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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1504

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1504

Reais - fora do município ), a ser recolhida em guia FEDTJ, código 120-1. - ADV: ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/
SP), PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP), ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP)
Processo 0005067-18.1995.8.26.0358 (358.01.1995.005067) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional e outro - Unissol
Transportes e Representações Ltda e outros - Vistos, Fls.177: defiro. À míngua de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO
do curso da presente execução fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se
em arquivo provisório. Decorridos “in albis”, arquive-se definitivamente. Int-se. - ADV: CLÁUDIA REGINA GARCIA DE LIMA
(OAB 280654/SP), WALTER CARVALHO SANCHES (OAB 56008/SP), ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN (OAB 26901/SP),
GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 220021/SP)
Processo 0005285-79.2014.8.26.0358 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - Vistos. Em face da existência do presente crédito
tributário em aberto e ausência de bens passíveis de penhora, DEFIRO o requerido pela exeqüente e determino a INCLUSÃO
no pólo passivo da execução fiscal da sócia-responsável CAMILA CRISTIANIN NALLI, retro qualificada, anotando-se e
comunicando-se. Cite-se a incluída por carta registrada com aviso de recebimento, no endereço de fls.18vº, para pagamento do
débito ou nomeação de bens à penhora em cinco dias. Intime-se. - ADV: HERNANE PEREIRA (OAB 198061/SP)
Processo 0005309-78.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005309) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Dioxyl Revestimentos Quimicos Ltda e outro - Vistos. Defiro o retro requerido e determino a SUSPENSÃO do
processo pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos o prazo, à exeqüente. Intime-se. - ADV: SANDRO JACINTO
FERRAZ (OAB 156913/SP)
Processo 0005311-82.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005311) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP - AUTO POSTO FAFÁ LTDA - Certifico e dou fé que
DEIXO cumprir temporariamente o r. despacho retro, não expedindo CARTA de Citação, do Executado AUTO POSTO FAFÁ
LTDA, na pessoa de seu representante legal ANTONIO MARCOS BATINGA DAS NEVES, tendo em vista que não consta nestes
autos, recolhimento pelo exequente das custas para a Citação - (valor das custas: R$- 8,30 ( oito reais e trinta centavos), a ser
recolhida em guia FEDTJ, código 120-1. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 0005533-16.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005533) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Vistos,Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Em relação às custas processuais
em aberto, cumpra-se o disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, intimando-se para pagamento, sendo desconhecido o endereço, por edital com o prazo de trinta (30) dias.Defiro
a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV: MARCUS
ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR (OAB 244363/SP)
Processo 0005806-24.2014.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - BERNARDO JOSÉ MOREIRA FLORES - Vistos. Defiro o retro requerido e determino
a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de noventa (90) dias. Decorridos o prazo, à exeqüente. Intime-se. - ADV: IVANETE
OLIVEIRA NEVES (OAB 321430/SP), AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES
(OAB 77073/SP)
Processo 0006456-76.2011.8.26.0358 (358.01.2011.006456) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - YELLOW BUG CONFECÇÕES LTDA e outro - Vistos. Defiro o retro
requerido e determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de sessenta (60) dias. Decorridos o prazo, à exeqüente. Intimese. - ADV: LINO DE BARROS (OAB 320448/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 0006962-72.1999.8.26.0358">0006962-72.1999.8.26.0358 (358.01.1999.006962) - Execução Fiscal - Contribuições - Fazenda Nacional - Lucimar
Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Vistos, Considerando que nestes autos e nos apensos foram exauridas as tentativas
de localizações de bens em nome dos executados, o falecimento do sócio-responsável Joaquim Antonio Salgueiro, sem notícia
de abertura de inventário, determino, à míngua de bens penhoráveis, a SUSPENSÃO do curso da presente execução fiscal pelo
prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se em arquivo provisório. Decorridos “in albis”, arquivese definitivamente. Int-se. - ADV: CLÁUDIA REGINA GARCIA DE LIMA (OAB 280654/SP), LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ
(OAB 209278/SP), PATRICIA BARISON DA SILVA (OAB 190075/SP), LUIS CARLOS SILVA DE MORAES (OAB 109062/SP),
LAERTE CARLOS DA COSTA (OAB 122777/SP), KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO (OAB 130267/SP), CÉSAR ALEXANDRE
RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP), ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ (OAB 138618/SP)
Processo 0006963-57.1999.8.26.0358 (apensado ao processo 0006962-72.1999.8.26) (358.01.1999.006963) - Execução
Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Lucimar Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - Vistos, Considerando que nestes
autos e nos apensos foram exauridas as tentativas de localizações de bens em nome dos executados, o falecimento do sócioresponsável Joaquim Antonio Salgueiro, sem notícia de abertura de inventário, determino, à míngua de bens penhoráveis,
a SUSPENSÃO do curso da presente execução fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80,
aguardando-se em arquivo provisório. Decorridos “in albis”, arquive-se definitivamente. Int-se. - ADV: FABIANA DE PAULA
PIRES SADDI (OAB 154235/SP), JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES (OAB 154705/SP), GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 220021/SP), ALESSANDRO DE FRANCESCHI (OAB 147094/SP)
Processo 0007064-65.1997.8.26.0358 (358.01.1997.007064) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE MIRASSOL - MADALENA VIEIRA MOREIRA e outros - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 358.2015/001986-2 dirigi-me ao endereço indicado, onde então PROCEDI À CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO
do bem indicado no mandado, tudo conforme auto de constatação e reavaliação que segue em anexo. O referido é verdade e
dou fé. (IMÓVEL MATRÍCULA 17.485 - CRI LOCAL - REAVALIAÇÃO - R4 30.000,00). - ADV: JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB
299293/SP), JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB 7881/MT)
Processo 0007225-41.1998.8.26.0358 (358.01.1998.007225) - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - FAZENDA NACIONAL - BACAN E BACAN LTDA - - ROMUALDO PEDRO BACCAN
- - CHARLES BACAN - Vistos, Nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (“SUPERBID JUDICIAL”), empresa gestora
do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com
divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta
devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e será presidido pelo leiloeiro habilitado e
credenciado pela JUCESP sob nº 654, Renato Schlobach Moyses. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM Nº 1625/2009
que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 08 do
mês de Junho 2015, a partir das 14:00 horas, para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor
da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguirse-á sem interrupção o 2º Pregão, o qual, encerrar-se-á dia 01 do mês de Julho 2015, a partir das 14:00 horas , ocasião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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