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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 2015

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

2015

BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1023174-82.2014.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Providencie o autor a nomeação correta de sua petição de fls. 98 como cumprimento de sentença de acordo com as normas do
SAJ, no prazo de 5 dias. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1023559-30.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - RICARDO BATISTA DA SILVA CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2015/007836-0 dirigi-me ao endereço e junto a rua Sol, 89, procedi a citação de Ferreira Ramos Montagens Industriais Ltda,
na pessoa de Edson Ferreira do Nascimento, que aceitou a contra fé, exarando sua nota de ciente. Dirigi-me ainda a rua Seikiti
Nakayama, não localizando o imóvel número 75, sendo referida via de numeração irregular, não localizando Ana Francisca do
Nascimento. Face ao exposto, devolvo o r. mandado para os fins de direito. Osasco, 26.02.2015 Osasco,26 de fevereiro de 2015
- ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1023559-30.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - RICARDO BATISTA DA SILVA - DIGA O
AUTOR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1023884-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - JOEL ESPILDORA
FRANCO - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO para o fim de DECLARAR
NULOS os contratos nº 772499675 e nº 772501149 entabulados entre as partes, devendo o autor devolver ao réu o valor dos
depósitos efetuados em sua conta corrente, que serão corrigidos monetariamente desde a data dos desembolsos, pela tabela
prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO em que litigaram
as partes acima nominadas com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com o
pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo, moderadamente, em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Oficie-se
imediatamente ao INSS. Com o transito, ao arquivo. P. R. I. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), JOÃO
CARLOS VALIM FONTOURA (OAB 244165/SP)
Processo 1024003-63.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - Terwan Engenharia de Eletricidade Industria
e Comercio Ltda - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Em face do exposto, REJEITO A PRELIMINAR ARGUIDA E JULGO
PROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS À MONITÓRIA. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO
MONITÓRIA E DOS RESPECTIVOS EMBARGOS em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I
do artigo 269 do Código de Processo Civil. A embargada, vencida, arcará com o pagamento das custas processuais e da verba
honorária que fixo em dez por cento sobre o valor atribuído à causa, corrigido desde a data da propositura da ação. Com o
trânsito em julgado e em não havendo provocação, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1024401-10.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Gustavo Ferreira Barbosa OSMAR SILVEIRA LOPES - Vistos. O embargante deve juntar cópia da sentença nº 0050642-09-2012.8.26.0405 mencionada
nos embargos, bem como a certidão de transito em julgado. Prazo: 10(dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP), LUCIMAR DESASSO DE CARVALHO ROCHA (OAB 317978/SP)
Processo 1024749-28.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Paolla Ferraz brazutti Vistos. Recebo a petição de fls. 111/112 como pedido de desistência do presente feito. Em consequência DEIXO DE RESOLVER
O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no artigo
267, VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV: SUELI MARIA ROSA (OAB 163155/SP)
Processo 1025417-96.2014.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - DENISE
FERRAZ DA SILVA - JOSÉ AUGUSTO PATRICIO - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 26 de maio
de 2015, às 14:30 horas. As partes deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Observo às partes que sua
presença à audiência prévia de tentativa de conciliação será facultativa. Entretanto, reputar-se-ão intimadas no ato, de eventual
decisão e/ou sentença que nela for proferida, consoante o disposto no parágrafo primeiro do artigo 242 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), RACHEL MACEDO ROCHA (OAB 83617/SP)
Processo 1025517-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BRUNA
PEREIRA DA CUNHA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Converto o julgamento em diligência a fim de que a autora esclareça
se reconhece as assinaturas firmadas nos documentos de fls.75/76 e os documentos juntados às fls. 79/83, juntados pelo réu.
Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), ESTEVAO CAMPOS DOS SANTOS (OAB
343619/SP), AURIMAR CLAUDIO FARIA (OAB 353419/SP)
Processo 1025835-34.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SONIA
ROSA TEIXEIRA DE SOUZA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Converto o julgamento em diligência a fim de que a autora
esclareça se reconhece os documentos juntados às fls. 82/113 e as assinaturas firmadas nos documentos de fls.79/81, juntados
pelo réu. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES
(OAB 316256/SP)
Processo 4000207-26.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A
- Recolha o exequente mais uma diligência do oficial de justiça, eis que dois são os atos a serem realizados (citação e penhora)
e sem o qual a central de mandados sequer recebe o mandado para cumprimento parcial. - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 4002333-49.2013.8.26.0405 - Depósito - Liminar - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - DIGA O AUTOR EM
PROSSEGUIMENTO EM CINCO DIAS - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARIA VERA SILVA DOS
SANTOS (OAB 62970/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP)
Processo 4002333-49.2013.8.26.0405 - Depósito - Liminar - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Diga o autor em
prosseguimento em cinco dias - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS
(OAB 62970/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP)
Processo 4003426-47.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - H.B.B.M. - V.P.C. - Vistos. HSBC BANK BRASIL
S.A. - BANCO MÚLTIPLO ajuizou a presente ação monitória em face de VICENTE PEDRO DE CARVALHO para alegar, em
síntese, ser o requerido devedor da quantia de R$ 61.937,36 em virtude da contratação de crédito rotativo, nas modalidades
de cheque especial e crédito parcelado giro fácil premier price, implementado na conta corrente de sua titularidade. Citado, o
réu apresentou embargos monitórios para arguir em preliminar inépcia da inicial e, no mérito, sustentar a cobrança abusiva em
virtude de juros excessivos e sua capitalização indevida. Houve impugnação aos embargos. Em decisão saneadora foi afastada
a preliminar e deferida a prova pericial contábil. Juntado o laudo, as partes se manifestaram. É o relatório. DECIDO. Inicialmente,
anoto já ter sido apreciada a questão preliminar por ocasião da decisão saneadora. No mérito, os embargos são improcedentes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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