TJSP 01/04/2015 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1502
INCLUSÃO no POLO passivo de: NILZA GASCO LAGO. - DEIXO de expedir MANDADO de Citação, Penhora, Avaliação e
Intimação do Executado incluído no polo, NILZA GASCO LAGO tendo em vista que não consta nestes autos o recolhimento de
DILIGÊNCIA DO SR.(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, pelo exequente, valor de Cada diligência - R$ 63,75 ( 03 UFESPs). - ADV:
PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 0001580-39.2015.8.26.0358 (apensado ao processo 0000350-64.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - Pablos e Lopes Comercio de Artigos Medicos e Odontologicos de Mirassol Ltda - Epp
- Vistos, Recebo os embargos para discussão. Sem efeito suspensivo, uma vez que não foram atendidos os requisitos do artigo
739-A do Código de Processo Civil, inerente, à espécie, o contido em REsp nº 1.272.827/PE, Relator Ministro Mauro Campbell
Marques. À impugnação. Int-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO DIAS (OAB 73907/SP), RODRIGO EDUARDO JANJOPI (OAB
258835/SP)
Processo 0001761-55.2006.8.26.0358 (358.01.2006.001761) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - MÁQUINA E COMÉRCIO DE ARROZ
SÃO PAULO LTDA - - JOSÉ DINIZ - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 107, haver: EFETUADO no
sistema SAJ e AUTUAÇÃO destes autos a INCLUSÃO no POLO passivo de: JOSÉ DINIZ. - DEIXO de expedir MANDADO de
Citação, Penhora, Avaliação e Intimação do Executado incluído no polo, JOSÉ DINIZ tendo em vista que não consta nestes
autos o recolhimento de DILIGÊNCIA DO SR.(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, pelo exequente, valor de Cada diligência - R$ 63,75
( 03 UFESPs). - ADV: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/
SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/
SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 0001767-47.2015.8.26.0358 (apensado ao processo 0010373-84.2003.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
- Antonio Moacir Carvalho - Vistos. Diante da tempestividade, recebo os presentes embargos para discussão, com suspensão do
curso dos principais. À impugnação. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 0001814-89.2013.8.26.0358 (apensado ao processo 0500537-20.2009.8.26) (035.82.0130.001814) - Embargos à
Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zenha Ribeiro Prudente de Aquino - Município de Mirassol - Vistos, O
pagamento do débito nos autos principais, culminou na perda de objeto destes embargos e conseqüentemente, superveniente
falta de interesse de agir. Ante o exposto, JULGO EXTINTOS estes embargos à execução fiscal com fundamento no artigo
267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado
e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: FABIANO DE CASTRO LIMA (OAB 252355/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB
82210/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), MARCUS ROGERIO TONOLI (OAB 268107/SP), SILMARA DE
FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP)
Processo 0001815-74.2013.8.26.0358 (apensado ao processo 0500535-50.2009.8.26) (035.82.0130.001815) - Embargos à
Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zenha Ribeiro Prudente de Aquino - Município de Mirassol - Vistos, O
pagamento do débito nos autos principais, culminou na perda de objeto destes embargos e conseqüentemente, superveniente
falta de interesse de agir. Ante o exposto, JULGO EXTINTOS estes embargos à execução fiscal com fundamento no artigo
267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e
arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES
(OAB 107264/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), FABIANO DE CASTRO LIMA (OAB 252355/SP), MARCUS
ROGERIO TONOLI (OAB 268107/SP)
Processo 0001816-59.2013.8.26.0358 (apensado ao processo 0500536-35.2009.8.26) (035.82.0130.001816) - Embargos à
Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zenha Ribeiro Prudente de Aquino - Município de Mirassol - Vistos, O
pagamento do débito nos autos principais, culminou na perda de objeto destes embargos e conseqüentemente, superveniente
falta de interesse de agir. Ante o exposto, JULGO EXTINTOS estes embargos à execução fiscal com fundamento no artigo
267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado
e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: FABIANO DE CASTRO LIMA (OAB 252355/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB
82210/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), MARCUS ROGERIO TONOLI (OAB 268107/SP)
Processo 0002135-37.2007.8.26.0358 (358.01.2007.002135) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - Vistos. Defiro o retro requerido e
determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de trinta (30) dias. Decorridos o prazo, à exeqüente. Intime-se. - ADV: PAULO
FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 0003262-97.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003262) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - BRUNO SOARES NALLI - ME - BRUNO SOARES NALLI - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 21, haver: EFETUADO no sistema SAJ
e AUTUAÇÃO destes autos a INCLUSÃO no POLO passivo de: BRUNO SOARES NALLI. - DEIXO de expedir MANDADO de
Citação, Penhora, Avaliação e Intimação do Executado incluído no polo, BRUNO SOARES NALLI tendo em vista que não consta
nestes autos o recolhimento de DILIGÊNCIA DO SR.(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, pelo exequente, sendo que no endereço
informado pela Exequente às fls. 16v , já foi tentado a Citação, restando infrutífera, pois conforme certidão do oficial de Justiça
às fls. 14, foi informado pela mãe do Executado que o mesmo reside na cidade de Monte Alto -SP. Dessa forma necessário
se faz que a Exequente providencie o novo endereço do mesmo na referida cidade. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE
LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 0003351-67.2006.8.26.0358 (apensado ao processo 0006962-72.1999.8.26) (358.01.2006.003351) - Execução
Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Fazenda Nacional - Lucimar Industria e Comércio de Embalagens Ltda - Joaquim Antonio Salgueiro - Marco Antonio Di Pace - Vistos, Considerando que nestes autos e nos apensos foram exauridas as
tentativas de localizações de bens em nome dos executados, o falecimento do sócio-responsável Joaquim Antonio Salgueiro,
sem notícia de abertura de inventário, determino, à míngua de bens penhoráveis, a SUSPENSÃO do curso da presente execução
fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se em arquivo provisório. Decorridos
“in albis”, arquive-se definitivamente. Int-se. - ADV: ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/
SP), VALDERA TAVARES MARQUES (OAB 239306/SP), ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ (OAB 138618/SP),
GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 220021/SP), LUIS CARLOS SILVA DE MORAES (OAB 109062/SP), LIVIA JOYCE
CAVALHIERI DA CRUZ (OAB 209278/SP)
Processo 0003998-91.2008.8.26.0358 (358.01.2008.003998) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de São Paulo - Vistos, O crédito tributário objeto da presente execução fiscal está prescrito. O crédito
tributário foi atingido pela prescrição e consumou-se antes da vigência da Lei Complementar nº 118/05. Aplica-se, na hipótese,
a redação original do inciso I, do § único, do artigo 174, do Código Tributário Nacional, que prevê a interrupção do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º