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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1924

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1924

Processo 0006972-96.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006972) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira Sa, Crédito, Financiamento e Investimento - CONTA DE CUSTAS: Condução de Oficial de Justiça: R$ 127,50 (cento
e vinte e sete reais e cinquenta centavos), devida pelo requerente para expedição de mandado de citação, penhora e avaliação,
devendo providenciar ainda, cópia da petição de fls. 77/79 a fim de instruir o mandado. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO
(OAB 269588/SP)
Processo 0006980-73.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006980) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Heloisa Maria Marchi Me e outro - Vistos. Fls. 88/89. Defiro, providenciando a z. Serventia a inclusão da
devedora solidária Heloisa Maria Marchi no pólo passivo da presente ação. No mais, tendo em vista que o requerido ainda
não foi citado, com fundamento no artigo 5º, do Dec. Lei 911, de 01/10/69, defiro a conversão da ação de busca e apreensão
em execução por quantia certa contra devedor solvente, pelo valor mencionado a fls. 90, fazendo-se as anotações de praxe,
inclusive no sistema informatizado. Assim, citem-se as executadas para pagar o débito de R$-462.778,29 no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (art. 20, § 3º, CPC), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art.
652-A, par. ún., CPC), assegurada a possibilidade de alteração no julgamento de eventuais embargos à execução. Não sendo
feito o pagamento pelas devedoras no prazo supracitado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e dele intimando, na mesma oportunidade, as executadas. Caso não encontre bens,
ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará as executadas para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicarem quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único do artigo
668 do CPC. Ressalto que a inatividade injustificada das devedoras pode ensejar aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (art. 600, IV, CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação das devedoras
acerca de eventual composição amigável. Cientifiquem-se as executadas de que podem, querendo, oferecer embargos no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 736 e 738 do CPC). No caso
de embargos manifestamente protelatórios, as devedoras sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em
execução (art. 740, par. ún., CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para embargos, permitirá às executadas requererem seja admitido o
pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (art. 745-A, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, buscando atender à celeridade imposta
pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário). Intimem-se. - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o requrente, en 05
dias, sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça, onde citou as requeridas, porém deixou de proceder a penhora por não encontrar
bens penhoráveis em nome das executadas suficientes para garantia da execução, ficando intimadas a indicar quais são e onde
estão os bens passíveis de penhora. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007123-28.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.C.G.M. - - M.D.P.S.
- Vistos. Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria Regional da Fazenda do Estado
de São Paulo. Após, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo (art. 463, do CPC). Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA
CANTERAS S. F. CORREA VENANCIO (OAB 321131/SP)
Processo 0007160-26.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007160) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ercilia
Lubeno Simoneti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre
o laudo pericial juntado aos autos às fls. 119/127. - ADV: ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP)
Processo 0007427-03.2009.8.26.0400 (400.01.2009.007427) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.V.S.J. - A.V.S. - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, tendo em vista a devolução do mandado devolvido sem cumprimento. - ADV:
MARCELO ROBERTO CAMPOS (OAB 235869/SP)
Processo 0007500-67.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007500) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Wilson Herminio Gomes - Nota do Cartório: Providencie,
o(a)(s) requerente(s), a retirada do documento expedido pelo cartório (ofício, fls. 234), em 5 dias, comprovando seu
encaminhamento ao(à) destinatário(a). O documento também poderá ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.
br/esaj, informando o número do processo. Neste caso, o(a)(s) requerente(s) deverá informar o juízo no prazo de 5 dias,
comprovando o encaminhamento ao(à) destinatário(a). - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0007834-33.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Reinaldo Lopes
- Municipio de Severinia e outro - Ante o exposto, torno definitiva a medida liminar concedida à fl. 139 e, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PEDRO REINALDO LOPES
para DETERMINAR às requeridas FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
SEVERÍNIA que forneçam ao autor, pelo prazo que durar o seu tratamento, os seguintes medicamentos: DIOVAN 160mg;
VASTAREL MR 35mg; CONCOR 5mg e PROCORALAN 7,5mg ou os seus genéricos com os mesmos princípios ativos e
eficiência, para uso contínuo e por tempo indeterminado, proibida a substituição por similar, na dose e na quantidade descrita na
prescrição médica adequada para o uso pessoal mensal, mediante apresentação de receita médica sempre atualizada. Oficie-se
comunicando o teor desta decisão. Intime-se pessoalmente o autor, informando sobre a imprescindibilidade de apresentação de
receita atualizada para retirada dos medicamentos. Sendo isento de custas, arcarão as rés com as despesas processuais, bem
como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$1.000,00 (hum mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC.
Expeça-se certidão de honorários ao patrono do réu, indicado às fls. 14/15, nos termos do convênio Defensoria/OAB. P.R.I.C. ADV: FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LUIS GUSTAVO
RUFFO (OAB 221249/SP)
Processo 0008154-30.2007.8.26.0400 (400.01.2007.008154) - Separação Consensual - Dissolução - O.J.S. - - D.C.R.S. Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los de que foi restabelecida a sociedade conjugal, conforme consta do ofício
de fls. 28, do Cartório de Registro Civil de Borrazópolis-PR. - ADV: FERNANDO JOSE SONCIN (OAB 145088/SP)
Processo 0008392-39.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008392) - Procedimento Ordinário - Seguro - Eduardo Anderson Baiochi
- Cia Excelsior de Seguros - Vistos. Preparando os autos para o arquivamento, verifiquei que não foi determinada a expedição
de mandado de levantamento da quantia objeto da guia de depósito de fls. 136, o que ora determino. Expeça(m)-se, incontinenti,
mandado(s) de levantamento do depósito de fls. 136 em favor do(s) credor(es). Após, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/
SP)
Processo 0008496-36.2010.8.26.0400 (400.01.2010.008496) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.D.S. - A.R.S. - Vistos.
Considerando que houve equívoco na solicitação de defensor ao executado, oficie-se com urgência à OAB/SP local solicitando a
indicação de um(a) advogado(a) para atender os interesses do exequente GUILHERME DESSENA DA SILVA, brasileiro, menor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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