Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 2247

  1. Página inicial  > 
« 2247 »
TJSP 01/04/2015 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

2247

- Solange Maria Venturin - ATO ORDINATÓRIO: Diga o Autor sobre a certidão, conforme segue: “CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2015/004798-3 dirigi-me
na Rua Mário Sabino nº 151 e DEIXEI DE PROCEDER A CONSTATAÇÃO e REAVALIAÇÃO do veículo penhorado porque não o
encontrei no local, onde reside atualmente uma família chinesa, obtendo informação que a executada Solange Maria Venturim
reside atualmente no endereço já constante do Auto de Penhora, ou seja, Rua Minas Gerais nº 400 (“zona 04”), motivo pelo qual
faço a devolução deste para as providências de praxe. O referido é verdade e dou fé. Penapolis, 24 de março de 2015. Número
de cotas: 01= R$ 13,59 Depósito nº D.F75.D2C.0D3.43A.F3E= R$ 13,59 Saldo:00-.”. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/
SP)
Processo 0000227-83.2013.8.26.0438 (043.82.0130.000227) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Bianca Rocha Lopes
- Unibras Construções Ltda e outros - Intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) de que foi(ram) nomeado(a)(s) nos autos como
curador especial do(a)(s) requerido(a)(s), bem como para se manifestar(em). Int. - ADV: LARISSA MARIA DE NEGREIROS
(OAB 243514/SP)
Processo 0001231-87.2015.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.M.C. - A.P.C.C. ATO ORDINATÓRIO: Diga o(a)(s) autor(a)(es) sobre a contestação. Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em
Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPEP15000174523 - ADV: MARCO AURELIO CLARO SQUILLANTE (OAB
207865/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0002195-17.2014.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.C.B.C. - D.C.
- ATO ORDINATÓRIO: Diga o autor sobre o comprovante de pagamento juntado. Juntada a petição diversa - Tipo: Petições
Diversas em Execução de Alimentos - Número: 80002 - Protocolo: FPEP15000173962 - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA
RIBEIRO (OAB 213133/SP), CLEBER DIAS MARTINS (OAB 302451/SP)
Processo 0002382-88.2015.8.26.0438 (apensado ao processo 0008310-30.2009.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Jonas Gonçalves de Oliveira - Ordem: 2015/000468.
Vistos. Apensem-se aos autos principais. Após, vistas ao embargado para impugnação. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO
ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Processo 0002600-53.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Costa Cruz Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ATO ORDINATÓRIO: Laudo juntado. Diga(m). Int. - ADV: SUHAILL ZOGHAIB ELIAS
SABEH (OAB 290356/SP)
Processo 0004677-35.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO BATISTA DE
SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ATO ORDINATÓRIO: Laudo juntado. Diga(m). Int. - ADV: REGIS FERNANDO
HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 0006169-62.2014.8.26.0438 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Roberto Pascoal Pitol
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PENÁPOLIS - Ordem: 1244/14. Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência
da ação pelo impetrante (fl. 68) e a concordância do impetrado (fl. 72) e do Ministério Público (fls. 74/75), homologo, por
sentença, a desistência do recurso de apelação de fls. 59/63, bem como da ação, ora em fase de cumprimento de sentença,
nos autos da ação em que contendem as partes acima mencionada, para que produza seus jurídicos efeitos; em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com base no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios a
procuradora do impetrante (fl.10) no valor máximo da tabela. P.R.I. e ARQUIVEM-SE. - ADV: ELISANDRA CARVALHO TORRES
(OAB 169964/SP), AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA LEITE
(OAB 147823/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP)
Processo 0007076-37.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - U.M.P. - J.V.N.P. e outro Ordem: 1419/14. Vistos, Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes na sessão de conciliação
realizada no CEJUSC. Em consequência, julgo extinto este processo relativo à Ação de Regulamentação de Visitas, ajuizada
por Uander Marques Pardo em relação a J.V.N.P., representado por sua genitora Mariana do Nascimento Fabris, nos termos do
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários da patrona da parte requerida (fl. 41) em 100% do valor da tabela
do convênio DPE/OAB. Não há custas a recolher, pois as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Transitada esta decisão em
julgado, expeça-se certidão de honorários. Após, arquive-se o processo com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: RICARDO
FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP), ANDREÁ CRISTINE BRAZ ZAGO (OAB 194615/SP)
Processo 0010126-71.2014.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.G.V. - Ordem: 2036/14. Vistos. Homologo,
para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes na sessão de conciliação realizada no CEJUSC. Por
consequência, decreto o divórcio direto do casal, ao amparo do art. 226, § 6º, da CF, com redação dada pela EC nº 66/10. Julgo
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o necessário
para a averbação no registro civil. O que sobejar a essas providências será fase de execução deste julgado. Honorários dos
patronos conforme Tabela DP/OAB na rubrica própria em valor máximo. P.R.I.C. - ADV: ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES
(OAB 247654/SP)
Processo 0010770-14.2014.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.M.C.C. - Ordem: 2167/14.
Vistos, Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes na sessão de conciliação realizada no
CEJUSC. Em consequência, julgo extinto este processo relativo à Ação de Alimentos, ajuizada por T.M.C.C, representado por
sua genitora Fernanda Fernandes Cardoso, em relação a Nilton César Chagas, nos termos do artigo 269, III, do Código de
Processo Civil. Fixo os honorários do patrono da parte requerente (fl. 05) em 100% do valor da tabela do convênio DPE/OAB.
Não há custas a recolher, pois as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se
certidão de honorários. Após, arquive-se o processo com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: SIMONE RIBEIRO MONTEIRO
(OAB 310510/SP)
Processo 0010783-13.2014.8.26.0438 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos Matias
de Britto - B.E.M.B. - ATO ORDINATÓRIO: Intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) de que foi(ram) expedida(s) a(s) certidão(ões) de
honorários, assinadas digitalmente, que poderá(ão) ser impressa(s) por meio do site www.tjsp.jus.br. Int. - ADV: WELLINGTON
JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), MARIO HENRIQUE ALTENFELDER WALDEMARIN (OAB 141455/SP), ADILSON DE BRITO
(OAB 285999/SP)
Processo 0010886-20.2014.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.S.O. - Ordem: 2194/14. Vistos, Homologo, para
que produza os efeitos legais, a desistência da ação formulado pelas partes na sessão de conciliação realizada no CEJUSC. Em
consequência, julgo extinto este processo relativo à Ação de Divórcio Litigioso, ajuizada por Simone da Silva Santos de Oliveira
em relação a Wagner Vieira de Oliveira, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do
patrono da parte requerente (fl. 07) em 100% do valor da tabela do convênio DPE/OAB. Não há custas a recolher, pois as partes
são beneficiárias da justiça gratuita. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se certidão de honorários. Após, arquive-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo