TJSP 01/04/2015 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1807
Brasil S/A - Fls. 379: cadastrem-se os advogados. Diga o exequente sobre a impugnação. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000523-84.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Decorridos mais de 30 dias sem manifestação, manifeste-se o exeqüente, em 5
dias. Mantendo-se inerte, intime-se-o, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1000575-46.2014.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Revisão - J.S.I. - A.I. - Vistos. Ante o silêncio do exequente,
reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Arbitro os honorários advocatícios dos defensores (fls.4/5 e 19/20) no valor máximo da tabela do convênio. Transitada esta
em julgado, expeçam-se certidões e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV:
MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 1000580-68.2014.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Ana Rita de Carvalho - Vistos. Recebo
o recurso de apelação interposto por Ana Rita de Carvalho em ambos os efeitos, porquanto satisfeitos os presupostos de
admisibildade. Às contrarazões, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INS, no prazo legal. Após, apresentada a resposta
pelo recorido, ou decorido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as nosas
homenagens. Intime-se. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000584-08.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Deonysio Lerri
- Isso posto, nos termos do art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a demanda ajuizada por Deonysio Lerri em face
do INSS. Condeno o autor nas custas e em honorários advocatícios que arbitro em R$1.200,00 (mil e duzentos reais), exigíveis
somente se superada sua condição de hipossuficiente. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000598-89.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ASSOCIAÇÃO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE PAULISTA - Pesquisa de endereços obtidas no BACEN disponível para consulta e
manifestação no processo digital. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1000604-96.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.A.C. - P.B.S. - Vistos. Fls. 83: aguarde-se o
retorno da precatória. Intimem-se. - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), MARINA JULIÃO
(OAB 227348/SP)
Processo 1000608-36.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Servidores Inativos - MIRIAN MARIA PASTA JULIÃO Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda proposta por
MIRIAN MARIA PASTA JULIÃO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a requerida a
implantar a sexta-parte da autora sobre seus vencimentos integrais, excetuadas as verbas eventuais (conforme acima exposto),
apostilando-se, bem como condenando a requerida a pagar à autora as diferenças devidas, corrigidas monetariamente a partir
da propositura da ação e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, devendo ser observado o artigo 5.º
da Lei 11.960/09 (que alterou o artigo 1.º-F da Lei 9.494/97), observada a prescrição quinquenal. Sem ônus sucumbenciais, por
se tratar de Juizado Especial. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1000610-40.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Pagamento - JOSE MARCOS DA SILVA - MUNICIPIO DE
PIRANGI - Não há como se delimitar o período a ser executado sem que se saiba se o benefício foi apostilado. Defiro ao réu,
assim, o prazo de 10 (dez) dias para trazer aos autos tal informação, comprovando. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
(OAB 241525/SP), PAULO DE TARSO COLOSIO (OAB 95260/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP)
Processo 1000625-72.2014.8.26.0698 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - NATHÁLIA DE FARIA GUEDES e
outro - Vistos. Fls. 77: oficie-se como requerido. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000632-64.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CLARICE ZAGO
BIANCHINI - Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com
resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia
ao prazo recursal. Oficie-se ao INSS para implantação do benefício, com as cópias necessárias. Certifique-se o trânsito em
julgado e aguarde-se a apresentação das contas de liquidação por parte do Instituto-requerido. Publique-se e intimem-se. - ADV:
ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP)
Processo 1000645-97.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - MUNICIPIO DE
PIRANGI - A petição de fls. 144/150 está fora de contexto. Deverá o autor atentar para o fato de que a r. Decisão mencionada
no ato ordinatório de fls. 142 disse, in verbis, que: “impossível a análise das teses e questões, diante da ausência de clareza
dos demonstrativos de pagamento de fls. 19/20, 27/29, 36/37, 44/46 e 51/52”, solicitando a juntada de documentos legíveis. O
processo físico está em cartório à disposição para verificação do problema mencionado, que deve ser regularizado em 5 (cinco)
dias, ou o autor do fato será intimado na forma do artigo 267, § 1º do CPC. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP)
Processo 1000651-70.2014.8.26.0698 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - RUBENS BARBOSA - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE os embargos opostos pelo INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL à execução que lhe promove
RUBENS BARBOSA, o para declarar como quantia devida ao embargado o valor de R$ 54.987,26 (cinquenta e quatro mil
novecentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos). Condeno o embargante ao pagamento das custas e das despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), com fundamento
no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: CELSO LUIZ PASSARI (OAB 245275/SP), LUIS ANTONIO
STRADIOTI (OAB 239163/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º