TJSP 01/04/2015 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
2109
manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo terceiro interessado, Banco Daycoval, às fls. 76/90, bem como, dos
documentos acostados às fls. 91/102, nos termos do artigo 398 do CPC., e ainda acerca do retorno da Carta Precatória negativa
da Comarca de Bauru, certidão do oficial de justiça de fls. 113 (no local declinado, o imóvel está fechado e desabitado, sendo que
não obteve informações nas proximidades sobre o paradeiro da empresa Requerida Authentic); sem prejuízo, recolha o Banco
Daycoval, uma taxa devida à CA referente ao substabelecimento de fls. 104), no prazo legal, sob pena de comunicação ao órgão
arrecadador. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), SOLANGE RIOS CURY HERNANDES (OAB 266089/SP),
FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/SP)
Processo 0015398-10.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015398) - Procedimento Ordinário - Guarda - T.L.S. e outro - À
requerente para manifestação acerca da contestação apresentada às fls. 55, pelo Curador Especial nomeado, no prazo legal. ADV: GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP), MAURO FIGUEIRA (OAB 55563/SP)
Processo 0015398-10.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015398) - Procedimento Ordinário - Guarda - T.L.S. e outro - Às partes
para manifestação acerca da informação do Setor Psicossocial acostada às fls. 63, - ADV: MAURO FIGUEIRA (OAB 55563/SP),
GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP)
Processo 0015596-81.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015596) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.H.S.S. e outros Vistos. Trata-se de ação de Execução de Alimentos, na qual a parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o
andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento (fls.86), mas deixou que se escoasse
o prazo assinado, sem providência (certidão de fls.87). O representante do Ministério Público requereu a extinção (fls.88).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, III, e parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar os exequentes nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que
beneficiários da assistência judiciária. Arbitro os honorários do patrono dos exequentes no valor máximo previsto na tabela DPE/
OAB. Expeça-se certidão, oportunamente. P. R. I. e certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. ADV: ADRIANO BARBOSA MURARO (OAB 182874/SP)
Processo 0015692-72.2006.8.26.0408 (apensado ao processo 0001384-36.2003.8.26) (processo principal 000138436.2003.8.26) (408.01.2003.001384/1) - Embargos à Execução (Inativa) - José Augusto Bressanin e outro - Luciana Carvalho
Bacchi - Digam as partes, em dez dias, se pretendem produzir provas, especificando-as com a pormenorizada justificativa da
pertinência. No silêncio, será declarado o encerramento da instrução e dada oportunidade para apresentação de alegações
finais, na forma de memoriais. Intimem-se. - ADV: FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN (OAB 22966/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0015801-76.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015801) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - A.M.M.
- W.A.M. e outro - Manifestação do Ministério Público de fls. 116: os requeridos já foram intimados pessoalmente para prestar
o compromisso da guarda (fls. 108) e quedaram-se inertes. Arquivem-se, pois, os autos, no estado em que se encontram.
Intimem-se. - ADV: EDELCIO EGIDIO (OAB 115515/SP), CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP), ARGEMIRO
GERALDO FILHO (OAB 280257/SP)
Processo 0016291-98.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016291) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Vistos. Trata-se de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente que em virtude da
inicial não preencher os requisitos legais, foi determinado ao Autor que a emendasse, apresentando documento comprobatório
da intimação pessoal do requerido (artigo 283 do CPC), suprindo a falta existente que impede regular prosseguimento (fls. 28 e
39), mas deixou que se escoasse o prazo assinado sem providência (fls. 41). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas
devidas. P. R. I. e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0016331-17.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016331) - Procedimento Ordinário - Seguro - Alberto Carlos Marcelino
e Silva - Fls. 121: indefiro o pedido de requisição da perícia para local diverso do determinado pelo juízo. Na ausência de nova
manifestação do autor em dez dias, será declarada encerrada a instrução. Intimem-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 48250/PR), LEONEL LOURENÇO CARRASCO (OAB
47683/PR)
Processo 0017148-81.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017148) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Autos com vista ao exequente para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 121. ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0017149-66.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017149) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Franula & Oliveira Ltda Me e outro - Vistos. Nos termos em que aduzido o pedido de fls.93/94, providencie a vinda aos
autos do instrumento de cessão ou respectiva certidão onde conste o contrato objeto da lide, e a regularização processual do
intitulado cessionário. Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP)
Processo 0017177-97.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017177) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. Em face da composição entabulada pelas partes (fls. 112/115), e ante a presunção
tácita do integral cumprimento, tanto que, instado a manifestar-se, o Exeqüente manteve-se silente (fls. 118), JULGO EXTINTA
a presente ação de execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo
a renúncia ao prazo recursal. Liberem-se os valores bloqueados à titulo de arresto. Honorários resolvidos na transação. Sem
custas devidas. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA
MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0017566-82.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017566) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 80: por ora, anote-se somente para recebimento
de publicações. Em dez dias, apresente o interessado, que se intitula cessionário, certidão de cessão do crédito objeto da lide,
vez que ausente no instrumento de cessão acostado às fls. 83. Ainda, nesse mesmo prazo, providencie o recolhimento de duas
taxas de mandato, conforme apontado às fls. 84. Se inerte, comunique-se ao órgão arrecadador. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0017608-68.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017608) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antonio
Martins de Oliveira - Banco Cifra Sa - Expeça-se, em favor do perito, mandado de levantamento de seus honorários (fls. 177
e 200). Sobre o laudo pericial de fls. 209/219, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de dez dias. Ainda, digam se
concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio, será presumido, bem como se há interesse na realização de
audiência conciliatória. Intimem-se. - ADV: CALEB GOMES MORENO (OAB 59361/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/
SP)
Processo 0017617-93.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017617) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Visão
Midia Sociedade Simples Ltda Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a inércia da autora (fls.53) e com a
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