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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 2190

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

2190

sobre o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS, ás fls. 103/106, no prazo de dez (10) dias.- - ADV: ADRIANO MÁRCIO
OLIVEIRA (OAB 213109/SP)
Processo 0001367-50.2015.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.I.G. - H.G.M. - Vistos. Concedo
a(o) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação,
designo o dia 30/04/2015, às 14h30m. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas
de seus advogados. O advogado da autora deverá providenciar o comparecimento de sua constituinte. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência da autora importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: , SETOR DE CONCILIAÇÃO. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei Intime-se. - ADV: RICARDO ABE NAL
OTO (OAB 269956/SP)
Processo 0001873-17.2001.8.26.0417 (417.01.2001.001873) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.B.P.T.R.J.A.P. - L.T.
- Vistos. Fls. 148/150: Defiro. Anote-se a juntada do instrumento de mandato. Expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO do
depósito judicial (fls. 141), AUTORIZANDO AUTOR(A) OU UM DE SEUS PROCURADORES, a efetuar o seu levantamento,
pois a(o)(s) advogada(o)(s) possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme procuração (fls. 150). Em seguida,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/
SP), ALESSANDRO CESAR CUNHA (OAB 134615/SP)
Processo 0001912-91.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001912) - Procedimento Ordinário - Concessão - Edmir Pereira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cancele-se a perícia designada à fl. 58. Haja vista que a perita
anteriormente nomeada solicitou sua exclusão temporária para realização de perícias que envolvem insalubridade, nomeio
em substituição o perito JOSE RONAN SIMÔES DE RIBEIRO. Intime-o para designação de data para constatação de agentes
insalubres no local de trabalho do requerente. Os honorários periciais serão pagos na forma da Resolução n. 541/2007, do
Conselho da Justiça Federal Int. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), BRUNO CESAR PEROBELI
(OAB 289655/SP)
Processo 0002140-13.2006.8.26.0417 (417.01.2006.002140) - Procedimento Ordinário - Eva das Neves Reis Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem
análise do mérito no que toca ao pedido de aposentadoria por idade, nos termos do artigo 267, inciso V, do CPC, reconhecendo
a coisa julgada. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de beneficio da prestação continuada, nos do artigo 269,
inciso I, do CPC, vez que não estão presentes os requisitos legais. Em razão da sucumbência, a autora arcará com o pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrando estes últimos em 10% do valor dado à causa. Observese, contudo, que a autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 (fls. 16). P.R.I.C. Paraguaçu Paulista,
25 de março de 2015. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111719/SP)
Processo 0002172-37.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VERA LUCIA GREGUEZ SOUZA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Publicação nos termos da Port.01/94- Designou-se o dia 06/05/2014,
ás 15:00 horas, pericia médica para o requerente, com a Dra. Simone Fink Hassan, em Assis-SP.- - ADV: EMERSON RODRIGO
ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0002888-64.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - DECIO RODRIGUES DOS
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Publicação nos termos da Port.01/94- Designou-se o dia 06/05/2014,
ás 15:30 horas, pericia médica para o requerente, com a Dra. Simone Fink Hassan, em Assis-SP.- - ADV: EMERSON RODRIGO
ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0002947-86.2013.8.26.0417 (041.72.0130.002947) - Procedimento Ordinário - Concessão - Maria Angela da Silva
de Franca - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Publicação nos termos da Port.01/94- Manifeste-se o requerente,
sobre o oficio de fls. 123, no prazo de dez (10) dias - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP)
Processo 0003353-10.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003353) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Aparecida Amara de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Publicação nos termos da Port.01/94- Manifestese o requerente sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 53 e 55, no prazo de dez ( 10) dias.- - ADV: MAURILIO LEIVE
FERREIRA ANTUNES (OAB 83218/SP)
Processo 0003600-59.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003600) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Mario Scolar - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto
o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que, com base no art. 20, § 4º do
Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados monetariamente de acordo com a Tabela Prática
para Cálculo de Atualização Monetária de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar desta data.
Sendo o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, a execução das verbas de sucumbência dependerá de prova de que
deixou a condição de necessitada, nos termos da Lei n. 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/
SP)
Processo 0004452-20.2010.8.26.0417 (417.01.2010.004452) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Sebastiana Spindola Pedro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acordão, mantida a tutela
antecipada. Abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que analise os autos e cumpra a sentença e decisão do
Egrégio Tribunal, apresentando a conta de liquidação no prazo de 30 dias. Após a comprovação do cumprimento da sentença e
apresentação da conta de liquidação, intime-se a autora a se manifestar. Int. - ADV: LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/SP)
Processo 0005005-09.2006.8.26.0417 (417.01.2006.005005) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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