TJSP 01/04/2015 - Pág. 1995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1995
Processo 0023872-86.2006.8.26.0405 (405.01.2006.023872) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Ricardo Casemiro Rodrigues - - Nacif Feres Chalupe - Proc. Nº 931/2006 Vistos. Fls. 360/361: Manifestese o exequente sobre a petição e documentos juntados a fls. 360/368. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da
parte interessada. Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RICARDO CASSEMIRO
RODRIGUES (OAB 206060/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0025046-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025046) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Maria
Zenilda da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 939/2012 Vistos. Fls. 66: defiro a expedição de mandado
de levantamento dos honorários depositados a fls. 41. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. (mandado de levantamento já
expedido) - ADV: HELENA SPOSITO (OAB 15254/SP)
Processo 0025091-27.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025091) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Ziraldo Ferreira Neves - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Proc. Nº 948/2012 Vistos. Fls. 103/104:
Defiro a expedição de mandado de levantamento dos honorários depositados a fls. 37. Digam as partes sobre o laudo pericial.
Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 0030771-95.2009.8.26.0405 (405.01.2009.030771) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
de Proprietarios Amigos da Porta do Sol Apaps - Procedo a intimação da autora para retirada do mandado de levantamento já
expedido. - ADV: GILBERTO CESAR DURO DE LUCCA (OAB 189566/SP), DAYSE ALVES SIMOES (OAB 27634/SP), MARCOS
PAULO MARTINHO (OAB 226185/SP)
Processo 0030865-77.2008.8.26.0405 (405.01.2008.030865) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosineide
Gomes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. Nº 1290/2008 Vistos. Fls. 300: Aguarde-se o transito em julgado
da sentença proferida nos embargos interpostos. Intime-se. - ADV: ABDALA BATICH (OAB 25270/SP)
Processo 0036541-35.2010.8.26.0405 (405.01.2010.036541) - Procedimento Sumário - Maria Aparecida dos Santos - Inss
Instituto Nacional de Seguro Social - Proc. Nº 1565/2010 Vistos. Fls. 128/129: Digam as partes sobre a resposta aos quesitos
suplementares de fls. 128/129. Intime-se. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 0039452-83.2011.8.26.0405 (405.01.2011.039452) - Procedimento Sumário - Joao Bosco Rabelo Arraias - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - PROC. Nº 1568/2011 Vistos. Proceda a Serventia as anotações de praxe. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: IRACI MOREIRA DA CRUZ (OAB 264497/SP)
Processo 0041237-95.2002.8.26.0405 (405.01.2002.041237) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Faculdades Metropolitanas Unidas - Claudia Cristina do Rosario Lima - Vistos. Ciência ao exeqüente do Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 287,70 (fls. 225/226 BACEN). Fica a executada intimada da
penhora “on line” efetuada a fls. 225/226, na pessoa de seu patrono, nos termos do art. 475-J, § 1º, do C.P.C. Decorrido o prazo
sem manifestação, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do exeqüente.
Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP),
FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0043676-74.2005.8.26.0405 (405.01.2005.043676) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Mister
Car Rent A Car Locadora de Autos Ltda - Ricavel Veículos e Peças Ltda - - Salvador Marcos Pellegrino - - Sueli Pellegrino Proc. Nº 2841/2005 Vistos. Fls. 439/440: Defiro a expedição de mandado de levantamento das importâncias depositadas a fls.
430,0431 e 433, em favor do exequente. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada. Intime-se. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: AMAURI JACINTHO BARAGATTI
(OAB 120267/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), ALEXANDRE IVO SACCO (OAB 272396/SP)
Processo 0051999-97.2007.8.26.0405 (405.01.2007.051999) - Execução de Título Extrajudicial - Vick Comercio de Plastico
e Isolantes Ltda - Campos & Duarte Com de Inst de T e P Ltda Me - Ricardo Gonçalves Campos - Andreia David de Carvalho
- Proc. 2251/07 Vistos. Fls. 223/224: Providencie a serventia a transferência dos valores arrestados para conta judicial à
disposição deste Juízo. Após, providencie o exequente os meios necessários para a intimação do executado. Intime-se. - ADV:
CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2015
Processo 0002197-23.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002197) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Pizzaria Gina Ltda Me - Nextel Telecomunicacoes Ltda - PROC. Nº 104/2013 Vistos. Tendo em vista a petição FLS. 132,
JULGO EXTINTA, pela quitação, a Execução da Sentença nestes autos da ação de Procedimento Ordinário que PIZZARIA
GINA LTDA - ME move contra NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C. Expeça-se
mandado de levantamento da importância depositada a fls. 128 em favor do exequente; Custas e despesas processuais pelo(a)
executado(a), devendo recolher a taxa judiciária equivalente 1% (um por cento), porquanto satisfeita a execução, nos moldes
da Lei 11.608/2003, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não tendo o exeqüente no pedido de extinção
e nem a executada na efetivação do pagamento do débito, feito qualquer ressalva, considero tais atos incompatíveis com a
vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único, do C.P.C.) e, determino que publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se
o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP)
Processo 0003500-72.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003500) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
- Mauro dos Santos - Proc. Nº 184/2013 Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA
da presente ação de BUSCA E APREENSÃO que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA move contra MAURO DOS SANTOS e JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo o(a) autor(a) no pedido de extinção, feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que,
publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I.C.
- ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0003598-62.2010.8.26.0405 (405.01.2010.003598) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Angela Marcia
Nogueira - - Fabio Danilo Assis Nogueira - Ctl Engenharia Ltda - Proc. Nº 160/2010 Vistos. Tendo em vista a petição (pg. 117),
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