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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1811

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1811

devidas anotações. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1000968-68.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Donizete Aparecida Salla - Discrimine o autor as empresas, períodos e atividades exercidas em condições especiais, no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000969-53.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) João Augusto Dorigan - Discrimine o autor as empresas, períodos e atividades exercidas em condições especiais, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000972-08.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - A.D.W.Z. Defiro a produção da prova pericial, consistente em avaliação médica, e estudo social. Nomeio o Dr. João Fernando Gonzales
Peres, médico do Município de Catanduva, para a realização da perícia médica quanto ao(à) requerente, nos termos da
Resolução n. 305/2014, e arbitro seus honorários em R$248,53, a serem custeados pela Justiça Federal. Nomeio Joseli dos
Santos, Assistente Social do Município de Bebedouro/SP, para a realização de estudo social quanto ao requerente e seu núcleo
familiar, nos termos da Resolução n. 305/2014, e arbitro seus honorários em R$248,53, igualmente a serem custeados pela
Justiça Federal. Concedo às partes o prazo de 10 dias para, eventualmente, impugnarem as nomeações, formularem quesitos e
indicarem assistente técnico. Após a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a)s perito(a)
s nomeado(a)s para que inicie(m) os trabalhos, encaminhando cópia das principais peças do processo, especialmente dos
quesitos oferecidos pelas partes, devendo o relatório ser apresentado em até 10 (dez) dias após o término da(s) perícia(s),
salvo justificada impossibilidade. Interessa saber, em complementação aos quesitos das partes, quanto à parte autora, eventual
cônjuge ou convivente, e outros membros do núcleo familiar, as respectivas ocupações e/ou profissões, bens móveis, imóveis e
veículos que possuem, composição e rendimentos do núcleo familiar, despesas diversas, inclusive com medicamentos de uso
contínuo, dentre outros que entender convenientes à demonstração da situação financeira da família. Após a apresentação de
quesitos e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que inicie os trabalhos, encaminhandolhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos quesitos oferecidos pelas partes, devendo ele(a) apresentar o
relatório em até 10 (dez) dias após o término da(s) visita(s), salvo justificada impossibilidade. Com a apresentação do relatório,
intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem e oficie-se à Justiça Federal, com cópia deste despacho, para que
providenciem o pagamento ao(à) perito(a) nomeado(a), tornando conclusos. Oportunamente, se necessário, será designada
audiência de instrução e julgamento. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000973-90.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.P.S. - M.S.S. - Vistos.
Faculto às partes, pelo prazo de 10 dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. Após, oficie-se ao IMESC
solicitando a designação de data para realização de exame pericial atinente ao DNA. O ofício deverá ser instruído com cópia das
principais peças do processo, especialmente dos quesitos apresentados pelas partes. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE
SUMMA (OAB 170252/SP), GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 1000981-67.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Railda Camargo Pirilo Defiro a produção da prova pericial. Nomeio o Dr. João Fernando Gonzales Peres, médico do Município de Catanduva, para
a realização da perícia médica quanto ao(à) requerente, nos termos da Resolução n. 305/2014, e arbitro seus honorários em
R$248,53, a serem custeados pela Justiça Federal. Concedo às partes o prazo de 10 dias para, eventualmente, formularem
quesitos e indicarem assistente técnico, podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação. Após a apresentação de quesitos
e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que inicie os trabalhos, encaminhando-lhe cópia
das principais peças do processo, especialmente dos quesitos oferecidos pelas partes, devendo ele(a) apresentar o relatório em
até 10 (dez) dias após o término da(s) visita(s), salvo justificada impossibilidade. Com a apresentação do relatório, intimem-se
as partes para que sobre ele se manifestem e oficie-se à Justiça Federal, com cópia deste despacho, para que providenciem
o pagamento ao(à) perito(a) nomeado(a), tornando conclusos. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de
instrução e julgamento. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000990-29.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CLEIDE APARECIDA BUZETI
SALA - Vistos. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, em 10 (dez)
dias, bem como se manifestem acerca do interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação a que alude o artigo
331 do Código de Processo Civil. Saliento que o silêncio implicará na presunção de desinteresse. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES
MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1000992-96.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Nunes de Oliveira - Vistos. Defiro a produção da prova pericial. Nomeio o Dr. João Fernando Gonzales Peres,
médico do Município de Catanduva, para a realização da perícia médica quanto ao(à) requerente, nos termos da Resolução n.
305/2014, e arbitro seus honorários em R$248,53, a serem custeados pela Justiça Federal. Concedo às partes o prazo de 10 dias
para, eventualmente, formularem quesitos e indicarem assistente técnico, podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação.
Após a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que inicie
os trabalhos, encaminhando-lhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos quesitos oferecidos pelas partes,
devendo ele(a) apresentar o relatório em até 10 (dez) dias após o término da(s) visita(s), salvo justificada impossibilidade. Com
a apresentação do relatório, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem e oficie-se à Justiça Federal, com cópia
deste despacho, para que providenciem o pagamento ao(à) perito(a) nomeado(a), tornando conclusos. Oportunamente, se
necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000995-85.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA - GILBERTO DA SILVA - Fls. 94/95: adite-se o mandado de penhora, podendo incidir sobre o bem descrito na petição,
se encontrado na posse do executado. - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), HELIO BUCK
NETO (OAB 228620/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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