiro Alves - Itauleasing - Teor do ato: “Processo nº 347/2013: Para a autora retirar de cartório o mandado de levantamento
expedido.” - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA
(OAB 278299/SP), TÉRCIO MARTINS DE CASTRO (OAB 320486/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0002551-59.2012.8.26.0348 (348.01.2012.002551) - Usucapião - Aquisição - Eder Jose de Abreu e outro - Teor do
ato: “Processo nº 280/2012: Para os autores se manifestarem, em dez dias, sobre o ofício do C.R.Imóveis.” - ADV: EDINILSON
DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 0002559-02.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002559) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas G.N.F. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para deferir ao autor a realização de visitas à filha V.L.F., na forma
a seguir especificada, e extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil. Poderá o autor realizar visitas à menor da seguinte forma: visitas em quinzenas alternando-se sábados e domingos das
10.30 horas às 18.30 horas do mesmo dia; as festas de Natal e Ano Novo, em sistema de revezamento (anos ímpares, o autor
com Natal e a ré com Ano Novo; anos pares, invertendo-se); dias dos pais e aniversário do genitor com o pai; quanto as férias
escolares, ante a tenra idade da menor e a impossibilidade de fixação de pernoite no momento, deixo de regulamentar visitas
nesse período. Custas na forma da lei. Diante da natureza da lide e não havendo oposição formal ao pedido, sem condenação
ao pagamento de honorários advocatícios. Arbitro os honorários advocatícios em prol do procurador do autor no valor previsto
na tabela em vigência. Expeça-se certidão. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Ciência ao M.P. - ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP)
Processo 0002572-16.2004.8.26.0348 (348.01.2004.002572) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Municipio de Maua - Aparecida Adriana Simplicio de Assis Martins - - Paulo Sergio Martins - - Willians Simplicio de Assis - Alexandra Regina Clarindo de Assis - Vistos. Novamente, a Municipalidade impugna o cálculo do contador judicial (fls. 369/370).
Agora, no entanto, sem razão. O novo cálculo da contadoria judicial (fls. 361/364) retifica o anterior e aponta, no mais, que
a Municipalidade equivocou-se parcialmente em sua anterior manifestação - “pois desconsiderou a fixação dos honorários
advocatícios de 5% sobre a diferença entre a indenização e a oferta inicial, determinados no v. Acórdão (fls. 324), bem como
utilizou equivocadamente o valor corrigido levantado pela expropriada em 09/04/2007, R$ 144.094,55, quando deveria ter
considerado o valor originário do levantamento, R$ 118.800,00, conforme se identifica claramente nas fls. 212, pois o valor
relativo à diferença de R$ 25.294,55 é referente aos acréscimos legais pagos pelo banco depositário” (negritei). Sendo assim,
parecendo-me irretocável o critério acima mencionado, HOMOLOGO a conta de fls. 361/364, elaborada pelo contador judicial,
declarando saldo credor para a Municipalidade de R$ 25.918,80, para maio de 2014. Expeça-se mandado de levantamento, em
favor do Município, do saldo remanescente depositado nos autos (correspondente aos 20% dos depósitos efetuados). Int. - ADV:
SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP), WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), ELYSSON FACCINE
GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0002706-67.2009.8.26.0348 (apensado ao processo 0007608-73.2003.8.26) (348.01.2009.002706) - Embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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