TJSP 01/04/2015 - Pág. 1527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1527
Valdemar Américo Passos - Banco Itaucard Sa - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte requerente sobre o depósito judicial
de fls. (R$438,66). - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB
291038/SP)
Processo 0005445-98.2014.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CRISTIANI BALDUINO
TURATI - GJM LOPES EDITORA -ME, NOME FANTASIA “EDITORA BRASIL PRESS” - Intime-se a parte requerida nos termos
do art. 475 “j” e seguintes do CPC. Int. ( Valor do débito R$3.489,07 , atualizado até o dia 04/03/2015 ) - ADV: JOSE MARTINI
JUNIOR (OAB 263069/SP)
Processo 0005511-78.2014.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - LILIAM MARIA JARDIM
AMATTO - Adriana Carla Oleto - DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo, intime-se a parte
interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI
GONÇALVES (OAB 347100/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 0005656-37.2014.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir
Viviani - CLARO S/A - Valdir Viviani - Nota de cartório: Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), VALDIR VIVIANI (OAB 52932/
SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0005697-72.2012.8.26.0360 (360.01.2012.005697) - Termo Circunstanciado - Ameaça - Gabriel Gil Ortega Neto Vistos. Manifeste-se a defesa, no prazo de 05 dias, sobre o requerido pelo Ministério Público à fl. 153. Int. Mococa, 23 de março
de 2015.e - ADV: PEDRO ALEXANDRINO DA SILVA XAVIER (OAB 269014/SP)
Processo 0006050-15.2012.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Antonio Carlos Zeferino - Banco Pecúnia
Sa - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte Requerente sobre o depósito de fls.114 (R$ 7.499,99). - ADV: SILVIA REGINA
PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), MARCELA CARDOZO DA
SILVA (OAB 344538/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP)
Processo 0006094-63.2014.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - ELIANA REGINA CARDOSO MORAES AÇOUGUE-ME - PAROLINA VASSOURAS LTDA ME - Vistos.
Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação em fase de execução de sentença, nos termos do art. 794,
inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV: JOEDIL JOSE PAROLINA (OAB 69921/SP), DANIELE
PAROLINA SETEM (OAB 341608/SP), RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP)
Processo 0006169-10.2011.8.26.0360 (360.01.2011.006169) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Rafael Luiz dos Reis - Miqueas Francisco Souza da Silva - DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP), GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP)
Processo 0006296-40.2014.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edson Donizette Romantini Me Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação de execução de título extrajudicial nos termos do art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do(s) título(s) em favor da parte executada, mediante
recibo nos autos. Havendo penhora nos autos, expeça-se mandado para seu levantamento. Oficie-se a Serasa para baixa na
restrição. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 0006647-81.2012.8.26.0360 (360.01.2012.006647) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários
- Flademir Jesus Pereira - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. O feito encontra-se em fase de execução de
julgado. Aponte-se junto ao SAJ. Trata-se do processo em epígrafe, o qual encontra-se em fase de execução do julgado, no
qual, constatado que o crédito exequendo ainda pendia de quitação, veio o requerido/executado aos autos e complementou,
mediante depósito judicial (fls. 141/145) o valor reconhecido como devido. A parte credora, a seu turno, ciente do depósito,
com ele externou sua concordância, requereu seu levantamento e a extinção do processo (fls. 147 e verso). Assim sendo,
ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 764, inciso I do Código de Processo Civil,
julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado, expeça-se em favor do autor/exequente o necessário para levantamento
dos depósitos judiciais. Após, nada mais sendo requerido, com observância às NSCGJ, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA
RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0006756-27.2014.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marcos Lazaro Anacleto
- Paulo Antônio Anacleto - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte Requerente sobre a contestação de fls. 27/37. - ADV: DANIEL
AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP), ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP), JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI
BALAN (OAB 318996/SP), PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 0006867-11.2014.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NAIARA CRISTINA DE ALMEIDA
PIRES - ANA CAROLINA DE SOUZA - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.15 (deixou de proceder a penhora). - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB
341378/SP)
Processo 0006908-75.2014.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Luis
de Oliveira Andrade - Revovias Concessionárias Sa - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte Requerente sobre a contestação de
fls. 46/52. - ADV: MAURÍCIO DA COSTA FONTES (OAB 169242/SP), RENATO CONTRERAS (OAB 221284/SP)
Processo 0007015-22.2014.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Francisco
Macceo Trepador Juni - Itaú Administradora de Consórcios LTDA - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei n.
9.099/95. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART.
475, “J” DO CPC. Em caso de recurso, o preparo, sob pena de deserção será efetuado, independentemente de intimação das
48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1%
sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O
valor mínimo desta parcela “a” corresponde a 05 UFESPs; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja
condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada na
alínea “c”; c) 2% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor
da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá
o percentual de 2%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 UFESPs; O recolhimento dos valores a que se referem as
alíneas “a”, “b” e “c” será feito em guia GARE. d) Porte de remessa e retorno: o porte de remessa e retorno é calculado com
base no Provimento CSM 833/04 e será devido quanto houver despesas de combustíveis para tanto. O recolhimento será feito
em guia própria. Valor do porte de remessa e retorno: R$32,70. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA
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