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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 2110

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

2110

presunção de desistência consignada às fls. 51, julgo extinta a presente ação de cobrança, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Condeno a Autora ao pagamento de custas e despesas processuais. Deixo de condenar a
autora ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não instalada a lide. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 0017856-34.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017856) - Procedimento Ordinário - Seguro - Carlos Alberto do
Nascimento - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Inexistindo interesse das partes em produzir outras
provas, declaro encerrada a instrução e faculto a apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, no prazo sucessivo
de quinze dias. Primeiramente o autor; após, a ré. Finalmente, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 0018487-75.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018487) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rose Meiry de
Moraes Leide - Fazenda Público do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo sido cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.114/118, destes autos de ARROLAMENTO,
dos bens deixados por falecimento de JOSE ANACLETO DE MORAES E DE MARIA DE LURDES VERIDIANO MORAES. Em
consequência, atribuo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados erro, omissão e eventuais
direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha, Arbitro os honorários do Convênio
PGE/OAB no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I.. - ADV:
VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO (OAB 280392/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0018693-55.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0003005-29.2007.8.26) (processo principal 000300529.2007.8.26) (408.01.2007.003005/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldina de Souza
- Marianos Factoring Fomento Me - Fls. 122/123. Defiro parcialmente, tão somente, em relação ao bloqueio de eventuais valores
pelo Sistema BACENJUD, ultimando-se o necessário para tanto. No que tange ao pleito remanescente, qual seja, de requisição
de informes dos rendimentos junto a empregadora, para futura constrição, reporta-se o juízo ao decidido a fls. 109, último
parágrafo. Intimem-se. - ADV: GERALDO JOSÉ DO AMARAL GENTILE (OAB 15002/PR), MARILINA PINHEIRO DO AMARAL
GENTILE (OAB 15001/PR), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0018693-55.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0003005-29.2007.8.26) (processo principal 000300529.2007.8.26) (408.01.2007.003005/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldina de Souza
- Marianos Factoring Fomento Me - Diga o Exequente: nenhum valor bloqueado junto ao BACEN. - ADV: GERALDO JOSÉ DO
AMARAL GENTILE (OAB 15002/PR), MARILINA PINHEIRO DO AMARAL GENTILE (OAB 15001/PR), FERNANDO ALVES DE
MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0018834-11.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018834) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Márcia
Aparecida Pinheiro de Britto - Avoa Auto Viação Ourinhos Assis Ltda e outro - Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo
o prazo sucessivo de quinze dias para as partes apresentarem as alegações finais na forma de memoriais. Primeiramente aos
procuradores dos autores, após ao procurador da Ré Avoa Auto Viação Ourinhos Assis Ltda., e, finalmente, ao procurador do
Réu Nobre Seguradora do Brasil S/A Após, voltem os autos conclusos para sentença, quando, então, também serão apreciadas
as preliminares aduzidas em contestação. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP), WAGNER LUIZ FARINI
PIRONDI (OAB 105594/SP), OSVALDO SEBASTIÃO ALEXANDRE (OAB 298080/SP), RICARDO JORGE ROCHA PEREIRA
(OAB 309588/SP)
Processo 0019046-95.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0001164-57.2011.8.26) (processo principal 000116457.2011.8.26) (408.01.2011.001164/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sermov Vigilância e
Segurança Patrimonial Ltda - Comanche Biocombustiveis de Canitar Ltda - Diga o Exequente sobre o valor bloqueado junto ao
BACEN: R$.43,86. - ADV: FABIANA GUIMARAES REZENDE (OAB 47079/PR), HELIO PESSOA MORALES (OAB 48174/SP)
Processo 0020024-09.2011.8.26.0408 (408.01.2011.020024) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
- Antonio Carlos Nadur Marcelino - Vistos. Fls. 94: ao autor para esclarecer o pedido aduzido às fls. 94, tendo em vista o petitório
do réu às fls. 40/42, noticiando, primeiro, a alienação do veículo objeto da lide e, segundo, requerendo designação de audiência
de conciliação. Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 294562/SP), GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0020027-27.2012.8.26.0408 (040.82.0120.020027) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vera Lucia Ambrosin Tassio - Isso posto, e pelo que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial formulado pela BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra VERA LUCIA AMBROSIN TASSIO, e declaro consolidadas em poder da Autora
a posse e propriedade do veículo descrito na inicial, valendo a presente como título hábil para a transferência do certificado
de propriedade. Condeno a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, corrigido monetariamente
desde o ajuizamento, ressaltando que trata-se de beneficiária da gratuidade judiciária (artigo 12 da Lei 1.060/50). P.R.I.C. ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB 112903/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0020207-43.2012.8.26.0408 (040.82.0120.020207) - Inventário - Inventário e Partilha - Leila Vasconcelos Vida
Leal e outros - José de Matos Vasconcelos Filho - Às partes: digam a respeito do termo de fls. 199. - ADV: CELSO CRUZ (OAB
42677/SP), EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP), CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), JOSÉ LUIS
RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 0020738-66.2011.8.26.0408 (apensado ao processo 0012685-04.2008.8.26) (408.01.2008.012685/2) - Impugnação
ao Cumprimento de Sentença - Banco do Brasil Sa - Espólio de José Moya - Vistos. Ante a inércia acerca da pretensão do perito
judicial (fls. 45), ao impugnante para depósito judicial da verba honorária pericial estimada em R$-6.800,00 (fls. 37/42), no prazo
de vinte dias. Com a comprovação, ao perito nomeado para retirada dos autos em cartório, o qual deverá cientificar as partes e
seus assistentes técnicos da data e local para ter início a produção da prova (artigo 431-A do CPC). Assinalo o prazo de trinta
dias para a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ CUNHA LOPES (OAB 238579/SP),
JOSE IVO RONDINA (OAB 19943/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0020818-30.2011.8.26.0408 (apensado ao processo 0005609-89.2009.8.26) (processo principal 000560989.2009.8.26) (408.01.2009.005609/1) - Cumprimento de sentença - Café Jaguari Ltda - Ante a inércia da credora (fls. 114/116),
aguarde-se, no arquivo, eventual provocação (artigo 475-J, § 5º, c.c. 791, III, do CPC). Intimem-se. - ADV: EMMANUEL
GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 0021403-82.2011.8.26.0408 (apensado ao processo 0013363-48.2010.8.26) (processo principal 001336348.2010.8.26) (408.01.2010.013363/1) - Cumprimento de sentença - Refrigelo Climatização de Ambientes Ltda - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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