Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1502

  1. Página inicial  > 
« 1502 »
TJSP 01/04/2015 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1502

INCLUSÃO no POLO passivo de: NILZA GASCO LAGO. - DEIXO de expedir MANDADO de Citação, Penhora, Avaliação e
Intimação do Executado incluído no polo, NILZA GASCO LAGO tendo em vista que não consta nestes autos o recolhimento de
DILIGÊNCIA DO SR.(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, pelo exequente, valor de Cada diligência - R$ 63,75 ( 03 UFESPs). - ADV:
PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 0001580-39.2015.8.26.0358 (apensado ao processo 0000350-64.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - Pablos e Lopes Comercio de Artigos Medicos e Odontologicos de Mirassol Ltda - Epp
- Vistos, Recebo os embargos para discussão. Sem efeito suspensivo, uma vez que não foram atendidos os requisitos do artigo
739-A do Código de Processo Civil, inerente, à espécie, o contido em REsp nº 1.272.827/PE, Relator Ministro Mauro Campbell
Marques. À impugnação. Int-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO DIAS (OAB 73907/SP), RODRIGO EDUARDO JANJOPI (OAB
258835/SP)
Processo 0001761-55.2006.8.26.0358 (358.01.2006.001761) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - MÁQUINA E COMÉRCIO DE ARROZ
SÃO PAULO LTDA - - JOSÉ DINIZ - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 107, haver: EFETUADO no
sistema SAJ e AUTUAÇÃO destes autos a INCLUSÃO no POLO passivo de: JOSÉ DINIZ. - DEIXO de expedir MANDADO de
Citação, Penhora, Avaliação e Intimação do Executado incluído no polo, JOSÉ DINIZ tendo em vista que não consta nestes
autos o recolhimento de DILIGÊNCIA DO SR.(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, pelo exequente, valor de Cada diligência - R$ 63,75
( 03 UFESPs). - ADV: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/
SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/
SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 0001767-47.2015.8.26.0358 (apensado ao processo 0010373-84.2003.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
- Antonio Moacir Carvalho - Vistos. Diante da tempestividade, recebo os presentes embargos para discussão, com suspensão do
curso dos principais. À impugnação. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 0001814-89.2013.8.26.0358 (apensado ao processo 0500537-20.2009.8.26) (035.82.0130.001814) - Embargos à
Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zenha Ribeiro Prudente de Aquino - Município de Mirassol - Vistos, O
pagamento do débito nos autos principais, culminou na perda de objeto destes embargos e conseqüentemente, superveniente
falta de interesse de agir. Ante o exposto, JULGO EXTINTOS estes embargos à execução fiscal com fundamento no artigo
267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado
e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: FABIANO DE CASTRO LIMA (OAB 252355/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB
82210/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), MARCUS ROGERIO TONOLI (OAB 268107/SP), SILMARA DE
FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP)
Processo 0001815-74.2013.8.26.0358 (apensado ao processo 0500535-50.2009.8.26) (035.82.0130.001815) - Embargos à
Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zenha Ribeiro Prudente de Aquino - Município de Mirassol - Vistos, O
pagamento do débito nos autos principais, culminou na perda de objeto destes embargos e conseqüentemente, superveniente
falta de interesse de agir. Ante o exposto, JULGO EXTINTOS estes embargos à execução fiscal com fundamento no artigo
267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e
arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES
(OAB 107264/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), FABIANO DE CASTRO LIMA (OAB 252355/SP), MARCUS
ROGERIO TONOLI (OAB 268107/SP)
Processo 0001816-59.2013.8.26.0358 (apensado ao processo 0500536-35.2009.8.26) (035.82.0130.001816) - Embargos à
Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zenha Ribeiro Prudente de Aquino - Município de Mirassol - Vistos, O
pagamento do débito nos autos principais, culminou na perda de objeto destes embargos e conseqüentemente, superveniente
falta de interesse de agir. Ante o exposto, JULGO EXTINTOS estes embargos à execução fiscal com fundamento no artigo
267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado
e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: FABIANO DE CASTRO LIMA (OAB 252355/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB
82210/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), MARCUS ROGERIO TONOLI (OAB 268107/SP)
Processo 0002135-37.2007.8.26.0358 (358.01.2007.002135) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - Vistos. Defiro o retro requerido e
determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de trinta (30) dias. Decorridos o prazo, à exeqüente. Intime-se. - ADV: PAULO
FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 0003262-97.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003262) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - BRUNO SOARES NALLI - ME - BRUNO SOARES NALLI - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 21, haver: EFETUADO no sistema SAJ
e AUTUAÇÃO destes autos a INCLUSÃO no POLO passivo de: BRUNO SOARES NALLI. - DEIXO de expedir MANDADO de
Citação, Penhora, Avaliação e Intimação do Executado incluído no polo, BRUNO SOARES NALLI tendo em vista que não consta
nestes autos o recolhimento de DILIGÊNCIA DO SR.(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, pelo exequente, sendo que no endereço
informado pela Exequente às fls. 16v , já foi tentado a Citação, restando infrutífera, pois conforme certidão do oficial de Justiça
às fls. 14, foi informado pela mãe do Executado que o mesmo reside na cidade de Monte Alto -SP. Dessa forma necessário
se faz que a Exequente providencie o novo endereço do mesmo na referida cidade. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE
LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 0003351-67.2006.8.26.0358 (apensado ao processo 0006962-72.1999.8.26) (358.01.2006.003351) - Execução
Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Fazenda Nacional - Lucimar Industria e Comércio de Embalagens Ltda - Joaquim Antonio Salgueiro - Marco Antonio Di Pace - Vistos, Considerando que nestes autos e nos apensos foram exauridas as
tentativas de localizações de bens em nome dos executados, o falecimento do sócio-responsável Joaquim Antonio Salgueiro,
sem notícia de abertura de inventário, determino, à míngua de bens penhoráveis, a SUSPENSÃO do curso da presente execução
fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se em arquivo provisório. Decorridos
“in albis”, arquive-se definitivamente. Int-se. - ADV: ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/
SP), VALDERA TAVARES MARQUES (OAB 239306/SP), ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ (OAB 138618/SP),
GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 220021/SP), LUIS CARLOS SILVA DE MORAES (OAB 109062/SP), LIVIA JOYCE
CAVALHIERI DA CRUZ (OAB 209278/SP)
Processo 0003998-91.2008.8.26.0358 (358.01.2008.003998) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de São Paulo - Vistos, O crédito tributário objeto da presente execução fiscal está prescrito. O crédito
tributário foi atingido pela prescrição e consumou-se antes da vigência da Lei Complementar nº 118/05. Aplica-se, na hipótese,
a redação original do inciso I, do § único, do artigo 174, do Código Tributário Nacional, que prevê a interrupção do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo