Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1812

  1. Página inicial  > 
« 1812 »
TJSP 01/04/2015 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1812

Processo 1000998-06.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Obrigações - DEUNICE APARECIDA DOS SANTOS MUNICÍPIO DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE
SUMMA (OAB 170252/SP), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP)
Processo 1001002-43.2014.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - DAMIANA BERTOLDO DE
JESUS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência.
Pedido de oitiva de testemunhas deverá ser acompanhado do respectivo rol. Prazo: dez dias, sob pena de preclusão. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001014-57.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A.R.G.M. - V.F.N.B.S. - Manifeste-se o
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), MARCIO ANTONIO
MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 1001019-16.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - MARIA DE FATIMA DA
SILVA SANTOS FERNANDES - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI - Trata-se de execução em face da Fazenda Pública,
devendo a autora amoldar sua petição ao rito do artigo 730 do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO DE
TARSO COLOSIO (OAB 95260/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1001020-98.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amer Jayr
Bonfante Bassi - BANCO DO BRASIL S/A - A r. Decisão não foi disponibilizada aos advogados do requerido, razão pela qual
a reenvio à publicação, com o seguinte teor: “Vistos. Deixo de receber a apelação interposta pelo Banco do Brasil, ante sua
intempestividade. Nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, “contra o revel que não tenha patrono nos autos,
correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório”. Tal prazo inicia-se com a
disponibilização da sentença nos autos, que na hipótese, ocorreu em 10/02/2015. Neste sentido: “publicada a decisão, pela
inserção da sentença nos autos, inicia-se o prazo legal do revel para recorrer” (STJ-1ª T.; RSTJ 164.121). No mesmo sentido:
RTJ 83/591, 121/186). Seu prazo, assim, escoou-se em 25/02/2015, um dia antes da interposição do recurso. Também não
seria a hipótese, ante a revelia, de intimação pessoal da penhora. Este o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça no
julgado APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA RÉ REVEL, CITADA POR EDITAL E REPRESENTADA POR DEFENSOR PÚBLICO
NA QUALIDADE DE CURADOR ESPECIAL ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTIMAÇÃO PESSOAL DA
DEVEDORA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO DESNECESSIDADE. Com o advento da Lei 11.232/2005, a execução de título
judicial deixou de ser um processo autônomo para tornar-se apenas uma fase do processo de conhecimento, sob a denominação
de cumprimento de sentença, por isso tornou-se dispensável a intimação pessoal da devedora para esta fase processual. Assim,
nos casos de citação ficta, não há que se determinar a intimação pessoal da ré, isto porque, tal prática fere o novo modelo de
execução de título executivo judicial instituído pela referida Lei. PRECEDENTES DO STJ SENTENÇA MANTIDA RECURSO
IMPRÓVIDO - Apelação nº 0141023-24.2006.8.26.0001 Eduardo Siqueira RELATOR DESIGNADO EMENTA: PROCESSO
CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EXECUÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART. 475-J DO CPC RÉS REVÉIS INTIMAÇÃO
PESSOAL DESNECESSIDADE EXEGESE DO ART. 322 DO CPC DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos do art.
322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado
nos autos. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo
processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que
fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento - Agravo Regimental nº 200164308.2013.8.26.0000/50000 Artur Marques RELATOR Mencione-se, ademais, que o requerido foi intimado de que, no silêncio,
os cálculos do autor seriam homologados. Aguarde-se por 10 dias eventuais requerimentos e cumpra-se a sentença. Intimese”. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FABRICIO
ASSAD (OAB 230865/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP)
Processo 1001036-18.2014.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.K.S.S. Vistos. O alimentante, regularmente citado para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, realizou acordo. Observa-se dos autos que o executado não vem cumprindo o acordo firmado. O
Ministério Público manifestou-se pela decretação de sua prisão. Assim sendo, com fundamento no § 1º, do art. 733, do CPC,
decreto-lhe a prisão civil, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão, observando-se o valor atualizado a fls. 53/54.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1001037-03.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - IVANILDO JOSE DE LIMA Vistos. Defiro a produção da prova pericial. Nomeio o Dr. João Fernando Gonzales Peres, médico do Município de Catanduva,
para a realização da perícia médica quanto ao(à) requerente, nos termos da Resolução n. 305/2014, e arbitro seus honorários
em R$248,53, a serem custeados pela Justiça Federal. Concedo às partes o prazo de 10 dias para, eventualmente, formularem
quesitos e indicarem assistente técnico, podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação. Defiro os quesitos de fls. 16.
Após a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que inicie
os trabalhos, encaminhando-lhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos quesitos oferecidos pelas partes,
devendo ele(a) apresentar o relatório em até 10 (dez) dias após o término da(s) visita(s), salvo justificada impossibilidade. Com
a apresentação do relatório, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem e oficie-se à Justiça Federal, com cópia
deste despacho, para que providenciem o pagamento ao(à) perito(a) nomeado(a), tornando conclusos. Oportunamente, se
necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE
(OAB 255926/SP)
Processo 1001039-70.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOÃO JAIR CONDE Defiro a produção da prova pericial. Nomeio o Dr. João Fernando Gonzales Peres, médico do Município de Catanduva, para
a realização da perícia médica quanto ao(à) requerente, nos termos da Resolução n. 305/2014, e arbitro seus honorários em
R$248,53, a serem custeados pela Justiça Federal. Concedo às partes o prazo de 10 dias para, eventualmente, formularem
quesitos e indicarem assistente técnico, podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação. Após a apresentação de quesitos
e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que inicie os trabalhos, encaminhando-lhe cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo