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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1806

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1806

SALES - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Interessado providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, no valor de R$24,40, nos termos do COMUNICADO Nº 317/2015
(Protocolo CPA nº 2013/175632), a seguir transcrito: “A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA
aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das
Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que o valor referente ao recolhimento da taxa de desarquivamento de
autos digitais atualmente é de R$ 24,40, nos termos do art. 2º, inciso X, da Lei nº 11.608/2003 incluído pela Lei Estadual nº
14.838/2012 e art. 10 do Provimento CSM nº 2195/2014. 27, 31/03 e 06/04/2015”. Nada Mais. Pirangi, 27 de março de 2015. Eu,
___, Paulo Célio Zerbinatti, Escrivão Judicial II. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 1000399-04.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - CELIS FERREIRA
SALES - Fls. 27: anote-se o endereço. Renove-se o ato citatório. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 1000419-92.2013.8.26.0698 - Interdição - Família - L.A.F. - L.M.F. - Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se.
- ADV: STELA MARA SCARDELATO STELLUTTI (OAB 164366/SP), MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP), OTAVIO SCARDELATO
(OAB 47883/SP)
Processo 1000423-32.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO ITAUCARD S/A Vistos. Recebo o recurso apresentado pelo requerido. Às contrarrazões, pelo autor, no prazo legal. Após, subam os autos ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB
172948/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 1000425-65.2014.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.H.V.G. S.A.G. - Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/
SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000426-50.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Saúde - JOSE EDSON PRATES - MUNICIPIO DE
PIRANGI - Cumpra-se a r. Decisão do Colégio Recusal. Manifestem-se as partes. No silêncio, arquive-se. - ADV: CEZAR
HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), JULIANA BALBINO DOS REIS
(OAB 280566/SP)
Processo 1000431-72.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A.M.S. e outro - L.A.S. e outro - Compulsando
a ação para destituição do pode familiar (408-56.2008), observo que a guarda das menores lá concedida ao requerente expirou
em novembro de 2014. Isso posto, renovo a guarda provisória por mais 180 dias. Expeça-se termo. Aguarde-se por mais 90
dias. A final do prazo, ao Setor Técnico. Certifique-se na ação de destituição. - ADV: SILMARA CRISTINA VILLA SCARAFICI
(OAB 129194/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1000443-86.2014.8.26.0698 (apensado ao processo 1001273-86.2013.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - ALCEU UNGARO - Banco Bradesco S/A - CERTIDÃO - Trânsito em Julgado Certifico e dou
fé que a r. sentença de fls. 122/130 transitou em julgado em 18/03/2015, devendo a parte interessada requerer o que de direito
quanto ao prosseguimento, no prazo legal, advertido de que, no silêncio, o feito será arquivado. Nada Mais. Pirangi, 25 de março
de 2015. Eu, ___, Paulo Célio Zerbinatti, Escrivão Judicial II. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP),
LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP)
Processo 1000448-11.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - SAMARA GABRIEL PEREIRA e outros
- MAICON SERGIO PEREIRA e outros - Vistos. Manifeste-se a exeqüente sobre a impugnação apresentada pelo executado.
Intimem-se. - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1000458-89.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Cumpra-se a r. Decisão do Colégio Recursal. Manifestem-se as partes. No silêncio,
arquive-se. - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 350292/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/
SP)
Processo 1000460-59.2013.8.26.0698 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria José Francisco Costa - Vistos. Fls. 115/116:
oficie-se à Municipalidade de Pirangi, como requerido. Intimem-se. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 1000484-53.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Maria Cicera Marques de Lima Pereira
- Partes se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 140/143. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000515-73.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - DIONICE BELLINI e
outros - MUNICIPIO DE PIRANGI - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a demanda ajuizada por DIONICE BELLINI, JEANE CRISTINA GONÇALVES, LOURDES APARECIDA DA
CUNHA SPÓSITO, MONIZE CRISTINA DOS SANTOS e SILVIA ANDRÉIA BUZETI em face do MUNICÍPIO DE PIRANGI para
CONDENAR o réu a realizar o recálculo do benefício do “QUINQUÊNIO” devidos às autoras, incidente sobre todas as parcelas
remuneratórias não eventuais, apostilando-se. Nesse padrão, estão abrangidos todos os adicionais, gratificações e outros
componentes remuneratórios auferidos pela parte autora em caráter definitivo. As diferenças devidas devem ser corrigidas
monetariamente a partir da propositura da ação e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, devendo
ser observado o artigo 5.º da Lei 11.960/09 (que alterou o artigo 1.º-F da Lei 9.494/97), observada a prescrição quinquenal.
Sem condenação ao pagamento de custas e verba honorária, ante o rito especial do Juizado. P.R.I. - ADV: CEZAR HIDEAKI
KATAYAMA (OAB 265981/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB
280566/SP)
Processo 1000519-47.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Anulação - VANDELEI ANTONIO DELUCIA - Telefônica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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