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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1497

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1497

que de direito em termos de prosseguimento, inclusive extinção, se satisfeita a obrigação. No silêncio, será expedida a guia de
levantamento judicial e o processo extinto, nos termos do art. 794, I. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO
CESAR PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0006793-60.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elias Antonio
Gedda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Realizado procedimento de bloqueios em ativos financeiros no valor de R$ 1.526,56, de
titularidade da parte devedora, pelo sistema Bacenjud, conforme autorizado pelo art. 655-A CPC, fica convertido o bloqueio em
penhora, intimando-se a parte devedora para manifestar-se em 15 dias. No silêncio, proceda-se ao levantamento dos valores
em favor da parte credora. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP)
Processo 0006795-30.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dorival Luiz
Caran - Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora, através de seu procurador, para requerer o que de direito em termos
de prosseguimento do feito, inclusive extinção se satisfeita a obrigação. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: FERNANDO CESAR
PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 0006799-67.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andrea
Maria Volpatto Domarco - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor, em cinco dias, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento, inclusive extinção, se satisfeita a obrigação, com o depósito no valor de R$ 917,36 (bacen) - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP)
Processo 0006840-34.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Giuseppe
Antonio Zingaro - Banco do Brasil S/A - Tendo decorrido o prazo de impugnação da penhora realizada, fica a parte autora
intimada para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP)
Processo 0006861-10.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alaide Teixeira
da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Realizado procedimento de bloqueios em ativos financeiros no valor de R$3.505,02, pelo
sistema Bacenjud, conforme autorizado pelo art. 655-A CPC, fica convertido o bloqueio em penhora, intimando-se o executado
para se manifestar em 15 dias. No silêncio, proceda-se ao levantamento dos valores em favor da parte autora. Int. - ADV:
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDO CESAR
PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP)
Processo 0007234-41.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Design e
Tapeçaria - Estofados Planejados - Patricia Daniela Ramos e outro - 1- Em face do que consta na certidão supra, INDEFIRO o
pedido de assistência judiciária; 2- Autorizo a pesquisa sobre ativos financeiros, bem como pelo sistema RENAJUD, devendo o
autor apresentar o CPF do requerido Luiz Paulo, posto não constar dos autos. 3- Int. - ADV: TEREZA APARECIDA CASELI (OAB
345921/SP)
Processo 0007398-06.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião
Rodrigues Dourado - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que o agravo interposto pelo executado não foi recebido no
efeito suspensivo, e que os valores depositados a fls. 24 foram levantados pela parte autora, determino, por ora, que se aguarde
o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP), MICHAEL JULIANI (OAB
209334/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0007521-09.2011.8.26.0358 (358.01.2011.007521) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Albino Aparecido Castanha - - João Silvestre Cover - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.
Considerando que o ofício para cumprimento do julgado foi expedido em agosto/2014, intime-se o Procurador atuante no feito
para que adote as providências necessárias, autuando o apostilamento e os informes requisitados no prazo de de 30 dias.
Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), JOÃO
PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0007527-16.2011.8.26.0358 (358.01.2011.007527) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Renato Marques Neves - - Fabio Pan D Arco Pimento - - Luis Antonio Curti - Caixa Beneficente da Policia Militar
- Vistos. Vista ao requerido dos cálculos apresentados pela parte autora (R$ 1.060,31). Após, se em termos, conclusos para
sequestro de numerário. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL
DE ARAUJO (OAB 268637/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0007563-24.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007563) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Pedro Luizão - Caixa Beneficente da Policia Militar - Vistos. Vista ao requerido dos cálculos apresentados
pela parte autora (R$ 431,95). Após, se em termos, conclusos para sequestro de numerário. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: WALMIR
FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE
ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0007575-67.2014.8.26.0358 (processo principal 0000188-98.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Responsabilidade Civil - ANTONIO CARLOS SEMENTE - Me - VIVO TELEFÔNICA BRASIL S/A - Intimação da executada, para
que junte aos autos procuração para expedição do mandado de levantamento do valor depositado a maior, conforme decisão
de fls. 80/82. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP),
PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP)
Processo 0007581-45.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007581) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Andréia Mori dos Santos - São Paulo Previdência Spprev - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública sobre
os cálculos apresentados pela parte autora (R$ 8.777,98), no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: IGOR
WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0007584-97.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007584) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa Guarany
- Alice Augusto do Nascimento - 1- INDEFIRO expedição de mandado de penhora pois, às fls. 53 dos autos, a Sra. Oficial de
Justiça certificou a inexistência de bens penhoráveis. Fica também INDEFERIDO o pedido de pesquisa pelo sistema Bacen-Jud,
já que tal instrumento foi utilizado e sem resultado objetivo, não podendo o Juízo efetuar sucessivas pesquisas para atender ao
pleito do autor. 2- CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias, para indicação de bens do executado, passíveis de penhora, sob pena
de extinção imediata da ação (artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95); 3-Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/
SP)
Processo 0007854-53.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Maria Lopes da Silva - E A Dias Antenas Me - Claro - Grupo Topcell - - Claro S.A. - 1- Satisfeita a obrigação, de conformidade
com as petições de fls. 60 e 68, JULGO EXTINTA a presente ação movida por JOSÉ MARIA LOPES DA SILVA contra CLARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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