TJSP 01/04/2015 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
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se os autos. P.R.I. + ATO ORDINATÓRIO: Sem prejuízo, intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) de que foi(ram) expedida(s) a(s)
alvará, assinadas digitalmente, que poderá(ão) ser impressa(s) por meio do site www.tjsp.jus.br, portanto, sem necessidade
de comparecimento em cartório; bem como de que, decorridos trinta (30) dias sem nenhuma manifestação, os autos serão
remetidos ao arquivo. Int. - ADV: TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA (OAB 141925/
SP)
Processo 0009137-36.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009137) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Zilda Aparecida
dos Santos Baptista - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
ação em que contendem as partes acima mencionadas, ora em fase de execução de sentença, com fundamento no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás de levantamento com as cautelas de praxe. Após, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. + ATO ORDINATÓRIO: Sem prejuízo, intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s)
de que foi(ram) expedida(s) a(s) ALVARÁ, assinadas digitalmente, que poderá(ão) ser impressa(s) por meio do site www.tjsp.
jus.br, portanto, sem necessidade de comparecimento em cartório; bem como de que, decorridos trinta (30) dias sem nenhuma
manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB 173903/SP)
Processo 0009532-04.2007.8.26.0438 (438.01.2007.009532) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria Ramos Caferro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 1096/07. Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA a ação em que contendem as partes acima mencionadas, ora em fase de execução de sentença,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás de levantamento das quantias
depositadas às fls. 128 e 144 com as cautelas de praxe. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.
+ ATO ORDINATÓRIO: Sem prejuízo, intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) de que foi(ram) expedida(s) a(s) alvará, assinadas
digitalmente, que poderá(ão) ser impressa(s) por meio do site www.tjsp.jus.br, portanto, sem necessidade de comparecimento
em cartório; bem como de que, decorridos trinta (30) dias sem nenhuma manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Int. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), JOSE ANTONIO
GIMENES GARCIA (OAB 66046/SP)
Processo 0009885-39.2010.8.26.0438 (438.01.2010.009885) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Sandra Regina Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 2010/001203 Vistos. Cumpra-se a R. Decisão
que negou seguimento à apelação do INSS. Oficie-se ao Instituto-réu para implantação do benefício. Com a comunicação da
implantação, vistas dos autos ao Instituto-réu para, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, providencie o cálculo dos valores
atrasados, conforme ofício nº. 21.221.0/75/2007. Intime-se. - ADV: TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), LUCIANO MARCELO
MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 0009936-50.2010.8.26.0438 (438.01.2010.009936) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Manoel da Silva Reis - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 1210/10. Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA a ação em que contendem as partes acima mencionadas, ora em fase de execução de sentença, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará de levantamento da quantia de fl. 230, com
as cautelas de praxe. Arbitro honorários advocatícios ao procurador do autor (fl. 16) no valor máximo da tabela do convênio
OAB/PGE (Código 101), expedindo-se a certidão. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. +
ATO ORDINATÓRIO: Sem prejuízo, intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) de que foi(ram) expedida(s) a(s) alvará, assinadas
digitalmente, que poderá(ão) ser impressa(s) por meio do site www.tjsp.jus.br, portanto, sem necessidade de comparecimento
em cartório. Int. - ADV: EDER MANOEL BERNAL (OAB 293023/SP)
Processo 0010118-36.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010118) - Carta Precatória Cível (nº 2221/2006 - 2ª. Vara Cível) - Banco
do Brasil Sa - Auto Posto São Francisco Brejo Alegre Ltda - - Keli do Nascimento Saeki - AO AUTOR RECOLHER DILIGÊNCIAS:
Certifico e dou fé que deixei de expedir o competente mandado tendo em vista o recolhimento insuficiente da despesa do Sr.
Oficial de justiça, nos termos da PORTARIA Nº 01/2014 da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) da
Comarca de Penápolis, bem como do PROVIMENTO CG n° 28/2014. Valor recolhido: R$ 15,13 Valor Portaria: R$ 63,75. Nada
Mais. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0010172-65.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010172) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.F.B.S.
- - K.J.B.S. - F.A.S. - Sem prejuízo, intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) de que foi(ram) expedida(s) a(s) certidão(ões) de
honorários, assinadas digitalmente, que poderá(ão) ser impressa(s) por meio do site www.tjsp.jus.br, portanto, sem necessidade
de comparecimento em cartório; bem como de que, decorridos trinta (30) dias sem nenhuma manifestação, os autos serão
remetidos ao arquivo. Int. - ADV: NILSON DE CARVALHO VITALINO (OAB 152991/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB
171878/SP)
Processo 0012714-51.2014.8.26.0438 (apensado ao processo 0014162-74.2005.8.26) - Embargos de Terceiro - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOÃO POLIZEL - - Maria Aparecida de Freitas Polizel - GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE, nos
termos do artigo 269, II, do CPC, o pedido nos embargos de terceiro ajuizado por João Polizel e Maria Aparecida Freitas
Polizel à Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que o Ministério Público do Estado de São Paulo move em relação a
Fernando Barbosa e José Roberto Barbosa. Em consequência, torno insubsistente a penhora constante de fl. 2771. Extraia-se
cópia do presente decisum para juntada nos autos da Ação Civil Pública nº 172/2005, em trâmite nesta mesma Vara. Custas
processuais e honorários advocatícios não são devidos. P. R. I. e C. - ADV: ADEMAR QUIRINO DA SILVA (OAB 70093/SP)
Processo 3000318-25.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - GABRIEL
RODRIGUES DE SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 1117/13. Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA a ação em que contendem as partes acima mencionadas, ora em fase de execução de sentença, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás de levantamento com as cautelas de
praxe. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. + ATO ORDINATÓRIO: Sem prejuízo, intime(m)se o(a)(s) advogado(a)(s) de que foi(ram) expedida(s) alvará, assinadas digitalmente, que poderá(ão) ser impressa(s) por meio
do site www.tjsp.jus.br, portanto, sem necessidade de comparecimento em cartório. Int. - ADV: PEDRO DE NEGREIROS (OAB
168766/SP) - RELAÇÃO Nº 0090/2015 - Pedro
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2015 - Pedro
Processo 0000146-76.2009.8.26.0438 (438.01.2009.000146) - Cumprimento de sentença - Jose Aparecido Alves de Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º