TJSP 01/04/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
2006
CARREIRA (OAB 252711/SP), REGINA CÉLIA CARDOSO QUADROS (OAB 217380/SP), DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB
107767/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), REINALDO FORRESTER CRUZ (OAB 261442/SP), RAQUEL
LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP), CARINA DE MENEZES LOPES (OAB 148382/SP)
Processo 0039460-94.2010.8.26.0405 (405.01.2010.039460) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira S/A - Cfi
- AUTOS Nº 1607/10 Vistos. Fls. 177: defiro a pesquisa requerida perante a Receita Federal, mediante o pagamento da
taxa correspondente código da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema INFOJUD”, guia FEDTJ no valor de R$
12,20(Provimento n. 2195/2014). Intime-se. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/
SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0041659-26.2009.8.26.0405 (405.01.2009.041659) - Outros Feitos não Especificados - Geraldo Antonio dos Santos
- Vistos. Aguarde-se em cartório o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA SOUZA LIMA (OAB 81060/SP)
Processo 0042776-18.2010.8.26.0405 (405.01.2010.042776) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Autos nº 1739/10 Vistos. Fls. 278: defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do
exequente relativo aos depósitos de fls. 62/63. Sem prejuízo, informe o exequente se houve arrematação do imóvel penhorado
perante a 8ª Vara Cível local, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da ação. Intime-se. (obs.: retirar
mandado de levantamento). - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0042776-18.2010.8.26.0405 (405.01.2010.042776) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Providencie o exequente, em cinco dias, a regularização do documento juntado às fls. 281/282
(publicação do edital), que está ilegível. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0043928-67.2011.8.26.0405 (405.01.2011.043928) - Cumprimento de sentença - Transação - Tga Armazens Gerais
e Transportes Ltda - Autos nº 1737/11 Vistos. Fls. 99/116: Defiro o pedido da credora para a desconsideração da personalidade
jurídica, porquanto o comportamento apresentado pela devedora não se mostra compatível com o de pessoas que se encontrem
estabelecidas regularmente na praça. Doravante seu sócio MARCELO NEIVA RICCO responderá, solidariamente, pelas dívidas
da sociedade e, querendo, poderão se defender por meio de embargos de terceiro. Deixo de apreciar o pedido quanto a Sandra
Bidueira Denani, posto que não faz parte da sociedade (fls. 116, sessão de 30/05/2011). Requeira a credora no prazo de cinco
dias o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GABRIELA MORGANTI DA COSTA FERREIRA
SILVA (OAB 183389/SP), STÉLIO MORGANTI DA COSTA FERREIRA (OAB 188237/SP)
Processo 0044208-09.2009.8.26.0405 (405.01.2009.044208) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Geraldo Caetano de Carvalho - Providencie o credor, em cinco dias, a retirada do
mandado de levantamento. - ADV: ELIANA ELIAS GOMES (OAB 185279/SP), CARMO CESAR (OAB 144077/SP), ALEXANDRE
ANTONIO CESAR (OAB 109043/SP)
Processo 0045569-47.1998.8.26.0405 (405.01.1998.045569) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Sm Distribuidora de Produtos Farmaceuticos e Cosmeticos Ltda - Lince Comercial
e Cosmeticos Ltda - Autos nº 2612/98 Vistos. Fls. 87: indefiro o pedido de expedição de certidão de objeto e pé da forma como
requerido, visto que não foi decretada a falência da requerida nestes autos. Expeça-se certidão de objeto e pé constando-se a
homologação da desistência da ação e o trânsito em julgado. Intime-se a Procuradora subscritora do requerimento de fls. 87
para que providencie a retirada da certidão em cinco dias. A seguir, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GILMAR
CESAR DOMINGUES (OAB 54158/SP)
Processo 0047542-80.2011.8.26.0405 (405.01.2011.047542) - Monitória - Nota Promissória - Mello Marin Imoveis Ltda Autos nº 1876/11 Vistos. Fls. 110: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/
SP)
Processo 0049601-41.2011.8.26.0405 (405.01.2011.049601) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tenda Atacado
Ltda - Autos nº 1948/11 Vistos. Fls. 219: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: FABIANA CAMPÃO PIRES
FERNANDES BERTINI (OAB 158772/SP)
Processo 0049813-28.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049813) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Autos nº 2101/12 Vistos. Considerando que apesar de intimado o réu deixou
de constituir novo patrono nos autos, o feito prosseguirá à sua revelia. Diga o autor se possui outras provas a produzidas em
audiência. Na hipótese negativa, será encerrada a instrução, sendo designada data para a entrega de alegações finais em forma
de memoriais. Intime-se. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP), ROBERTO RINALDI (OAB 44069/SP)
Processo 0052767-47.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052767) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Vistos. A presente ação encontra-se paralisada há mais de trinta dias em virtude da inércia
da parte autora. Intimada a requerente a dar andamento no feito, esta permaneceu em silêncio, embora cientificada pela
carta precatória (fls.99/100), das conseqüências que o seu silêncio acarretaria. O feito não poderá ficar a disposição da parte
indefinidamente. Assim sendo, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO ajuizada por BV FINANCEIRA S/A
em face de ATALISO FERREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os
autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0054720-80.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054720) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Josuel
Ferreira de Lima - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Fls. 154. A perícia no IMESC foi designada para o dia 10/09/2015, ÀS
09:20 HORAS (Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo/SP). O autor deve apresentar documento de identificação
ORIGINAL E COM FOTO, CTPS (carteiras de trabalho) - todas que possuir e todo material de interesse médico-legal (EXAMES
LABORATORIAIS, DE IMAGEM, RELATÓRIOS E/OU PRONTUÁRIOS MÉDICO-HOSPITALARES). - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 274596/SP)
Processo 0054952-92.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Joao Batista Gomes de Oliveira Giuliano Cintra e outros - Autos nº 2135/11 . Fls. 167. Vistos. Considerando-se que o artigo 655, inciso I, do Código de Processo
Civil (também aplicável aos casos de cumprimento de sentença, por força do que determina o artigo 475, “R” do mesmo diploma
processual) estabelece que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação
em instituição financeira”, defiro o requerimento formulado pelo credor às fls. 165/166. Expeça-se minuta via BACENJUD. Intimese. e Fls. 171. Manifeste-se o exequente, EM 05 DIAS, SOBRE O BLOQUEIO JUDICIAL VIA BACENJUD DE FLS. 168/170 NO
VALOR DE R$ 1.784,23. - ADV: ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 0056463-96.2009.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Laercio Caputo e
outros - Toca do Tatu Restaurante e Lanchonete Me - Autos nº 1210/10 Vistos. Considerando que o devedor está regularmente
representado por advogado constituído nos autos, dou-o por intimado dos termos da decisão proferida às fls. 372. Apresentem
os credores em cinco dias cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa de 10% pelo decurso de prazo para pagamento
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