TJSP 01/04/2015 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1823
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 0002774-75.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Revisão - W.C.O. - - M.V.O.C. - - N.O.C. - I.C.S.C. - Vistos.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, conforme requerido a fl. 48. Intime-se. - ADV: IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO (OAB
282124/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 0003002-50.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Ignez Costa Geraldini - Vivo Telefônica Brasil
S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Sucumbente,
arcará a autora com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 20,
§4º, do CPC, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Dever-se-á observar a regra prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, pois a autora
é beneficiária da gratuidade judiciária. PRIC. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0003011-17.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Roberto Carlos Ferraz - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistas dos autos ao réu para: Efetuar o pagamento das custas
em aberto, apuradas no processo, no valor de R$ 106,25 - código 230-6 ao Estado e R$ 31,52 à OAB - código 304-9. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003354-08.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Dela
Roveri - Banco do Brasil SA - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo executado, tempestivamente apresentada, em ambos
os efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0003623-52.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003623) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Julio
José Quarezemin - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 369.2014/004115-8 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E À
AVALIAÇÃO do bem indicado, pois não foram encontrados no local o executado, nem o veículo. Segundo informações da atual
moradora Elízia Esteves, faz 01 ano que reside ali. Em diligências na vizinhança, os Srs. Aparecido Bueno, Antonio Aparecido
de Jesus, Larissa e Maria Helena Teodoro disseram desconhecer o executado. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel,
20 de agosto de 2014. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 0003733-22.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno
Rampim Cassimiro - João Antonio Lourenção - Vistos. Diante da formalização da penhora do veículo (fl. 406), manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP), EFRAIM FIDELIS
RODRIGUES (OAB 112531/SP)
Processo 0003759-49.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003759) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Celeste Alves - Seller Mnt Magazine Ltda - Vistos. Aguarde-se a manifestação da exequente em cartório
pelo prazo de seis (06) meses. No silêncio, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo (art.475-J, § 5º, do Código de
Processo Civil). Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), ANDREA REGINA CARPINO (OAB 158169/SP)
Processo 0003816-62.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Durval Padovez
- - Arquimedes Padovezi - - Antonio Padoves - - Justino Padovesi - - Adelina Padovez - - Iracy Padovezzi Assoni - - Irani Lucinda
Padovez - - Sergio Assoni - - Irene Jesus Ferreira Padovesi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 75/83
como emenda à inicial. Anote-se no polo ativo os novos representantes do falecido. Cite-se a parte executada no endereço da
agência local indicado na inicial, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$33.706,30,
excluído os honorários advocatícios da condenação no processo de conhecimento porque não são devidos, sob pena de ser
acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos
termos do artigo 475-J do CPC e ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à
exequente para apresentação de novo cálculo (art.475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários
de 10% sobre o valor total do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do
sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto,
deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da Lei nº
1.060/50. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada
aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, caput, do CPC).
Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os
autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do auto de penhora e
de avaliação, do laudo do avaliador ou, ainda, da penhora on line, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou, na
falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora
da jurisdição), do prazo para oferecimento de impugnação, desde que completamente garantido o juízo (artigos 475-L cc.475-J,
§1º, ambos do CPC). Com o oferecimento da impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Após,
tornem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0004032-23.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Sergio Lins de Oliveira
- B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Certifique a serventia se eventualmente
houve o recolhimento das custas iniciais, conforme determinado a fl. 39, juntando, se o caso. Após, tornem-me conclusos.
Intime-se. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA MILITÃO (OAB 306425/SP), ALINE CRISTINA VERGINIO DE ALMEIDA (OAB
322296/SP)
Processo 0004143-07.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Osmar Donizete Chimelo - Vistos. Fl. 45: Para a inserção da restrição pretendida pelo
autor pelo sistema Renajud, providencie o recolhimento das despesas conforme previstas no Provimento CSM nº 2195/2014 .
Providenciado o recolhimento, efetuarei o bloqueio. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0004150-96.2014.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.O. - N.A.O.F. - Vistas
dos autos a autora para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido o prazo
e o executado não efetuou o pagamento do débito. - ADV: IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP)
Processo 0004206-32.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Plazas - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos.Anote-se a concessão de gratuidade judiciária
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