TJSP 01/04/2015 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1512
juntando cópia do termo de juntada nos autos principais, da carta precatória de sua citação, no prazo de 10 dias. Int. N.Paulista,
27 de março de 2015. - ADV: MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 106872/SP), SAULO DE CARVALHO (OAB
77558/SP)
Processo 0000721-29.2007.8.26.0382 (382.01.2007.000721) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Marcos Jose Furlaneto
Garcia e Cia Ltda Epp - 1. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido pela exequente às fls.
146. Anote-se. Int. N.Paulista, 27 de março de 2015. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 0000845-65.2014.8.26.0382 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - Vanderlei Cardoso - Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto-lei 911/69, JULGO
PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda na forma do art. 2o
do Decreto-lei 911/69. Permaneçam nos autos os títulos a ele trazidos. Condeno a parte vencida ao pagamento de custas do
processo, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do parágrafo 4o, do art. 20, do Código de Processo
Civil (RTJ 81/996; RT 521/284), fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Não havendo custas e despesas processuais
em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Neves Paulista, 30 de março de 2.015. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0000851-53.2006.8.26.0382 (382.01.2006.000851) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Fazenda
Nacional - Associação Feminina de Assistência Social - José Francisco Martin - Defiro a penhora dos bens imóveis indicados
pela exequente às fls. 222 e verso. Porém, antes da lavratura do termo de penhora, indiquem as partes, no prazo de 10 dias,
quem é o representante legal da executada, para fins de nomeação de depositário dos bens. Int. N.Paulista, 27 de março
de 2015. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), MARCELO
MANSANO (OAB 128979/SP)
Processo 0000903-78.2008.8.26.0382 (382.01.2008.000903) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Floriano Peres Junior - Regularize o exequente a sua representação processual para
expedição da guia de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. (Certifico e dou fé que revendo os autos verifiquei que às fls.
224 o exequente requereu a expedição de mandado de levantamento judicial em nome da Advogada Poliane Cristina de Abreu
Scandar OAB/SP 327.433. Certifico ainda que às fls. 228 o exequente requereu a juntada da procuração e substabelecimento,
porém referida petição não veio acompanhada das mesmas. Certifico mais e finalmente, que deixei de expedir a guia de
levantamento conforme r. Decisão de fls. 238, tendo em vista o retro certificado. Nada Mais). - ADV: RICARDO APARECIDO
CONESSA (OAB 23903/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), RICARDO ALEXANDRE VALSECHI CONESSA
(OAB 292847/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 0000940-03.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000940) - Execução Fiscal - SIMPLES - União - Metais Neves Industria
e Comercio de Metais Sanitários Ltda Epp - - Vitoria Gasques Gimenez - - Ana Paula Gimenez Bogaz - 1. Por primeiro,
manifestem-se os executados acerca da petição e novos documentos juntados pela exequente às fls. 112/129, no prazo de 10
dias. Int. N.Paulista, 27 de março de 2015. - ADV: GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP), GRACIELA MANZONI
BASSETTO (OAB 139852/SP), PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB 121886/SP), MARCIO GOULART DA SILVA
(OAB 34786/SP), IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB 268261/SP)
Processo 0000946-73.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000946) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - José Guilherme Leonardi - - Jose Inácio Martins - Banco do Brasil Sa - 1. Ciência às partes acerca
da baixa dos autos e do v. acórdão de fls. 271, que negou provimento ao recurso dos embargantes e da v. decisão do recurso
especial de fls. 350/351 que negou seguimento ao recurso. 2. Providencie a serventia a juntada de cópia da sentença de
fls. 177/181, do v. acórdão de fls. 271/280 e do trânsito em julgado, nos autos da Execução (Proc. 382.01.2012.000603-1).
3. Requeira o interessado o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo supra, aguarde-se pelo prazo de
06(seis) meses(art. 475-J, § 5°). Transcorrendo o prazo sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 30 de março de 2015. - ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP)
Processo 0001007-60.2014.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A - Alex Sebastião da Silva Esquetine - 1. Defiro o requerimento da parte autora de fls. 42, para
que se proceda, através do sistema Renajud, o bloqueio quanto à circulação do veículo indicado às fls. 02 (Fiat/ Pálio ELX 1.3
Flex). 2. Recolha a parte autora, no prazo de 10 dias, para serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisa no
sistema Renajud, o valor de R$ 12,20 por nome pesquisado; no caso dos autos, a parte autora deverá recolher o valor total de
R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos). Referida quantia deverá ser recolhida pela guia de fundo Especial de Despesa do TJ,
código 434-1, “Impressão de informações do Sistema Renajud”. Somente após o recolhimento será executada a solicitação.
(Prov. 1864/011 - CSM e Comunicado 97/010-CSM). 3. Com o recolhimento, proceda-se ao bloqueio do veículo. Int. N.Paulista,
30 de março de 2015. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0001029-21.2014.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Célia de Fátima Marques - Marcia
Elaine Faustino Moura - Diante dos documentos de fls. 106/108, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita,
nos termos da Lei 1.060/50. Designo audiência de conciliação e apresentação de defesa para o dia 12/05/2015, às 15:30 horas.
Cite-se a requerida, por via postal e com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência, ocasião em que
poderá defender-se, desde quer por intermédio de advogado (que lhes poderão ser nomeado gratuitamente, se procurar o Juízo
imediatamente após a citação), ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes
para transigir (CPC, art, 277, parágrafo 3o), ou não apresentando contestação, oral ou escrita, por intermédio de advogado,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 277, parágrafo 2o). Intime-se a requerente via postal. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. N.Paulista, 30 de
março de 2015. - ADV: ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP)
Processo 0001030-06.2014.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.O. - M.R.O.
- 1. Intime-se o executado, por mandado, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para que, em 03 dias, efetue
o pagamento do débito relativo aos meses de outubro de 2.014 a março de 2015, conforme cálculo de fls. 55, no valor de R$
1.285,98 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez,
inclusive das que se vencerem no decorreu da ação ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. 2.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Neves Paulista,
27 de março de 2015. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP), REGINA CELIA ATIQUE REI (OAB 109238/SP)
Processo 0001158-65.2010.8.26.0382 (382.01.2010.001158) - Execução Fiscal - Contribuições - União - Moraes Industria e
Comercio de Esquadrias Ltda Epp - 1. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado às fls. 30, conforme
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