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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1569

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1569

GISLENE APARECIDA ROSA - Fls. 32. Ciência sobre o trânsito em julgado. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1005801-73.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SEC EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA - PEDRO GERALDO FRANCO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2015/006164-9 dirigi-me ao endereço, Rua Jorge Assef, no. 250, e aí
sendo, Citei o requerido Pedro Geraldo Franco, o qual bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé que lhe
ofereci e exarou seu ciente.O referido é verdade e dou fé. - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP),
DEBORA NEVES ATHIE (OAB 131964/SP)
Processo 1005801-73.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SEC EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA - PEDRO GERALDO FRANCO - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação. ( art. 326 ou 327 do
CPC ). - ADV: DEBORA NEVES ATHIE (OAB 131964/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1005801-73.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SEC EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA - PEDRO GERALDO FRANCO - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação. ( art. 326 ou 327 do
CPC ). - ADV: DEBORA NEVES ATHIE (OAB 131964/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1005898-73.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários em
Residencial Rubi - Paulo Eduardo de Oliveira Faria - Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado a fls. 13 e
transferido a fls. 20, em favor do exequente. No mais, providencie o exequente a juntada de planilha com débito remanescente
atualizado e indique bens à penhora. Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1006125-63.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
ECONOMIA CREDITO MUTUO MEDICOS E PROF AREA SAUDE SAO PAULO - SICOOB GRANDE SAO PAULO - AMANDA
CHRISTINA ALVARES DE ABREU - Fls. 60: defiro prazo requerido de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivemse. Intime-se. - ADV: SANDRA REZENDE ZÉLIO (OAB 338491/SP)
Processo 1006257-23.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - JULIANA VITAL
BORELLI - HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra Laskowski Vistos. JULIANA VITAL
BORELLI ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais contra HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTO LTDA., alegando
que em 09 de junho de 2014 a autora e sua filha menor, foram até a ré para conhecer a loja recém inaugurada; que a autora
estacionou seu carro no estacionamento da loja; que na saída, ao entrar no carro, a autora e sua filha foram abordadas ainda
dentro do estacionamento da ré por um indivíduo desconhecido que estava armado e lhes fez ameaças; que o meliante entrou
no carro da autora no banco traseiro, ao lado da criança obrigando a autora a sair do estacionamento da loja e conduzir o
veículo; que a autora seguiu atentamente as ordens do meliante, saindo do estacionamento da ré, e conduzindo o veículo
até o local uma rua paralela a linha férrea, momento em que o meliante ordenou que a autora parasse o veículo e entregasse
o dinheiro que possuía na carteira e o aparelho celular, se evadindo do local caminhando, levando ainda uma sacola com
alguns pertences da autora que estavam no banco traseiro; que a autora registrou boletim de ocorrência; que manteve contato
telefônico com a loja ré, que não manifestou preocupação com o sinistro ocorrido nas dependências da loja; que a ré possui
sistema de filmagem interna e registrou todos os fatos ocorridos, desde a abordagem até a saída do estacionamento, tendo a
autora informações de que as gravações já estão em poder da polícia para auxiliar nas investigações; que o sequestro deixou
a filha da autora que tem oito anos de idade traumatizada, com dificuldades em seu convívio social além de estar com fobia,
necessitando de tratamento especializado para superar o trauma vivido; que a autora teve seu aparelho celular roubado, sendo
obrigada a adquirir novo aparelho, R$ 100,00 roubado em dinheiro, uma sacola com as compras que a autora havia acabado de
realizar na loja ré no valor de R$ 175,39 totalizando os danos materiais no importe de R$ 1.260,80; que faz o sinistro ocorrido
faz jus ao uso do Código de Defesa do Consumidor; que o capital da ré de R$ 5.000,000,00 é de rigor a inversão do ônus da
prova. Requer a inversão do ônus da prova, a condenação da ré ao pagamento de reparação de danos materiais no valor de
R$ 1.260,80, ao pagamento de indenização a título de danos morais em vinte salários mínimos. Requer os benefícios da justiça
gratuita. Com a petição inicial foram juntados os documentos de fls. 11/25. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (fls.
39). A ré foi citada (fls. 43) e apresentou contestação (fls. 44/69), alegando que a ré não tem obrigação de indenizar; que o crime
ocorrido mediante violência ou grave ameaça não se pode imputar a responsabilidade à ré; que o dever da ré é de guarda; que o
crime ocorrido com arma, não poderia ser evitado pela ré, pois se trata de uma rede de loja de departamentos e embora possua
segurança não são armados; que a ocorrência do caso fortuito ou força maior rompe o elo do nexo de causalidade e impede a
responsabilidade da ré; que os danos materiais decorrentes da prática de crime doloso cometido com violência e grave ameaça,
roubo, e não sequestro como intitulou a autora; que a autora não pode exigir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor
porque como foi objeto de ampla argumentação na defesa o fato, ato ilícito do roubo não cometido pela ré e sim por terceiro,
tampouco existe prova de que ocorreu nas dependências do estacionamento da ré. A autora apresentou réplica (fls. 73/78). As
partes foram intimadas para a especificação de provas (fls. 79), sendo que as partes pleitearam depoimento pessoal e oitiva
de testemunhas (fls. 81/83). É o relatório. Trata-se de ação de indenização pro danos materiais e morais, alegando a autora
que estava com sua filha e foi vítima de roubo e sequestro ocorridos no estacionamento da ré. Esclareça e comprove a autora
se foi ajuizada ação penal e em caso positivo, junte certidão de objeto e pé ou em caso negativo, junte cópia dos depoimentos
colhidos na fase policial e de eventuais provas produzidas. * Intime-se. - ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS (OAB 321446/
SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1006561-56.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - ANTONIO LUIZ DA SILVA - ISRAEL DA SILVA AMARAL
- Certifico e dou fé que, nã foi publicada a r. Decisão de fls. 61, o que regularizo nesta data. Teor da r. Decisão “ Vistos.
Considerando que não houve pagamento do débito (certidão retro), defiro a tentativa de penhora de bens junto ao sistema
BACENJUD, cujo recibo de protocolamento segue anexo. Providencie o exequente o recolhimento da taxa relativa aos custos
do serviço de impresão de documentos, nos termos do artigo 1 do Provimento CSM nº 2.195/2014 (Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1 Impresão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud ) no prazo de cinco dias.
Intime-se.” - ADV: SOLANGE LUIZA DA SILVA (OAB 263526/SP)
Processo 1006561-56.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - ANTONIO LUIZ DA SILVA - ISRAEL DA SILVA AMARAL - Para
que o(a) exequente retire o mandado de levantamento. - ADV: SOLANGE LUIZA DA SILVA (OAB 263526/SP)
Processo 1006600-19.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
AKENATHON - ERIK PEREIRA DO NASCIMENTO e outro - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado -certidão de fls. 51. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006744-90.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TRINYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - Solange do Carmo Pinto ME - Para que o(a) patrono(a) do(a) autor(a) efetue a juntada aos autos da Guia de Recolhimento
relativa aos ‘custos’ para publicação do Edital no Diário de Justiça Eletrônico (Guia FEDTJ Código 435-9 no valor de R$ 184,35
correspondente a 1229 caracteres, incluindo-se os espaços em branco, bem como para que promova a impressão do Edital
através do site do TJSP, a fim de que seja publicado em JORNAL LOCAL pelo menos POR DUAS VEZES (art. 232, inc. III, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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