TJSP 01/04/2015 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
2034
apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, o qual fluirá a partir da juntada deste mandado aos autos supra mencionados,
SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA BORGES DO
AMARAL (OAB 255854/SP)
Processo 1004035-13.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.C. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC. 2.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 27/05/2015 às 13:30h, a
ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora
de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos
da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à
Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de
intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor do filho em 30% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive
sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO
COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária
n° 20898-0, da agencia 3050, da Caixa Econômica Federal, ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando.
Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem
vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias
à partir da citação. - ADV: EMANUELLA ALENCAR PEREIRA BRITO (OAB 339045/SP)
Processo 1004038-02.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.O.G. - C.R.G.
- Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que promova o integral adimplemento do débito apurado a fls.
69/70, no prazo de 48hs, sob pena de prisão. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
SP), SYLVIO ANTONIO FORASIEPPI (OAB 92727/SP)
Processo 1004182-73.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ARMANDO DE MORAES
NETO - Vistos. Nos termos do r.Despacho de fls. 62, cite-se o(a) herdeiro(a) no endereço informado a fls.77. Intime-se o
requerente quando da disponibilização no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, a fim de comprovar nos autos a sua
distribuição. Servirá o presente despacho como carta precatória. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1004287-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.F.S.L. - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para
o 27/05/2015 às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. - ADV: LORENA EVELIN ZERBETTI (OAB 327553/SP)
Processo 1004313-14.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.S.D.D. Vistos. Considerando o parecer do Ministério Público (fl. 18), remetam-se os autos ao Distribuidor para serem redistribuídos ao
Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca. - ADV: OVIDIO MIGUEL VALENTE (OAB 54151/SP)
Processo 1004368-62.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Suelen de
Souza Santos - Gabrielly Mayara Santos do Nascimento - Vistos. Concedo a(o) exeqüente os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. Cite-se o executado, para os atos e termos da ação supra mencionada, cientificando-o de que terá o prazo de (03)
três dias, contados da juntada do mandado aos autos, para efetuar o pagamento, do débito apontado na inicial, devidamente
atualizado na época do efetivo pagamento, acrescido das parcelas vencidas e não pagas durante o curso do processo. No
mesmo prazo, deverá o executado, provar que fez referido pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão, nos termos do disposto no artigo 733, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização das diligências,
se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WILSON PEDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 229722/
SP)
Processo 1004528-24.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.G. - Vistos etc. Intime-se o(a)
autor(a), através de seu(ua) patrono(a), a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silencio,
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos
termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP)
Processo 1004556-55.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.S.F. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 27/05/2015
às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra. 5. Intime-se o autor por carta. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor do filho em 33% sobre os rendimentos
líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O
PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, para que proceda aos descontos e
depósito na conta poupança n° 1007811-3, da agencia 2474, do banco Bradesco, ou em outra conta a ser diretamente fornecida
pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de
trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta
em trinta dias à partir da citação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1004557-40.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para
apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, o qual fluirá a partir da juntada deste mandado aos autos supra mencionados,
SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1004566-02.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.M.P. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 27/05/2015
às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
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