TJSP 01/04/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
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polo passivo e não houve oportunidade para a demonstração de posse justa Intime-se. - ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 1003156-41.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Ed Jorge Pimenta - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - Recolha o autor a taxa judiciária inicial no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.* Intime-se. ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1003160-49.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Audiclenia de Souza
- Locadora de Veiculos Corsega Ltda - Para que o(a) douto(a) patrono(a) do requerente proceda à impressão da CARTA
PRECATÓRIA, por meio do site do TJ/SP, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PATRICIA
DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP)
Processo 1003176-32.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Júlio Simões Logística S/A - Considerando o princípio da celeridade, o presente feito observará o procedimento ordinário.
Cite-se para apresentação de resposta no prazo de quinze dias. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1003176-32.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Júlio Simões Logística S/A - Para que o requerente providencie o recolhimento do valor para impressão de cópia
reprográfica da petição inicial, para fins de citação (R$ 0,55 por folha) nos termos do Comunicado GC. Nº 165/2014. - ADV:
JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1003181-54.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vanil Antonio de Oliveira - Diante da certidão acima, regularize o autor o recolhimento das custas e despesas processuais.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003196-23.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Adriana Almeida Mendes - Cedro
Consultoria Imobiliária Ltda e outros - Junte a autora cópia das duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação
do estado de pobreza. - ADV: SILVIA LIMA PIRES (OAB 208535/SP)
Processo 1003197-08.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Leão & Jetex Indústria Textil Ltda - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA
(OAB 173267/SP)
Processo 1003210-75.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- CLAUDIA PARISI DE OLIVEIRA - ME e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra Laskowski Vistos. * Diante da alegação a
executada de recebimento de salário na conta do Banco Santander, defiro o levantamento pela executada do valor bloqueado o
depositado no Banco Santander correspondente a R$ 105,85. Expeça-se guia de levantamento em favor da executada. Defiro a
expedição de guia de levantamento em favor do exequente do valor bloqueado depositado no Banco Itaú correspondente a R$
4.131,18. No mais, apresente o exequente o cálculo do valor remanescente do débito e manifeste-se sobre o prosseguimento.
Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 1003220-51.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joao Carlos Andrade de
Lima e outro - Paula Crstina Hayakawa e outro - Providenciem os Exequentes o recolhimento das custas e despesas processuais.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/
SP)
Processo 1003259-48.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Julio Simões Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Gilmar Donisete Costa e outro - Diante do contrato celebrado entre as partes e considerando os prejuízos causados à
autora diante da responsabilidade pelo pagamento de débitos de natureza “propter rem”, defiro a tutela antecipada, para que os
réus providenciem a escritura definitiva no prazo de quinze dias. Citem-se para apresentação de resposta no prazo de quinze
dias. * Intime-se. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1003531-76.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Paraiso
do Sol - Claudete Nogueira de Araujo e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar as rés
ao pagamento de R$ 695,51, atualizada desde a data da propositura da ação e com incidência de juros legais da mora desde
a citação, bem como ao pagamento das prestações vencidas no curso da ação, nos termos do art. 290 do CPC. Em virtude da
sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do
valor atualizado da condenação. - ADV: CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1003531-76.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Paraiso
do Sol - Claudete Nogueira de Araujo e outro - Diante da certidão retro, e para se evitar futura alegação de nulidade, republiquese a sentença de fls. 160/163. No mais, recebo o recurso de fls. 165/180 no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remeta-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/
SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1003574-13.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CENTRO COMERCIAL ARUÃ LTDA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º