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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 2005

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

2005

Processo 0020543-61.2009.8.26.0405 (405.01.2009.020543) - Procedimento Ordinário - Cheque - Augusto Cesar Almeida
Albuquerque - Autos nº 921/09 Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa (endereço ou imóvel) através do sistema ARISP uma vez
que tal pesquisa poderá ser feita pelo próprio advogado interessado através do site www.arisp.com.br., satisfeitos os respectivos
emolumentos (Prov. 6/2009, arts. 2º e 10º). Indefiro a pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD visto que a mesma já foi
efetuada e restou negativa a informação, conforme se infere de fls. 214. Promova o exequente, em cinco dias, o regular
andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se no arquivo a sua
provocação. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0020750-89.2011.8.26.0405 (405.01.2011.020750) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil S A Banco Multiplo - Ciência ao credor da penhora on-line (Bacenjud) positiva em R$ 998,25 + R$ 30,73 - fls. 252/254,
manifestação em cinco dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/
SP)
Processo 0021961-39.2006.8.26.0405 (405.01.2006.021961) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Cooperativa Economia Credito Mutuo Empreg das Emp Metalurgicas Osasco e Região Credmetal - Coopram
Cooperativa de Produção de Artes Metalicas e outros - Autos nº 767/06 Vistos. Fls. 278: defiro. Providencie o bloqueio pelo
sistema BACENJUD como requerido. Intime-se.E ciencia do bloqueio bacen as fls. 282/284 negativo em cinco dias - ADV:
CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP), WERLY GALILEU RADAVELLI (OAB 209589/SP)
Processo 0026741-95.2001.8.26.0405 (405.01.2001.026741) - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Marcia Aparecida de Abreu e outros - Presidente da Camara Municpial de Osasco e outro - Autos nº 1477/01 Vistos. Aguarde-se
no arquivo o pagamento do débito. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO MANESCO (OAB 61471/SP), IVAN BARBOSA RIGOLIN
(OAB 64974/SP), GINA COPOLA (OAB 140232/SP), LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP)
Processo 0027123-73.2010.8.26.0405 (405.01.2010.027123) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco do Brasil
S.a. - Manifeste-se o credor , em cinco dias, sobre os documentos juntados a fls.205/208 (minuta Bacen negativa) - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0027131-16.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Conjunto Residencial Jardins de Viena - Marcia Cristina Teixeira - Autos nº 1083/11 Vistos. Considerando a manifestação do
condomínio credor de fls. 202/203, nomeio leiloeiro oficial IRANI FLORES, com endereço à Av. Gaspar Vaz Cunha nº 52, Bairro
do Limão, SP., CEP. 02559-010, Fones: 3965-0000 e 3427-2222. Intime-se-o da nomeação, bem como para designação de datas
para realização das praças, bem como providenciando tudo o que for necessário à sua concretização. Intime-se. - ADV: JULIO
CAIO CALEJON STUMPF (OAB 171319/SP), KATIA CASSEMIRO (OAB 117223/SP), MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP)
Processo 0029372-80.1999.8.26.0405 (405.01.1999.029372) - Execução (em geral) - Banco Sudameris Brasil S/A - DIGA
O INTERESSADO SOBRE O DESFECHO DO RECURSO DE APELAÇÃO REFERIDA A FLS. 66 - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0032905-22.2014.8.26.0405 (processo principal 0044912-17.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Interpretação
/ Revisão de Contrato - Carina Fernandes Julio Cezar - Banco Bradesco S/A - Autos nº 1864/12 Vistos. Trata-se de exceção
de pré-executividade apresentada pelo devedor BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A nos autos da AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que lhe é movida por CARINA FERNANDES JÚLIO CEZAR, por
meio da qual objetiva a suspensão do cumprimento de sentença uma vez que os cálculos apresentados pela credora estariam
incorretos, na medida em que a atualização monetária deveria incidir a partir da data da sentença proferida. Com a exceção
vieram os cálculos de fls. 182. Aberta vista a credora, sobreveio a manifestação de fls. 188 por meio da qual houve concordância
da credora com os cálculos apresentados. I É O RELATÓRIO. II FUNDAMENTO. “A exceção de pré-executividade, admitida
em nosso direito por construção doutrinária-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juízo, de ofício,
pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo” (STJ-Bol. AASP 2.176/1.537
e STJ-RF 351/394). É exatamente o caso dos autos, na medida em que houve apontamento de um vício no título que foi
expressamente reconhecido pela parte contrária. III DECIDO. Assim, pelas razões nesta expendidas, JULGO PROCEDENTE
A EXCEÇÃO APRESENTADA, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Concedo
ao banco devedor o prazo de cinco dias, a fim de que efetue o pagamento da importância informada às fls. 182, sob pena de
penhora. A vencida arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o
valor da impugnação, importância esta que somente poderá ser exigida uma vez cessada sua condição de necessitada. P. R.
Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)
Processo 0034359-42.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034359) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Autos nº 1426/11 Vistos. Fls. 84: defiro. Suspendo o andamento da presente ação nos termos do artigo
791, inciso III do C.P.C. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), MARCEL VAJSENBEK (OAB 267026/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0034555-56.2004.8.26.0405 (405.01.2004.034555) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Mister Car Rent A Car Locadora de Autos Ltda - Closi Locadora de Autos Ltda - - Carlos Roberto Braga do
Nascimento - - Sunset Rent A Car Ltda Epp - Autos nº 1830/04 Vistos. Fls. 748/751: primeiramente, manifeste-se a exequente,
em cinco dias, acerca do depósito realizado pela empresa Closi Locadora de Veículos Ltda. EPP. para fins de cumprimento do
julgado (R$ 31.428,56), bem como a respeito do pedido de extinção da execução e desbloqueio do veículo Palio placas EFP2480. Sem prejuízo da determinação supra e, considerando-se o depósito efetuado pela executada, desnecessária se mostra,
ao menos por ora, a penhora e nomeação do administrador determinada na decisão de fls. 743. Comunique-se o perito judicial
por e-mail, com urgência, acerca do cancelamento da sua nomeação. Intime-se. - ADV: FULVIO RAMIREZ (OAB 250013/SP),
DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), ARMANDO FRANCISCO CARDOSO JUNIOR (OAB 231547/SP), EDSON GRACIANO
FERREIRA (OAB 144752/SP), FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB 130933/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA
(OAB 124518/SP), FELIPE PEREIRA CARDOSO (OAB 244144/SP), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP)
Processo 0036003-59.2007.8.26.0405 (405.01.2007.036003) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Carrefour Comercio e Industria Ltda - Banco Nossa Caixa S A e outro - Autos nº 1491/07 Vistos. Fls. 320: providencie a
Serventia o cancelamento do mandado de levantamento expedindo-se um novo, fazendo-se constar o valor do capital informado
às fls. 321, em favor do advogado do Banco do Brasil S/A. Providencie o advogado do Banco do Brasil S/A., a retirada do
referido mandado de levantamento. A seguir, promova o exequente CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., o regular
andamento do cumprimento, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se no arquivo a provocação do exequente. Intimese. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), JORGE FRANCISCO DE
SENA FILHO (OAB 250680/SP), MONICA DENISE CARLI (OAB 82112/SP)
Processo 0039194-15.2007.8.26.0405 (405.01.2007.039194) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condominio
Vila das Castanheiras - Homero de Oliveira Rocha - DIGAM AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL - ADV: ADRIANA NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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